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ID
3834967
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de exploração de prestígio ocorre quando o agente solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em:

1. testemunha.
2. servidor público.
3. advogado.
4. juiz.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

  • Diferença entre os dois tipos:

    Tráfico de influência:

    (Crime contra adm em geral)

    INFLUIR NO ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    Tráfico de Influência 

     Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Exploração de prestígio:

    (Crime contra a adm da justiça)

    juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

  • Macete: O juiz tem prestígio!

    Exploração de prestígio => crime contra a Administração da Justiça;

    Tráfico de influência => crimes praticado por particular contra a Administração em Geral.

  • Tráfico de InfLUência> Lembrar do LULA que foi investigado por tráfico de influência. Aumento de pena: Como o LULA está no meio é mais grave: metade. (quando fala que parte do dinheiro é para o servidor).

  • Exploração de prestígio: juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Eu sempre penso nesse mnemônico: (independentemente de posição política, ok? é só pra ajudar a lembrar)

    Juiz e MP é tudo funcionário do PTT" = Juiz/MP/funcionário (da justiça)/ perito/tradutor/testemunha

    esses são os que mais caem, talvez ajude alguém

  • Assertiva A

    As condutas estão descritas nos artigos 332 e 357 do Código Penal. Os delitos possuem os mesmos verbos (núcleos do tipo): solicitar. Também compartilham do mesmo especial fim de agir: a pretexto de influir.

    Determinadas situações hipotéticas podem nos gerar certa confusão no que tange a qual tipo se amoldam, como, por exemplo: solicitar dinheiro a pretexto de influir juiz tipifica o crime de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ou EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.

    Para realizarmos uma adequação típica correta, precisaremos nos lembrar da RAZÃO DA CONDUTA DO AGENTE ou seja, quem ele quer influir em cada caso.

    Em ambos os casos, o sujeito passivo é o Estado, mas A DIFERENÇA ESTÁ NOS AGENTES QUE ESTÃO A CORPORIFICAR O ESTADO EM CADA CASO.

    Repare

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA >> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO >> JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO é crime cometido contra a ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.

  • ☠️ GABARITO C ☠️

    Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.

    Tráfico de influência é solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • A fim de responder à questão, o candidato deve conhecer as elementares do crime de exploração de prestígio e verificar quais itens se conformam com o conteúdo do tipo penal correspondente.
    O crime de exploração de prestígio está tipificado no artigo 357 do Código Penal, que tem a seguinte redação: " Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha".
    Do confronto entre o conteúdo dos itens com o teor do tipo penal transcrito, conclui-se que as assertivas corretas são do (1) e do (4) e a alternativa verdadeira é, portanto, a (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • Só pra gravar na memória.. rs

    As bancas sempre tentam encaixá-lo, mas...

    ADVOGADO não consta no Tráfico de Influência e nem na Exploração de prestígio

  • O tipo objetivo consiste no ato de alardear possuir influência sobre as pessoas indicadas no artigo, de forma que o agente solicita ou recebe dinheiro do terceiro ludibriado, ou qualquer outra utilidade, acreditando este (o terceiro), que o infrator é capaz de influenciar alguma daquelas pessoas e lhe trazer algum benefício.

    O elemento subjetivo exigido é o dolo, consistente na vontade de obter vantagem ou promessa de vantagem da vítima, sob o pretexto de trazer-lhe benefício decorrente da alardeada influência (que pode ou não existir).

    O crime se consuma, no caso da solicitação, com a mera solicitação, sendo completamente irrelevante o recebimento da vantagem. Na modalidade “receber”, quando o agente não pediu dinheiro algum, o recebimento é o ato que consuma o crime. A tentativa é possível. 

  • GABARITO: A

    CÓDIGO PENAL

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    Exploração de prestígio (né qualquer um que tem prestígio não kkkk...)

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Tráfico de Influência 

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.  

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Bom lembrar das diferenças dos casos de aumento de pena.

    Na exploração de prestígio: 1/3

    No tráfico de influência: 1/2

  • Obs:

    funcionário de justiça funcionário público no exercício da função

  • Ser funcionário de Justiça não é Servidor Público,é o que então???

  • Tráfico de influência - “Fluncionário” Público.
  • OBS: O advogado não se enquadra na lista de pessoas passíveis de sofrerem influência - na exploração de prestígio.

  • Atenção na diferença da causa de aumento de pena. Não entendi a diferenciação do legislador, dando tratamento mais brando à Exploração de prestígio.

    Tráfico de Influência 

            Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

           Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

           Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

           Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

  • Pergunta-se: Se o agente exigir dinheiro para influir em juiz, comente Tráfico de Influência, certo?

    • Exploracao de prestigio: servidor publico (ligado ao poder judiciário)
    • Trafico de influencia: servidor público (sentido amplo)
  • Tráfico de influência

    (Art. 332)

    Crime praticado por particular contra a administração em geral.

    Consiste em SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR ou OBTER vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público.

    Exploração de prestígio

    (Art. 357)

    Crime contra a administração da justiça

    Consiste em SOLICITAR ou RECEBER (dinheiro ou utilidade) a pretexto de influir em JUIZ, JURADO, MP, FUNCIONÁRIO DA JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE ou TESTEMUNHA.

  •  Exploração de prestígio

           Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa

    GAB: A

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  • Tráfico de Influência

    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente

    alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

  • Minha contribuição.

    CP

    Exploração de prestígio

    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

    Abraço!!!

  • MUUUITO CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO ART.357

    • CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA.
    • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A JUIZ, JURADO, ÓRGÃO DO MP, FUNCIONÁRIO DE JUSTIÇA, PERITO, TRADUTOR, INTÉRPRETE OU TESTEMUNHA.

    PARA SOLICITAR OU RECEBER.

    VANTAGEM OU QUALQUER OUTRA UTILIDADE

    .

    .

    TRÁFICO DE INFLUÊNCIA ART.332

    • CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA GERAL.
    • O AGENTE ALEGA DETER INFLUÊNCIA JUNTO A FUNCIONÁRIO PÚBLICO (LATO SENSU)

    PARA SOLICITAR, EXIGIR, COBRAR OU OBTER.

    VANTAGEM OU PROMESSA DE VANTAGEM

    .

    .

    .

    GABARITO ''A''