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ID
3834352
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil do Estado, ao regime jurídico administrativo e ao processo administrativo federal, julgue o item.


A vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    É Moralmente correto você ter um cargo alto na ADM pública e usar disso para empregar seu filho? não.

  • Gab: certo

    “O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente. Esse princípio se relaciona com a ideia de honestidade, exigindo a estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna da administração pública (2014, p. 39) Fernanda Marinela.”

    Súmula Vinculante n.13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal (BRASIL, 2014b).”

  • acho que essa questão tbm caberia a impessoalidade

  • Gab: CERTO

    Isso é o que o calango queria fazer com o filho um dia desses... Não pode fiote.

  • GABARITO CERTO

    complementando:

    (...) para o estudo da vedação do nepotismo, em cada um deles é possível encontrar um sentido que se aplique ao tema. Todavia, a moralidade, eficiência e impessoalidade ganham um papel de destaque nesse cenário. Esse também é o entendimento de Mauro Sérgio dos Santos:

    “Por fim, também com base no princípio da impessoalidade e ainda em outros, como o da moralidade administrativa e o da eficiência, passou a vigorar expressamente a proibição de nepotismo na Administração Pública com a edição, pelo STF, da Súmula Vinculante n. 13 “(DOS SANTOS, 2012, p.28).

    Ora, se o agente público concede privilégios na Administração por motivos de ordem pessoal, sem motivação convincente e proveitosa, opera-se flagrantemente um atentado ao princípio da impessoalidade. Outrossim, não parece ética a postura da autoridade nomeante que entrega função pública com fulcro exclusivo nas relações de parentesco, sem que o benefício da coletividade seja de fato o alvo da nomeação. Nesse último discurso os princípios da moralidade e eficiência são os aviltados.

    FONTE:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-nepotismo-a-luz-dos-cargos-politicos-da-administracao-publica-uma-abordagem-segundo-a-sumula-vinculante-numero-13-do-supremo-tribunal-federal/

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Gabarito: CERTO

    Só lembrando: o nepotismo também viola o princípio da impessoalidade.

  • Viola tanto o princípio da moralidade, como o princípio da impessoalidade.

    Bons estudos!

  • A questão trata sobre o princípio da moralidade e nepotismo. Primeiramente, vamos analisar esses conceitos.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o princípio da moralidade se refere ao dever dos agentes públicos de seguir os valores morais, os bons costumes, as regras da boa administração, os princípios da justiça e da equidade, a ideia comum de honestidade, a ética, a boa-fé e a lealdade.

    Por sua vez, o Nepotismo se refere ao ato do agente público que seu cargo para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. Essa prática é vedada pela Constituição Federal, pois viola os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Além disso, a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal também proíbe esses atos.
    Percebam que realmente a vedação ao nepotismo no serviço público é uma consequência do princípio da moralidade. Nomear parentes para cargos públicos, em regra, não é um ato moral, pois não atende ao fim público e viola os princípios da equidade e a ideia comum de honestidade.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Moralidade, Impessoalidade ou ambas.

  • GABARITO CERTO.

    -- > Súmula Vinculante nº 13 do STF, a qual veda expressamente a prática do nepotismo (nomeação de parentes para o exercício de cargos públicos), uma das formas mais comuns de ofensa ao princípio da moralidade.

    > A vedação estende-se à administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    ------------------------------

    -- > A Súmula Vinculante nº 13 do STF não proíbe nomeações de parente para cargos políticos, como os de Ministro de Estado ou de Secretário Estadual ou Municipal.

    > Ela atinge apenas nomeações para cargos e funções de confiança em geral, de natureza administrativa, como assessores, chefes de gabinete etc.

  • Gabarito:"Certo"

    É vedado, também, o nepostimo cruzado aquele em que há acordo entre as partes envolvidas estabelecendo a promoção de parentes um do outro.

    Importante NUNCA esquecer o atual presidente tentando indicar o FRITADOR DE HAMBURGUER(Filho) para ser DIPLOMATA...rs

  • Súmula Vinculante 13, STF. Vedação ao nepotismo, tal prática vai na contramão ao que tange os princípios da moralidade, bem como da impessoalidade. Princípios esses que são expressos no Art. 37, caput, CF/88.

  • GABARITO: CERTO.

    S.V. 13.

  • MORALIDADE E TAMBÉM A IMPESSOALIDADE são corolários da vedação ao nepotismo! Como a questão não fala em APENAS a moralidade aí está correta, se falasse em APENAS aí estaria errada!
  • Certo

    Porque está na lei, mas não significando que contratando o parentes seria moral.

  • depois de errar a questão sua visão abre. vc passa a concordar que se o nepotismo viola até mesmo a CF quanto mais um princípio ético e moral .. kkk boa, segue o jogo

  • Um só ato pode afetar mais de um princípio. A vedação ao nepotismo, por exemplo, é consequência tanto do Princípio da Moralidade, quanto do Princípio da Impessoalidade.

    Gab. CERTO

  • Súmula vinculante 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

    Jurisprudência:

    A Reclamada e as partes beneficiadas sustentam, no mérito, (...) que (...) foram nomeados para cargo de natureza política, em face do qual não se aplicaria a súmula vinculante 13 (...) Em que pesem as decisões do Tribunal excepcionando a sua incidência a cargos de natureza política, a orientação que emerge dos debates da aprovação da Súmula, assim como dos precedentes que lhe deram origem, não autoriza a interpretação segundo a qual a designação de parentes para cargo de natureza política é imune ao princípio da impessoalidade. Noutras palavras, cargos políticos também estão abrangidos pela Súmula Vinculante. Essa conclusão decorre dos próprios fundamentos pelos quais o Tribunal reconheceu na proibição de nepotismo uma zona de certeza dos princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. (...) A interpretação que excepciona da incidência da Súmula Vinculante os cargos de natureza política não encontra, portanto, amparo na Constituição. (...) Ante o exposto, julgo integralmente procedente a presente reclamação para cassar: (...).

    [, rel. min. Edson Fachin, dec. monocrática, j. 12-9-2019, DJE 201 de 17-9-2019.]

    Assim, viola três princípios:

    moralidade, impessoalidade e eficiência.

  • nepotismo = moralidade e impessoalidade
  • Se a pessoa não souber o que é NEPOTISMO não responde essa questão. Se cair uma dessa no CESPE e não saber o significado deixa em branco. Sempre bom se familiarizar com esses tipos de palavras. Se sua banca for Cespe, é a cara dela isso.

    -Prepara o Cavalo para guerra,mas a vitoria vem de Deus-

  • Errei, pois havia pensado somente na impessoalidade. Não erro mais.

  • Jurava que a IMPESSOALIDADE seria mais abrangente como resposta!

  • Gab. Certo

    O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.