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Gab (B)
1. aRT144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
2. Art.144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
3. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
4. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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Gabarito: letra B
Não vá pra prova sem saber a letra seca do art. 144 e mais isso:
Guarda municipal tem poder de polícia? SIM!
O STF definiu a tese de que é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício do poder de polícia de trânsito, inclusive para a imposição de sanções administrativas legalmente previstas (ex: multas de trânsito). STF. Plenário. RE 658570/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 6/8/2015 (repercussão geral) (Info 793)
O rol do art. 144, CF é taxativo!
TAXATIVIDADE do rol dos órgãos encarregados da segurança pública, contidos no art. 144 da Constituição da República. Precedentes. 7. Impossibilidade da criação, pelos Estados-membros, de órgão de segurança pública diverso daqueles previstos no art. 144 da Constituição. (ADI nº 2.827/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 6/4/11)
Forças Armadas e integrantes dos órgãos de segurança pública NÃO podem fazer greve!
FA's --> art. 142, §3º, IV, CF
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
Bons estudos! #PCPR2020
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GUARDA MUNICIPAL NÃO FAZ PARTE DA SEGURANÇA PÚBLICA SEGUNDO A C.F
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Guarda Municipal é uma instituição. Não está no rol taxativo do art 144.
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Correção da III: § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
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2. Art.144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
‘’§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. ’’
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Sabendo que polícia civil é polícia judiciária e repressiva já acertaria a questão.
Lembrando que :
Polícia de segurança--->
Polícia administrativa: PM E PRF
Polícia Judiciária: PC E PF
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Acredito que com a inserção da Polícia Penal no rol do 144, essa questão resta prejudicada, uma vez que o DEPEN FEDERAL não recebe por meio de subsídio e sim remuneração. Ok, a questão trata de letra lei, mas é no mínimo questionável por via recursal.
abç!
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3. Às polícias civis cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (JÁ MATA A QUESTÃO)
Seja bizurado...
A luta continua.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre segurança pública.
1– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".
2- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 9º: "A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39".
3- Incorreta - As competências elencadas cabem às polícias militares, não às civis. Art. 144, § 5º: "Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil".
4- Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 144, § 1º: "A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (...) III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (estão corretas 1, 2 e 4).
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A
Constituição Federal preceitua que a segurança pública, dever do Estado,
direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sem, contudo,
reprimir-se abusiva e inconstitucionalmente a livre manifestação de pensamento,
por meio dos seguintes órgãos: polícia federal; polícia
rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e
corpos de bombeiros militares; polícias penais federal, estaduais e
distrital.
Cada
órgão possui suas atribuições específicas.
Passemos,
assim, à análise das assertivas, onde poderemos aprofundar um pouco mais no
assunto.
1.
CORRETO – O artigo 144, §8º, CF/88 estipula que os Municípios poderão
constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e
instalações, conforme dispuser a lei.
2.
CORRETO – Segundo o artigo 144, §9º, CF/88, a remuneração dos servidores
policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma
do § 4º do art. 39.
O artigo 39, §4º, CF/88, por sua
vez, estabelece que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os
Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados
exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou
outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art.
37, X e XI.
Logo, em uma interpretação
sistemática, vê-se que a remuneração dos servidores policiais integrantes
dos órgãos da segurança pública será fixada na forma de subsídio.
3.
ERRADO – Na verdade, segundo o artigo 144, §5º, CF/88, às polícias militares
cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
4.
CORRETO – O artigo 144, §1º, III, estipula que a polícia federal, instituída
por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e
de fronteiras.
Logo, estão corretas as assertivas
1, 2 e 4.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
Rol taxativo
I - polícia federal
II - polícia rodoviária federal
III - polícia ferroviária federal
IV - polícias civis
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital
PF
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
PRF
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
PFF
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
PC
§ 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
PM / CBM
§ 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
PP
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Guardas municipais
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
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GAB: B
1. Art144, § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
2. Art.144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (SUBSIDIO)
3. § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
4. § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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meu amigo, as vezes o melhor é nem perguntar a lógica
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Mais uma questão boa pra quebrar as pernas de quem vai tentar o chute estratégico. A 3. é a mais fácil de identificar como falsa, mas ela aparece em todas as alternativas como correta (menos na alternativa do gabarito), o que te deixa com o pé atrás, vez que a mais óbvia nesse tipo de questão não costuma aparecer em mais de duas alternativas, deixando o chute quase sempre com 50% de chances.