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ERRADO
Autarquias e F. Autárquicas / Aut. Fundacionais
-> Criada por lei específica
-> Não precisa registrar em cartório para sua criação
-> PJ de D. Público
"Sinta a Força!" - Yoda
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ME AJUDOU BASTANTE...
Apenas uma recomendação
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BONS ESTUDOS!!
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Não esquecer:
Como é pessoa jurídica de direito público não é necessário que haja a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Isso é diferente para empresas públicas e sociedades de economia mista:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá (...) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(...)
Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso.
A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro.
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grava a rima: autarquia é a lei que cria
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados OU entes políticos
CENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA-CENTRO DO PODER
UNIÃO
ESTADOS
DF
MUNICÍPIOS
REGIME TRABALHISTA- ESTATUTÁRIO
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA
*DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA
ÓRGÃO PÚBLICOS
*secretarias,ministérios,departamentos e etc.
*não possui personalidade jurídica própria
*são subordinados e obedece hierarquia
CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA
A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar a execução das funções para qual foi criada a administração pública indireta.
OBSERVAÇÃO
Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- REPARTIÇÕES DE SERVIÇOS
AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial
*exercer as atividades típicas do estado
*personalidade jurídica própria
*direito público
*criadas somente por meio de lei específica
*autonomia administrativa
*autonomia financeira
*regime trabalhista é estatutário
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado em regra,podendo ser de direito público.
*autorizada por lei específica
*lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação
*regime trabalhista estatutário
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital misto sendo 50% público e 50% privado
*somente na forma de sociedade anônima
*regime trabalhista CLT
EMPRESAS PÚBLICAS
*personalidade jurídica própria
*direito privado
*capital 100% público
*qualquer modalidade empresarial
*regime trabalhista CLT
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gab E
AutarquIA a LEI CRIA - criada diretamente por lei
Fundações Públicas, Empresas Públicas e Soc. de Economia Mista são AUTORIZADAS POR LEI - mais inscrição em órgão competente
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A autarquia, criada para desempenhar funções típicas do Estado, apenas existirá após a devida inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Estaria correto se:
A autarquia, criada para desempenhar funções típicas do Estado, não haverá inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Coloco em relevo, a contribuição do Matheus Oliveira, assinante do QConcursos, que trouxe esse assunto numa abordagem muito diferenciada sobre essa perspectiva do tema autarquias.
"Como é pessoa jurídica de direito público não é necessário que haja a inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos.
Isso é diferente para empresas públicas e sociedades de economia mista:
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá (...) autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação(...)
Uma vez autorizada a criação o Poder Executivo, ou o respectivo poder, elaborará os atos constitutivos e providenciará a sua inscrição no registro público competente – registro civil das pessoas jurídicas ou registro público de empresas mercantis, conforme o caso.
A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro."
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GAB: E
A autarquia passará a existir assim que for promulgada a lei que a criou.
>> Não existe registro dos atos constitutivos para as autarquias (estas são de direito público - criadas por lei).
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As autarquias não precisam ser registradas.
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CRIADA POR LEI ESPECIFICA
SEM MIMIMI E SEM TEXTÃO
EPERO TER AJUDADO
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→ XIX do art. 37 da CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
→ É a única entidade da Administração Indireta que é criada diretamente por lei específica.
Errado
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A questão trata sobre características gerais das autarquias.
Primeiramente, o que é uma autarquia? Os professores Ricardo Alexandre e João de Deus afirmam que as autarquias são “pessoas
jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas
por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo
encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas
típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador".
Percebam que as autarquias adquirem personalidade jurídica com a
publicação da lei que as instituiu. Por isso, não precisam do registro de seus
atos constitutivos em nenhum outro local, como cartório, para ter essa
qualidade, diferentemente das estatais.
Logo, a assertiva está incorreta ao afirmar que o
surgimento de uma autarquia se consolida com o registro de seus estatutos em
cartório.
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GABARITO: ERRADO
Realmente a Autarquia é um ente administrativo criado para desempenhar funções típicas do Estado, ENTRETANTO por ser de direito público, sua criação se inicia com a vigência da lei que a institui; não cabendo cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos.
"A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45).
Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, e nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica".
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Passamos horas lendo PDF (teorias)... DIGA NÃO AO TEXTÃO
SEM MI MI MI.
CRIADA POR LEI ESPECIFICA
Bizu: AutarCRIA
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Errado.
Lei cria e define a área de atuação.
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A autarquia, criada para desempenhar funções típicas do Estado, apenas existirá após a devida inscrição, no registro próprio, dos seus atos constitutivos. erro da questão.
Autarquia será criada por lei específica.
dica: Autarcria
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Autarquia é criada por lei.