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Em suma, a expressão "Direito Natural" denota o reconhecimento de direitos inerentes à natureza humana, porém, é um conceito que já está ultrapassado diante da constatação da historicidade dos direitos humanos
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A concepção de direito natural, como advindo própria da condição humana contrapõe com a historicidade dos direitos humanos, que são construídos na dinâmica da história. Os direitos são reconhecidos ao longo da história humana, vedado o retrocesso.
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Jusnaturalismo -》 Direito Natural -》 Divino
Positivismo-》 Direito Positivado -》 Leis
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Questão, no mínimo, estranha! Não se pode dizer que é uma nomenclatura que não é aceita quando se tem diversos mestrados no Brasil com eixo em "Direitos Naturais e Direitos Humanos"
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Questão absurda! O STF utiliza a expressão "direitos naturais", como por exemplo, o direito à fuga, à autodefesa, à negativa de autoria do fato etc...
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Direitos naturais. Não, existe a Teoria Jusnaturalista que reconhece os DH como se fosse da pessoa independentemente de lei, do tribunal aceitar; vem de Deus. No Brasil não é adotada, aqui, DH é o que está previsto na CF (Teoria Positivista).
Direitos fundamentais. Pode ser, podemos forçar um pouquinho e dizer que dir. fund. é tipo um "DH interno".
Direitos da pessoa humana. Tbm pode ser, toda pessoa é tituar. Desde dentro da barriguinha até depois da morte.
Direitos humanos fundamentais = DH
Diretos essenciais da humanidade. De fato, DH são essenciais ao convívio tranquilo da humanidade já que o desrespeito gera conflitos.
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esse errei, mais a questao e meio confusa...
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A)
Fundamentos jusnaturalistas: direitos humanos equivalentes aos DIREITOS NATURAIS. Cunho metafísico, proveniente de Deus ou da natureza e inerente ao ser humano. Fundamentam-se em uma ordem superior, universal, imutável e inderrogável;
OBS: considerado ultrapassado pela doutrina, uma vez que traduz a ideia de que os direitos humanos são intrínsecos à natureza humana, totalmente imutáveis e concedidos por uma entidade divina, quando na verdade estão em constante evolução.
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Direito Natural - nasce com ele. Conforme a FEPESE, está errado.
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GABARITO: A)
Esse entendimento foi extraído do livro do André de Carvalho Ramos: "Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional", onde consta a seguinte afirmação:
Em primeiro lugar, há aqueles que utilizam o termo “direito natural”, que foi a denominação encontrada pelos jurisnaturalistas, que os consideravam direitos inerentes à natureza do homem. Esse conceito e terminologia foram ultrapassados ao se constatar a historicidade de cada um destes direitos, sendo os direitos humanos verdadeiros direitos “conquistados
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Segundo a teoria jusnaturalista, o fundamento dos direitos humanos está relacionado a uma ordem divina, são direitos imutáveis, absolutos que independem de positivação, nasce com o indivíduo e é inerente a condição de ser humano.
Por que esse conceito é considerado ultrapassado?
Os direitos humanos não podem ter uma concepção meramente jusnaturalista, pois possuem como característica a historicidade, surgem com a evolução da sociedade. Os direitos não nascem com os homens, eles são conquistados e afirmados conforme ocorre a evolução da sociedade.
É por isso que sempre irão surgir novos direitos humanos, pois conforme a sociedade evolui, torna-se mais complexa, necessitando de novas tutelas pautadas na dignidade da pessoa humana.
Ademais, quando falamos em direito natural, tem-se algo absoluto, e não é possível afirmar de forma insofismável essa característica. Em todo tempo vemos tensões entre de direitos humanos/fundamentais e sempre haverá no caso concreto uma ponderação, que fará um prevalecer sobre o outro.
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Direitos naturais
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Não dá pra fazer questões destas bancas pequenas, só é decepção! STF usa o termo direito natural como sinônimo de direitos humanos. Como esta ultrapassado, se suprema corte utiliza?
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banca ri.dicula
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A
direitos naturais( Antes do Direitos Humanos) não são criação dos legisladores
B
direitos fundamentais são criação dos legisladores
C
direitos da pessoa humana são criação dos legisladores
D
direitos humanos fundamentais são criação dos legisladores
E
diretos essenciais da humanidade são criação dos legisladores
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O próprio STF utiliza a expressão "direitos da pessoa humana".
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Direitos Naturais: recebem essa denominação com base em uma linha filosófica que defende que o ser humano é titular de direitos, antes mesmo da existência do Estado. Assim, para além das leis positivadas e da existência do Estado, o ser humano é titular de direitos. É uma questão mais abstrata e filosófica, que esteve na gênese dos direitos humanos e fundamentais, mas não é tecnicamente exigível no âmbito jurídico.
Fonte: Ouse Saber.