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Gabarito letra E.
Amigos, cuidado no comentário do colega Matheus (excelente, por sinal), mas creio que ele, ao redigir, errou.
TRATADOS e CONVENÇÕES SOBRE DH (Lembrando que para ser equivalente às EC somente se forem sobre DH).
Cada casa do CN (Câmara e Senado)
2 Turnos
3/5 dos votos
Resultado: Equivalência às EC.
Bons estudos.
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"FASES" (da formação dos tratados internacionais de Direitos Humanos) -
1º) Negociação + Assinatura - trata-se, aqui, de uma fase externa, de competência exclusiva do Presidente da República e referendado, a posteriori, pelo Ministro das Relações Exteriores;
2º) Aprovação pelo Congresso Nacional - ja aqui é uma fase interna, de modo que, se o Congresso não der o "referendo congressual" (Decreto Legislativo), o tratado sequer avança. Há, nesta fase, a chamada "Teoria do Duplo Estatuto", isto é, se o quórum de aprovação for: a)por "maioria simples"- terá natureza SUPRALEGAL; b) pelo procedimento previsto na CF (2-2-3/5)- terá natureza CONSTITUCIONAL;
3º)Ratificação - é uma fase externa, de competência do Presidente da República, em que, havendo a ratificação pelo Presida, surge a obrigatoriedade de cumprimento apenas no plano internacional (externo), não vinculando, ainda, no plano interno;
4º)Internalização/Promulgação- é uma fase interna, que continua de competência do Presidente da República, em forma de "Decreto Presidencial", sendo que, a partir de tal decreto publicado no diário oficial, aí sim o tratado terá vigência também na ordem nacional (interna)
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Quer dizer agora que referendo é imprescindível para celebração de tratado?
Prescindível = Dispensável. Letra D também parece correta.
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Assertiva E
desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internacionais de direitos humanos de forma imediata.
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GABARITO: E
Art. 5º, CF
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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A alternativa A está incorreta, uma vez que os Tratados e Convenções de Direitos Humanos devem ser aprovados em dois turnos, por três quintos dos votos para valerem como emendas constitucionais: Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Já a alternativa B está incorreta porque os tratados devem ser aprovados nas duas casas do Congresso Nacional para valerem como emenda constitucional, e não apenas no Senado Federal.
A alternativa C está incorreta, uma vez que os tratados internacionais só passam a valer no ordenamento jurídico brasileiro após a aprovação por parte do Congresso Nacional, seguida de publicação de decreto presidencial. Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
A alternativa D está incorreta pois, conforme explicado, os Tratados de Direitos Humanos também terão de ser referendados pelo Congresso Nacional para valerem no ordenamento jurídico brasileiro.
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois está em conformidade com o disposto no art. 5º, §§1º e2º da Constituição da República, apesar da redação confusa
Estratégia Concursos: Direitos Humanos p/ DP-DF (Analista - Direito e Legislação)
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OPS! ERREI A QUESTÃO POR NÃO COMPREENDER AS ALTERANTIVAS "D" E "E", ME AJUDEM!
A. Os tratados/convenções internac. sobre DH aprovados, em cada Casa, em 3 (são só 2) turnos... ERRADA
B. Os tratados/convenções internac. sobre DH aprovados no Senado (em cada Casa)... ERRADA
C. Os tratados internac. sobre DH se incorporam no Brasil desde a subscrição = assinatura pelo PR em âmbito internacional. (desde a promulgação) ERRADA
D. DISPENSA SIM referendo do Congresso A CELEBRAÇÃO de tratados internac. sobre DH...
UÉ, O PR AGORA PRECISA DO VOTO FAVORÁVEL PRA IR LÁ CELEBRAR?
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver DEFINITIVAMENTE sobre tratados...; (VAI VER A CONSTITUIÇÃO NÃO TA MAIS SERVINDO NÉ?)
E. Desde que o Brasil seja parte, se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro os tratados internac. de DH de forma imediata. A PARTIR DE QUE FASE O BRASIL É CONSIDERADO PARTE, A PARTIR DA ASSINATURA, DA PROMULGAÇÃO...
