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Gab (A)
Fonte: (Colega Gabriel Munhoz)
EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
Vertical: relação hierarquizada/subordinada. Ex: Estado x Particular
Horizontal: relação de igualdade jurídica. Ex: Particular x Particular
-Diagonal: relação de desequilíbrio fático e/ou jurídico. Ex: Relações Consumeiristas e Trabalhistas
Vertical c/ Repercussão Lateral: Legislador x Jurisdicionado
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Assertiva A
aplicável nas relações entre:particulares.
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GABARITO: A
> Vertical: aplicação dos direitos humanos às relações entre o Estado e a sociedade.
> Horizontal: aplicação obrigatória e direta dos direitos humanos às relações privadas.
> Diagonal: aplicação dos direitos humanos na relação de emprego.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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LETRA A
O STF já consolidou a tese da eficácia horizontal intersubjetiva (=entre particulares), ou seja, tendo acolhido a tese de "autonomia privada, cujas limitações encontram-se na ordem jurídica, não pode ser exercida com prejuízo aos direitos e garantias de outros entes, mormente aqueles positivados em sede constitucional.
A Eficácia horizontal dos Direitos e Garantias Individuais, na medida em que os direitos fundamentais não são aplicáveis apenas no âmbito das relações entre o indivíduo e o Estado, mas também nas relações privadas
@qciano - dicas e mnemônicos
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Eficácia HORIZONTAL===Particular X Particular
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pra cima do dela!
Vertical: relação hierarquizada/subordinada.
Estado
l
l
Particular
Horizontal: relação de igualdade jurídica.
Particular ----------- Particular
-Diagonal: relação de desequilíbrio fático e/ou jurídico.
Particular
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/
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Particular
Ex: Relações Consumeiristas e Trabalhistas
https://www.instagram.com/emanoel_policarpo/
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Eficácia horizontal: aplicação direta entre pessoas e entes privados (primeira modalidade) e fiscalização pelo Estado desse cumprimento pelos particulares (segunda modalidade).
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ATENÇÃO PARA ESTA MODALIDADE:
EFICÁCIA VERTICAL COM REPERCUSSÃO LATERAL - Eficácia em relação aos particulares decorrente da incidência do direito fundamental à tutela jurisdicional. O direito fundamental será efetivado mediante a atuação judicial (o juiz tutela um direito não protegido pelo legislador).
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EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICÁCIA VERTICAL
Estado ----- Particular
Aplicável nas relações entre o estado e os particulares
Superioridade
EFICÁCIA HORIZONTAL
Particular ------ Particular
Aplicável nas relações entre particulares
Igualdade
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Vertical - Estado e particular
Horizontal - entre particulares
Diagonal - Entre particulares, porém um deles com superioridade
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Eficácia dos D.F
1- Eficácia Vertical: o Estado encontra-se num patamar acima dos particulares ⇒ Princípio da Supremacia do Interesse Público.
2- Eficácia Horizontal (privada): particulares → situação de igualdade
3- Eficácia Diagonal: particulares → uma das partes encontra-se em situação de vantagem sobre a outra, gerando assim desequilíbrio na relação. (Ex: CDC, CLT.)
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GABARITO LETRA "A"
Eficácia dos Direitos Humanos:
A) Vertical: Relação entre o Estado e a sociedade.
B) Horizontal: Relações privadas.
C) Diagonal: Relação de emprego.
FONTE: Meus resumos.
"O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia." -Robert Collier
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Gab A
Eficácia Vertical: Relação entre Estado e Particular
Eficácia Horizontal: Relação entre Particulares
Eficácia Diagonal: Relação entre particulares, porém um em relação de superioridade com outro.
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É inexplicável, mas DH é meu ponto fraco. Erro absurdamente.
Enfim, sobre o tema, a doutrina define como:
Eficácia Vertical: Quando há, por exemplo, o interesse público sobre o particular: Relação entre Estado e Particular
Eficácia Horizontal: Relação de igualdade. Relação entre Particulares
Eficácia Diagonal: Relação entre particulares, porém um em relação de superioridade com outro.
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Vertical: A teoria da eficácia vertical dos direitos humanos refere-se à necessidade de o Estado, nas suas relações com os particulares, observar as normas de direitos humanos/fundamentais.
Impõe-se, assim, ao Estado, limites em sua atuação como forma de proteção das liberdades individuais.
Horizontal: essa teoria refere-se ao fato desses direitos serem aplicados às relações entre particulares.
Por essa tese, os direitos fundamentais não são oponíveis exclusivamente em face do poder estatal, mas também em relação aos particulares.