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ID
3834970
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab (E)

    A)O crime tentado presume o início da execução ,mas a não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Quando o crime apresentar todos os seus elementos para definição= consumado.

    B) possibilidades quando estamos na execução de um delito..

    1) se agente desiste voluntariamente de prosseguir na execução= desistência voluntária/ponte de ouro.

    2) se esgota a execução ,mas percorre o caminho inverso para que não haja a consumação=resipiscência/ponte de prata /arrependimento eficaz.

    3) Se iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente= tentativa.

    C) .Diminuição de 1/3 até 2/3 neste caso considera-se o mais próximo da consumação.

    D) na desistência voluntária eu posso prosseguir , mas não quero. Na tentativa eu quero prosseguir ,mas não posso.

    A desistência voluntária está para a tentativa imperfeita e o arrependimento eficaz para tentativa perfeita.

    E) é o crime impossível/ crime oco/quase crime/ tentativa inidônea.

    Teria adotada: objetiva temperada.

  • Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte:

    É aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

    Em resumo, é um crime impossível de se realizar, cujas duas hipóteses legais estão previstas no artigo 17 do código penal

  • ❏   Artigo 14  I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    ❏   Artigo 14  II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    ❏    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços

    ❏   Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados - Desistência Voluntária

    ❏   Artigo 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

  • GAB E

    EX--VOU TENTAR MATAR MEU DESAFETO COM UMA PISTOLA DE AIRSOFT,A CONDUTA NÃO PODE OCORRER PELA INVIABILIDADE DO OBJETO

  • GABARITO: Letra E

    a) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal. Errada. Se reunir todos os elementos do tipo penal, o crime será consumado.

    b)Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução. Errada. É possível que o agente tenha iniciado a execução e haja a configuração das figuras do arrependimento eficaz e desistência voluntária.

    c)O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade. Errada. A tentativa é punida com a pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3.

    d)Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado. Errada. Na tentativa, o agente desiste por circunstância alheias.

    e)Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. Correta. Trata-se do chamado crime impossível ou tentativa inidônea, ocasião na qual será adotada a teoria objetiva mitigada.

  • Como ninguém levantou o debate, vou fazer minha ponderação.

    Creio que o erro da alternativa "B" consiste no fato de que atos preparatórios também possam ser punidos a titulo de tentativa (exceção). Sendo certo que os atos preparatórios são praticados antes dos atos executórios.

    Caso eu esteja enganado, favor me avisar.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Crime consumado (art. 14, I)

    b) ERRADO: Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II)

    c) ERRADO: 1/3 a 2/3 (art. 14, parágrafo único)

    d) ERRADO: Desistência voluntária (art. 15)

    e) CERTO: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17)

  • A BIO

    ABsoluta

    Impropriedade do

    Objeto

    I AM (Eu sou em inglês)

    Ineficácia

    Absoluta do

    Meio.

    Já vi questão trocando esses termos!

  • Questão bem tendenciosa, pois entende-se por crime tentado: Iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A) Na verdade é o crime consumado que deve reunir todos os elementos de sua definição legal. Sobre o Crime Tentando Nucci leciona, Tentativa: trata-se da realização incompleta da conduta típica, que não é punida como crime autônomo. Preferiu-se usar uma fórmula de extensão, ou seja, para caracterizar a tentativa de um crime, como o homicídio, não se encontra previsão expressa no art. 121 da Parte Especial. Nesse caso, aplica-se a figura do crime consumado em associação com o disposto no art. 14, II, da Parte Geral. Portanto, o crime tentado de homicídio é a união do “matar alguém” com o início de execução, que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    B) Sobre a teoria que fundamenta a aplicação da pena, ela nos diz que para haver punição é necessário avaliar o grau de perigo que o bem jurídico sofreu na tentativa. Teoria fundamentadora da tentativa: é a objetiva (realística ou dualista), significando que o foco da punição da tentativa se volta ao perigo efetivo que o bem jurídico correu, quando os atos executórios tiveram início. Levam-se em consideração tanto o desvalor da ação quanto o desvalor do resultado.

     

    C)  Art. 14 Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. Há, no entanto, exceção à regra da diminuição obrigatória da pena, prevista no ordenamento pátrio: “Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de um a dois terços, podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado” (art. 30, parágrafo único, do Código Penal Militar, grifamos).

     

    D) O conceito abordado na questão trata-se da Desistencia Voluntária. Trata-se da desistência no prosseguimento dos atos executórios do crime, feita de modo voluntário, respondendo o agente somente pelo que já praticou. “O abandono é voluntário quando ocorre independentemente de impedimentos obrigatórios; é  voluntário quando o autor diz a si mesmo: não quero, mas posso; não voluntário, quando diz a si mesmo: não posso, mas quero.” 

