SóProvas


ID
3834976
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo com base na Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências”.

1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.
2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.
3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.
4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008) II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa; III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei. Art. 5 § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
  • Gab (A)

    Tá, eu sei que vc vai falar sobre a possibilidade das Guardas Municipais e tal, mas indo na letra fria da lei:

    a. Fora de serviço e em território nacional:

    - Integrantes das Forças Armadas;

    - Integrante da: PF + PRF + PFF + PC + PM + CBM

    - Integrantes da ABIN e Seguranças do Gabinete da Presidência

    - Policiais Legislativos.

     

    b. Fora de serviço mas não tem território nacional:

    - Guardas municipais (Municípios com mais de 500.000 habitantes);

    - Guardas Prisionais (se regime de dedicação exclusiva);

     

    c. Somente em serviço:

    - Guardas municipais (Municípios com 50.000 a 500.000 habitantes);

    - Guardas prisionais (não estando em regime de dedicação exclusiva);

    - Servidores da segurança do Poder Judiciário (no máximo 50% dos servidores da segurança terão porte de arma);

    - Empresas de segurança privada.

    - Auditores (Fiscais e da Receita) e Analistas Tributários;

  • 1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.

    2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

    4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • 1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. --> CORRETA !

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. --> INCORRETA !

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. --> CORRETA !

    Art. 6º ...

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:

    I - submetidos a regime de dedicação EXCLUSIVA;  

    II - sujeitos à FORMAÇÃO funcional, nos termos do regulamento; e 

    III - subordinados a mecanismos de FISCALIZAÇÃO e de controle INTERNO. 

    4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. --> INCORRETA !

    Art. 10. A autorização para o PORTE de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de COMPETÊNCIA da Polícia Federal e somente será concedida após AUTORIZAÇÃO do Sinarm. 

    Gabarito: A

  • Para responder à presente questão, deve-se analisar as afirmativas contidas nos seus itens e confrontá-las com as normas estabelecidas na Lei nº 10.826/2003.
    Afirmativa (1) - Nos termos explicitados no inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.26/2003, aos integrantes das Forças Armadas é permitido portar fora do serviço arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição, em todo o território nacional. A esse teor, é oportuno transcrever os referidos dispositivos:
    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
    I – os integrantes das Forças Armadas; (...).
    Sendo assim, a presente afirmativa é incorreta.
    Afirmativa (2) - O inciso II do artigo 4° da Lei nº 10.826/2003 exige expressamente do aquirente de arma de fogo de uso permitido a "apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa". Sendo assim, a presente afirmativa é incorreta. 
    Afirmativa (3) - A proposição ora afirmada está prevista no inciso I do § 1º-B do artigo 6º da Lei nº 10.826/2003, senão vejamos: 
    “Art. 6º -  É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: 
    (...) 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:
    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva; (...)".
    Sendo assim, a presente afirmativa é correta.
    Afirmativa  (4) - De acordo com o caput do artigo 10 da Lei nº 10.826/2003, "A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm".
    Do confronto entre a presente afirmativa e a regra legal pertinente, verifica-se que aquela está incorreta.
    Apenas as afirmativa (1) e (3) estão corretas como se depreende da análises acima realizadas. Logo, a alternativa verdadeira é a constante do item (A).

    Gabarito do professor: (A)




  • QUESTÃO FÁCIL

    ELIMINAÇÃO DA ALTERNATIVA II

    -> dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    SOBRAM AS ALTERNATIVAS "A" E "B".

    E COMO NO ITEM 4 FALA DA POLICIA CIVIL, QUE NÃO TEM NADA A VER COM O ESTATUTO DO DESARMAMENTO, JÁ A ELIMINA, RESTANDO APENAS A ALTERNATIVA "A". ITEM 1 E 3.

  • Questão objetiva e de acordo com a legislação.

    MAS ANALISEM COMIGO:

    O Estatuto generaliza que os integrantes das Forças Armada podem portar arma de fogo fora de serviço.

    Se vocês pararem para analisar, militares temporários ou até mesmo sargentos de carreira (recém-formados na ESA) não possuem PORTE DE ARMA fora de serviço.

    Se alguém souber explicar isso, agradeço!

  • Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    Regra geral ---> ter 25 anos ou mais.

    Exceção ---> ser integrante das seguintes entidades:

    ·      Integrante das Forças Armadas;

    ·      Integrante da PF; PRF, PFF, PC, PM e CBM e os da Força Nacional de Segurança Pública;

    ·      Integrantes das guardas municipais das capitais e dos municípios com mais de 500 mil habitantes; Veja que para as capitais não importa a quantidade de habitantes.

    ·      Agentes operacionais da ABIN e agentes do GSI (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República);

    ·      Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    ·      Integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

    ·      Integrantes dos Tribunais do Poder Judiciário, do MP.

    Art. 5 § 1o O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

    CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO; EXPEDIDO PELA PF; APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: Lei 10.823/06 (Estatuto do Desarmamento)

    1 e 3 corretas

    1. CORRETA. Art. 6º. É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: I – os integrantes das Forças Armadas;

    2. INCORRETA. Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos: (...) II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    3. CORRETA. Art. 6º. § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: I - submetidos a regime de dedicação exclusiva (...).

    4. INCORRETA. Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após AUTORIZAÇÃO do Sinarm. 

  • Acertei por exclusão, mas esse item 3 para mim não está totalmente certo, por que dá entender que qualquer guarda pode ter o porte, visto que no Estatuto do desarmamento tem algumas regulações especificas.

    Se eu estiver errado, pode falar blz

  • Acertei por exclusão, mas esse item 3 para mim não está totalmente certo, por que dá entender que qualquer guarda pode ter o porte, visto que no Estatuto do desarmamento tem algumas regulações especificas.

    Se eu estiver errado, pode falar blz

  • 1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.

    CORRETO:

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas;

    2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    ERRADO:

     Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

     II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

    CORRETO.

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:       

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

    4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    ERRADO.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Requisitos para adquirir arma de fogo

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

    I – os integrantes das Forças Armadas

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:                  

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva

    II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;

    III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

    Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

    Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.

  • 1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas.

    2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa.

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

           I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;

            II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

            III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva.

    4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    A competência é da PF

  • 2- "dispensada a comprovação de residência certa e ocupação lícita" <<< ERRO!

    4- "Polícia Civil" <<< ERRO!

  • Alt A minha contribuicao kkk

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • (✔) 1. É permitido o porte de arma de fogo em todo o território nacional para os integrantes das Forças Armadas. (CORRETA - Art. 6, I, da Lei nº 10.826/2003)

    _____________________

    (✖) 2. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, sendo dispensada a apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa. (ERRADA - Art. 4º da Lei nº 10.826/2003)

    _____________________

    (✔) 3. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam submetidos a regime de dedicação exclusiva. (CORRETA - Art. 6º, § 3º, da Lei nº 10.826/2003)

    _____________________

    (✖) 4. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Civil e da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. (ERRADA - Art. 10 da Lei nº 10.826/2003)

  • 1 =

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

             I – os integrantes das Forças Armadas;

    2 =

      Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

       II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

      III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    3 =

    Art. 6

    § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam:   

    I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;  

    4 =

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.