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ID
3834262
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue o item.


A licença é o ato administrativo discricionário, de natureza declaratória, por meio do qual o Estado exerce o seu poder de polícia fiscalizatório em relação ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    Para Hely Lopes Meirelles Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

  • Gab. ERRADO.

    "A licença é o ato administrativo discricionário(ERRO), de natureza declaratória, por meio do qual o Estado exerce o seu poder de polícia fiscalizatório em relação ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade."

    Licença é ato vinculado.

    Autorização é ato discricionário.

    .

    Para ajudar a memorizar:

    Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO).

    Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).

  • O erro da afirmação está em dizer que a licença é ato administrativo discricionário.

    Na verdade, licença é ato administrativo VINCULADO

  • ATOS DISCRICIONARIOS sao aqueles em que a lei permite uma escolha dentre 2 ou mais objetos. A discricionarieadade esta no MOTIVO E OBJETO.

    Se tem R eh discRicionario.

  • karkah, nao entendi essa obs.: se tem "r" é discricionario

  • -LICENÇA:

    Ato negocial ou de consentimento, editado a pedido do destinatário, vinculado;

  • ERRADO

    A licença é o ato administrativo discricionário, de natureza declaratória, por meio do qual o Estado exerce o seu poder de polícia fiscalizatório em relação ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade.

    CERTO

    A Licença é ato administrativo de natureza vinculada, ou seja, cumpre ao Poder Público, no exercício do poder de polícia fiscalizatório, verificar a existência do preenchimento dos requisitos legais para a sua concessão.

  • A licença é o ato administrativo discricionário, de natureza declaratória, por meio do qual o Estado exerce o seu poder de polícia fiscalizatório em relação ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade.

    Estaria correto se:

    A licença é o ato administrativo vinculado, de natureza declaratória, por meio do qual o Estado exerce o seu poder de polícia fiscalizatório em relação ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade.

    Sobre atos administrativos:

    (Material do STJ) - Parte 1 -

    https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

    (Material do STJ) - Parte 2 -

    https://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.p

  • Errado.

    Licença é vinculado.

  • (E)

    -Licença----------->Vinculado 

    *(Las Vegas Ama Dinheiro)

    -Autorização----->Discricionário          

    -Vinculados---> (L.A.H) Licença / Admissão / Homologação 

    -Precário------> (P.A.A.R) Permissão /Autorização / Aprovação / Renúncia 

    -A.I.T.R--> Anula--> Ílegal,Tunc, Retroativo   <--

    -R.LN.P--> Revoga-->Legal,Nunc,Prospectivo --> 

  • Gab.: ERRADO!

    Se tiver R é DISCRICIONÁRIO;

    Se não tiver, é VINCULADO.

    >>AUTORIZAÇÃO (DISCRICIONÁRIO)

    >>PERMISSÃO (DISCRICIONÁRIO)

    >>LICENÇA (VINCULADO)

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO

    Praticado sem margem de escolha / uma única conduta possível a ser praticada (aquela em que a lei determina)

    Segundo a legalidade / preenchidos os requisitos legais a administração é obrigada a praticar o ato,nos exatos termos da lei. (exemplo a licença)

    ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO

    Praticado com margem de escolha / + de uma conduta possível a ser praticada

    ESCOLHA - Análise de mérito da administração- com juízo de conveniência e oportunidade- interesse público

    DISCRICIONARIEDADE - Prevista em lei e em conceitos jurídicos indeterminados

    LIMITES- Legalidade,princípio da razoabilidade e proporcionalidade.

    ASPECTOS- Legalidade (lei) + mérito

    ATO ADMINISTRATIVO GERAIS

    São aqueles atos com destinatários indeterminados com aplicabilidade a todos que se enquadrarem pois possui caráter normativo genérico e abstrato. (Exemplos: decretos,instruções normativas e dentre outros.)

    ATO ADMINISTRATIVO INDIVIDUAL

    São aqueles atos administrativos com destinatários determinados e de efeitos concretos.