     

    E) Correta. Cuida-se da tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. É também denominada tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime. Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de ANÍBAL BRUNO. 59 Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz). A natureza jurídica é de uma causa excludente da tipicidade.

     

     

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 786, 805 e 819 

  • quanto à E, a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS

    cuidado, a banca pode trocar por relativa, por exemplo. é cilada

  • A fim de responder corretamente à questão, o candidato precisa analisar cada uma das proposições contidas nos seus itens e verificar o seu acerto.
    Item (A) - A assertiva contida neste item corresponde ao crime consumado nos termos explícitos do inciso I do artigo 14 do Código Penal, senão vejamos:
    "Art. 14 - Diz-se o crime: 
    Crime consumado 
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    (...)". 

    Para que fique configurado o crime consumado, a conduta e o resultado previstos abstratamente no tipo penal devem materializar-se  integralmente, ou seja,  aperfeiçoarem-se. O crime tentado, por sua vez, caracteriza-se pela não ocorrência do resultado abstratamente previsto pela norma típica, conforme se depreende da leitura do inciso II do artigo 14 da Código Penal,  in verbis:
    "Art. 14 - Diz-se o crime: 

    (...)

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente."

    Por consequência, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (B) - O início da prática de atos executórios, considerados como tais aqueles que estão inseridos no verbo que compõe núcleo do tipo e já configuram os atos que vulneram o bem jurídico protegido pelo tipo penal, é condição necessária para que fique configurado um delito em sua forma tentada. Todavia, isso não é suficiente para a sua caracterização, na medida em que, para que a forma tentada do crime se afigure, é imprescindível que o resultado visado pelo agente não ocorra por circunstâncias alheias a sua vontade, nos termos do artigo 14, II, do Código Penal. Conforme estabelece o artigo 15 do Código Penal, há hipóteses em que os atos executórios são iniciados, mas não se configura a tentativa, pois ou o agente deixa voluntariamente de prosseguir a sua conduta (desistência voluntária) ou impede ou que o resultado se aperfeiçoe (arrependimento eficaz).

    Diante dessas considerações, verifica-se que a presente alternativa é falsa.

    Item (C) - Nos termos expressos do parágrafo único do artigo 14 do Código Penal, "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". Logo, fica evidente que a assertiva contida neste item está equivocada.

    Item (D) - Conforme exposto na análise do item (B) desta questão, "quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime", não fica configurada a forma tentada do delito. Na espécie, o que se revela é a figura da desistência voluntária, nos termos constantes da primeira parte do artigo 14 do Código Penal, senão vejamos: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". 

    Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (E) - A assertiva contida neste item corresponde de modo pleno à figura denominada crime impossível, prevista no artigo 17 do Código Penal, que assim dispõe: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A presente alternativa é, portanto, a verdadeira.

    Gabarito do professor: (E)



  • A - O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.

    A assertiva retrata o crime consumado. O crime tentado é aquele que NÃO ATINGIU O ELEMENTO "CONSUMAÇÃO" do iter criminis (cogitação + preparação + Execução + consumação) por circunstâncias alheias a sua vontade.

    B - Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.

    Para considerar um crime tentado a CONSUMAÇÃO não deve ocorrer por circunstâncias alheias a sua vontade.

    C - O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.

    Não é diminuído de até 1/2, mas sim de 1 a 2/3. Especializando um pouco, essa redução levará em conta ainda o "tanto" que o sujeito chegou perto do resultado.

    Ex: sujeito que munido de "animus necandi" desfere 7 tiros contra seu desafeto e erra todos (não consumando por conseguinte o delito). Uma parte da doutrina afirma que essa redução deve ser mais próxima do máximo, pois não atingiu a vítima, o que eu discordo, uma vez que se o agente desferiu 07 tiros contra um agente, o fato dele ser "ruim de mira' não é uma benesse para jogar a redução no patamar máximo.

    Ex: sujeito que munido de "animus necandi" desfere 7 tiros contra seu desafeto e acerta todos (sem consumar o delito). . Doutrina entende que a redução deve ser mais próxima do mínimo pois atingiu o sujeito.

    Especializando mais ainda: no caso acima temos que ter cuidado com as instituições que fazemos prova pois as respostas podem variar.

    No exemplo acima em questões de MP ou policias, tende a ser tentativa de homicídio. Mas se fosse por exemplo OAB ou Defensoria Pública, certamente nem se trataria de tentativa uma vez que eles colocariam a capacidade da arma e os tiros disparados. Ex: se a arma tem a capacidade para 13 tiros e o sujeito efetua 7 disparos, ele não esgotou todos os meios de execução POR VONTADE PRÓPRIA, argumentando pela DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (o que eu discordo).

    D - Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.

