SóProvas


ID
3834949
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fenômeno organizacional da administração pública que se caracteriza pela distribuição das atividades de um núcleo central para setores periféricos, dentro de uma mesma entidade ou da mesma pessoa jurídica, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gab (B)

    Desconcentrada : Quando há a distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com uma relação de hierarquia. ou como o pessoal por aqui decora : Desconcentração = Criação de órgãos

    Descentralizada: Quando há a distribuição de competências para pessoas jurídicas externas sem uma relação de hierarquia . exemplo: criação de uma autarquia ou delegação de um serviço a uma concessionária de serviços públicos.

    Centralização: é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental.

    Concentração: técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas

    centralizado é o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

  • Gab: B

    DESCENTRALIZAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO

    a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

    - decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

    b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

    BIZU:

    >> Desconcentração: Órgãos.

    >> Descentralização: Entidades.

  • Gabarito Letra B

     

    a)Privatização.  ERRADA.

     

    ---------------------------------------------------

     

    b)Desconcentração. GABARITO.

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

    ---------------------------------------------------

     

    c)Desadministrativização. ERRADA

    NUNCA NEM VI.

    ---------------------------------------------------

     

    d) Descentralização. ERRADA

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

    ---------------------------------------------------

    e)Centralização. ERRADA

    *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas      (U. E. DF e M)

  • Privatização = alienação do controle acionário.

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Alternativa "B".

    Desconcentração:

    Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • GAB B

    DESCONCENTRAÇÃO --CRIA ORGÃOS

  • Desconcentração: cria orgãos, nos quais não tem capacidade jurídica, capacidade de responder pelos seus atos.

    Descentralização : cria entidades, nas quais possuem personalidade jurídica própria.

  • Em se tratando de mera redistribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, seja no ente central (União, Estados, DF ou Municípios), seja em uma entidade administrativa (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista), a hipótese aí verificada será de utilização da técnica de organização administrativa denominada como desconcentração administrativa. Desta resultam, com efeito, os órgãos públicos, que vêm a ser simples centros de competências desprovidos de personalidade própria.

    Logo, dentre as alternativas lançadas pela Banca, a única correta está na letra B.


    Gabarito do professor: B

  • Desconcentração: fenômeno interno da administração. Distribuição interna de competências.