    (Exemplo: nomeação de candidatos)

    ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão praticando um único ato administrativo.

    ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando 1 único ato administrativo.(Exemplo: aposentadoria)

    ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de outro órgão acessório ou instrumental praticando 2 atos administrativos distintos.(Exemplo: homologação)

    ATO ADMINISTRATIVO DE IMPÉRIO

    São aqueles atos administrativos com superioridade,supremacia e com prerrogativas estatais.

    ATO ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

    São aqueles atos administrativos sem superioridade e supremacia.

    ATO ADMINISTRATIVO DE EXPEDIENTE

    São aqueles atos administrativos internos (sem conteúdo decisório)

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS-

    *Atos gerais

    *Complementar a aplicação da lei

    ATOS ADMINISTRATIVOS ORDINATÓRIOS-

    Atos internos a seus subordinados e a organização da administração / poder hierárquico

    ATOS NEGOCIAIS-

    Particular precisa da anuência da administração pois não são imperativos e nem autoexecutáveis.

    DIFERENÇA

    LICENÇA- ATO VINCULADO -NÃO PODE SER REVOGADO- NÃO PRECÁRIO

    AUTORIZAÇÃO E PERMISSÃO- ATO DISCRICIONÁRIO- PODE SER REVOGADO- PRECÁRIO

    ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS

    Não representa manifestação de vontade/ emite uma opinião / juízo de valor ou declara uma situação.

    ATOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS-

    Sanção

  • Você errou!

    Licença = Vinculado.

  • A questão trata sobre atos administrativos. De forma específica, trata sobre a licença administrativa.

    Segundo a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a licença é o "ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade". Além disso, ela afirma que se trata de um ato declaratório (alguns autores discordam).

    Percebam que a assertiva está errada, pois a licença é um ato administrativo VINCULADO e não discricionário. 

    O restante da assertiva está correta: realmente a licença tem natureza declaratória (alguns autores falam que é constitutiva) e por meio dela o Estado exerce o  seu  poder  de  polícia  fiscalizatório em  relação  ao desempenho, pelo particular, de determinada atividade.

    Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • Gabarito:"Errado"

    Parei no discricionário...

    A licença é ato vinculado!

  • CUIDADO!

    Tanto a Licença quanto a Permissão são>

    P.D.U

    Precárias

    Discricionárias

    Unilaterais

  • "O conceito de licença administrativa é unânime entre os doutrinadores do Direito Administrativo, com pequenas variações terminológicas.

    Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles [01], "Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.

    Já Celso Antônio Bandeira de Mello [02] afirma que "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos".

    De sua quadra, Maria Sylvia Zanella Di Pietro [03] conceitua o instituto como sendo "o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade"

    Ousando formular um conceito, poder-se-ia dizer que a licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/12795/o-ato-da-licenca-administrativa#:~:text=CONCEITO%20DE%20LICEN%C3%87A%20ADMINISTRATIVA&text=J%C3%A1%20Celso%20Ant%C3%B4nio%20Bandeira%20de,preenchimento%20dos%20requisitos%20legais%20exigidos%22

    Gabarito ERRADO

  • Licença = Lei -> Ato Vinculado.

  • rapaz, eu vivia errando esse tipo de questão, depois que peguei o macete de '' com r, discrionário '' e '' sem R, vinculado '' nunca mais errei.

  • Dica:

    se tiver R: é ato discricionário> Permissão, Autorização, Renúncia

    se NÃO tiver R: é ato vinculado> Licença, Admissão, Homologação

  • A licença é ato administrativo VINCULADO!

  • Verdade, @Melocra, esse macete do R é massa. Mas no caso de licença também sempre bom lembrar do Poder de Policia, aonde, se o particular cumprir as exigências, o Estado deve conceder a licença
  • Licença é um ato VINCULADO..

    O cidadão atendeu todos os direitos que foram requisitados ele tem direito a licença.

    • Quando li ~~>A LICENÇA é um ato DISCRICIONÁRIO~~>Parei!!!