    O crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ora, se o sujeito desiste de prosseguir na execução, incide a hipótese que comentei logo acima. Se o sujeito desistiu de prosseguiu por vontade própria e não alheia exclui-se a tentativa e caracteriza-se a desistência voluntária.

    E - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    CRIME IMPOSSÍVEL OU TENTATIVA INIDÔNEA

    OBS: Quem tiver interesse em estudar com uma linguagem mais fácil e clara além de técnicas mnemônicas pode me seguir… Em breve vou montar um grupo no Skype para gente simular provas orais em Direito Penal e Processo Penal… Quem tiver interesse é só seguir e acompanhar as minhas postagens aqui mesmo… TUDO DE GRAÇA PESSOAL !

    Espero ter sido útil...abraço a todos, fiquem com Deus e bons estudos :)

  • Elementos para que seja configurada a tentativa:

    1) Início da realização do crime

    2) Não consumação por circunstâncias alheias à vontade do agente

    3) Dolo de consumação

  • GABARITO E

    Art. 17 ,CP - CRIME IMPOSSIVEL

    Em relação as alternativas "A" "B" "C" e "D":

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Pena de tentativa

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Gab.: E. Respostas certas em negrito

    A) O crime na forma tentada deverá reunir todos os elementos de sua definição legal.

    Resposta: Errada, uma vez que não chegará ao resultado pretendido devido às circunstâncias alheias. (Ex.: Homícidio tentado --> A vítima não morreu)

    B) Para se considerar um crime tentado, basta que ele tenha iniciado a sua execução.

    Resposta: Errada, pois é necessário que haja a interrupção alheia, não basta só ter iniciado as fases do iter criminis.

    C) O crime tentado será punido com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída pela metade.

    Resposta: Errada, pois é de 1/3 a 2/3 a diminuição

    D) Quando o agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução de um crime, ele será considerado tentado.

    Resposta: Errada, pois o autor do crime responderá pelo que já cometeu. Além do mais, para ser tentado, tem que ser interrompido por circunstâncias alheias. No caso dado, será desistência voluntária.

    E) Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Resposta: Certa, uma vez que não tem como chegar no resultado pretendido.

    Exemplo absoluta impropriedade do objeto: Namorado que pensa que a namorada tá grávida e compra remédio que causa aborto e ela toma, no entanto, a mulher não está grávida

    Exemplo de ineficácia absoluta do meio/instrumento: Pessoa que pega uma arma para matar alguém, mas ao atirar percebe que a arma está desmuniciada.

  • CRIMES TENTADOS NÃO POSSUEM O RESULTADO NATURALÍSTICO E NEXO CAUSAL

    HÁ CRIMES QUE SUA MERA INICIAÇÃO JÁ SE CONFIGURA SUA CONSUMAÇÃO, EXEMPLO:

    O CRIME DE INJÚRIA

    A PUNIÇÃO DO CRIME TENTADO SERÁ UMA REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 DA DO CRIME CONSUMADO !

    NESSA HIPÓTESE, OCORRE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, O AGENTE RESPONDERÁ POR TODA A CONDUTA ATÉ O MOMENTO DE SEU ARREPENDIMENTO

    CORRETA!

    HAVERÁ PUNIÇÃO DE CRIMES TENTADOS SOMENTE COM PREVISÃO LEGAL!

    A REGRA É PARA CRIMES CONSUMADOS!

  • A) CRIME CONSUMADO - ART. 14, CP.

    B) "É NÃO SE CONSUME COM CIRTUSTANCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE"

    C) DIMINUIR DE 1/3 A 2/3

    D) DESISTENCIA VOLUNTÁRIA

    E) CRIME IMPOSSÍVEL

  • Assertiva E

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Art. 17 do CP=== "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

  • crime impossível

  • É O CHAMADO CRIME IMPOSSÍVEL.

  • GAB. E)

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ART. 17 = INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO

  • Crime Impossível.

  • LETRA - E

    Crime Impossível - tentativa inidônea; Quase crime; Crime oco.

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Previsão legal: art. 17, CP.

  • Nos comentários só tem gente copiando a letra da lei. Vamos embasar a resposta galera. Parem simplesmente de pressionar Ctrl + C e Ctrl + V

  • Lembrem-se. A tentativa não é punida com pena da metade do crime consumado. Vai ser de 1/3 a 2/3 do crime consumado.

    Vide art.14 do CP

  • Só uma observação na letra D porque a doutrina chama de TENTATIVA QUALIFICADA os institutos da Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Que ocorre nos crimes em que o resultado não ocorre por circunstâncias intrínsecas à vontade do autor do delito.

    "Tentativa qualificada é um gênero na análise do crime, do qual desistência voluntária e arrependimento são espécies, este gênero, por sua vez, pertence à família da tentativa de modo geral, do qual se encaixa o crime impossível."

    (fonte: Mateus Vinícius - Jus Brasil)