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Fases ou “iter” dos Tratados
1ª Fase - Negociação + Assinatura:
Resumindo
1ª fase
Obs: Competência Privativa
Possibilidade de ser delegada a terceiros, os chamados Plenipotenciários"
(Autoridades, Ministros de estado que possuem "Carta de Pleno Poderes ").
Carta de Plenos Poderes - assinada pelo PR e referendada pelo Ministros das Relações Exteriores.
• Aceite precário;
• Competência "Privativa" do Presidente da Republica - art. 84, VIII da CF/88.
2ª Fase - Referendo Congressual/Parlamentar ou do Congresso Nacional
Resumindo
2ª Fase
• Congresso Nacional possui somente 02 caminhos:
• Congresso não aceita/não tem interesse no conteúdo - tramitação nem se inicia;
• Congresso aceita o conteúdo e forma do tratado - emite-se em regra um Decreto Legislativo, por força do art.49 inciso I da CF/88.
3ª Fase - Ratificação*** (mais cobrada recentemente em concursos públicos)
Resumo:
• Confirmação do Estado brasileiro em fazer
parte/integrar aquele documento e cumprir as suas
diretrizes;
• Competência "Exclusiva" do Presidente da
República;
• Presidente trabalha no momento da ratificação o
uso do Princípio da Discricionariedade (conveniência +
oportunidade);
Com a confirmação do Tratado, o Estado Brasileiro se
obriga perante a comunidade internacional (comunidade Externa - fazer link com EXclusiva) a cumprir os mandamentos do tratado ratificado, sob pena
de ser responsabilizado internacionalmente.
4ª Fase - Promulgação + Publicação+ Internalização
Resumo:
Assunção do compromisso firmado na ratificação,
pelo Estado Brasileiro perante a comunidade interna.
Ocorre com a promulgação e publicação do documento em
Diário Oficial da União;
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os tratados internacionais ingressam na ordem jurídica interna brasileira mediante o preenchimento dos seguintes requisitos: (a) negociação pelo Estado brasileiro no plano internacional; (b) assinatura do instrumento pelo Estado brasileiro; (c) mensagem do Poder Executivo ao Congresso Nacional para discussão e aprovação do instrumento; (d) aprovação parlamentar mediante decreto legislativo; (e) ratificação do instrumento; (f) promulgação do texto legal do tratado mediante decreto presidencial.
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gabarito: errado
Complementando:
Tratados internacionais de direitos humanos com quórum de emenda constitucional = status de emenda constitucional
Tratados internacionais de direito humanos com quórum de norma infraconstitucional = status supralegal
Tratados internacionais, independente do quórum = status infraconstitucional
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Gente, se a pessoa for apressada pra ler, já cai na A ou B
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De forma rápida o "desde que seja parte" já pressupõe uma aprovação pelo Congresso, eles só não citam como. Mas a partir do momento em que os tratados de DH estão no ordenamento jurídico brasileiro, eles têm eficácia imediata.
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"FASES" (da formação dos tratados internacionais de Direitos Humanos) -
1º) Negociação + Assinatura - trata-se, aqui, de uma fase externa, de competência exclusiva do Presidente da República e referendado, a posteriori, pelo Ministro das Relações Exteriores;
2º) Aprovação pelo Congresso Nacional - ja aqui é uma fase interna, de modo que, se o Congresso não der o "referendo congressual" (Decreto Legislativo), o tratado sequer avança. Há, nesta fase, a chamada "Teoria do Duplo Estatuto", isto é, se o quórum de aprovação for: a)por "maioria simples"- terá natureza SUPRALEGAL; b) pelo procedimento previsto na CF (2-2-3/5)- terá natureza CONSTITUCIONAL;
3º)Ratificação - é uma fase externa, de competência do Presidente da República, em que, havendo a ratificação pelo Presida, surge a obrigatoriedade de cumprimento apenas no plano internacional (externo), não vinculando, ainda, no plano interno;
4º)Internalização/Promulgação- é uma fase interna, que continua de competência do Presidente da República, em forma de "Decreto Presidencial", sendo que, a partir de tal decreto publicado no diário oficial, aí sim o tratado terá vigência também na ordem nacional (interna)
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GAB: E
Art.5/ CF
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Fui seco na B não é Senado é CONGRESSO