-
Gab (C)
A resposta se encontra no art. 34 da Constituição da República, que permite a intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal no caso de violação de Direito da Pessoa Humana. Veja:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana
-
GABARITO C - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana.
-
GABARITO C - Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: b) direitos da pessoa humana.
São os denominados princípios constitucionais sensíveis, nessa toada, dispensa-se o controle político do poder legislativo. Senão vejamos.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
-
INTERVENÇÃO Provocada dependendo do provimento de representação:
1) Ofensa aos princípios sensíveis, dependerá de provimento pelo STF de representação do PGR:
A) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático
Atenção: forma republicana: princípio sensível. Forma federativa: cláusula pétrea
B) Direitos da pessoa humana
C) Autonomia municipal
D) Prestação de contas da administração pública direta e indireta
E) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção federal.
A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
C- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 34: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: (...) b) direitos da pessoa humana; (...)".
D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca da
intervenção do União nos Estados, em razão da violação dos direitos humanos.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 34. A
União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema
representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da
administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da
receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e
serviços públicos de saúde.
3)
Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do art. 34, VII, b, da CF/88, a União intervirá nos Estados ou no Distrito Federal
quando for necessário para assegurar a observância dos princípios
constitucionais dos direitos da pessoa humana.
Assim, a
violação dos direitos humanos, conforme a Constituição Federal, é um dos
fundamentos para a
intervenção da União nos Estados.
Resposta: C.
-
Gabarito C
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
(...) b) direitos da pessoa humana.
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A