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ID
3834979
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003), compete ao Sistema Nacional de Armas – Sinarm:

1. cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.
2. identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.
3. cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.
4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e no exterior.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS Art. 1o O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional. Art. 2o Ao Sinarm compete: I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País; III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal; IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores; V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo; VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes; VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições; X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante; XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta. Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.
  • Gab (A) Lei 10.826/03 -Desarm.

    1. Art.2º, VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    2.  I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    3. VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    4. ❌ Art. 2º,   II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

  • 1. cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    2. identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    3. cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

    4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e no exterior.

  • Sem conhecer a fundo cada detalhe do que é responsabilidade do SINARM, bastaria perceber que é absurdo ser competência desse sistema, que é nacional, a venda de arma em outros países.

    Já pensou um americano querendo comprar uma arma de fogo no Texas e tendo que pedir autorização ao SINARM?

  • No exterior. kkkk

  • Com o objetivo de encontrar a resposta correta da questão, faz-se necessária a análise de cada uma das afirmativas e cotejo com as normas constantes da Lei nº 10.826/2003.
    Afirmativa (1) - A assertiva ora contida corresponde perfeitamente ao disposto no inciso VIII do artigo 2º da Lei nº 10.826/2003. Vejamos: 
    “ Art. 2º Ao Sinarm compete:
     (...)

     VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade; (...)". A presente afirmativa está, com efeito, correta.
    Afirmativa (2) - A assertiva ora contida corresponde perfeitamente ao disposto no inciso I do artigo 2º da Lei nº 10.826/2003. Vejamos:
    “ Art. 2º Ao Sinarm compete:
    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro; 
    (...)". . A presente afirmativa é correta.
    Afirmativa (3) - A assertiva ora contida corresponde perfeitamente ao disposto no inciso VII do artigo 2º da Lei nº 10.826/2003. Vejamos:
    “Art. 2º Ao Sinarm compete:
    (...) VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais; (...)". A presente afirmativa está, portanto, correta.
    Afirmativa (4) - Ao Sinarm cabe não cabe cadastrar as armas vendidas no exterior. Quanto à especie, assim dispõe o inciso II do artigo 2º da Lei nº10.826/2003, in verbis:
     “Art. 2º Ao Sinarm compete:
    (...)
    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;  (...)".
    Sendo assim, a presente alternativa é incorreta.
    Diante das considerações feitas acima, verifica-se que as afirmativas corretas são a (1), (2) e (3), sendo correta, portanto, a alternativa (A).
    Gabarito do professor: (A)



  • RESPOSTA = A

  • KKKKKK BIZONHEI KKKKKKK MARQUEI A E. Não prestei atenção quando a questão disse: ... e no exterior.

    A hora de errar é agora!

  • Este quesito 4 dá a entender que seria a exportação de armas brasileiras, eu acho que ficou meio amplo isso.

  • O Sinarm tem competência nacional, lembre disso .

  • @futurobm_rumoaocfo

  • COMPETÊNCIAS DO SINARM

    Art. 2 Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País

    III – cadastrar as autorizações de porte de arma de fogo e as renovações expedidas pela Polícia Federal;

    IV – cadastrar as transferências de propriedade, extravio, furto, roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais, inclusive as decorrentes de fechamento de empresas de segurança privada e de transporte de valores;

    V – identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

    VI – integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

    IX – cadastrar mediante registro os produtores, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores autorizados de armas de fogo, acessórios e munições;

    X – cadastrar a identificação do cano da arma, as características das impressões de raiamento e de microestriamento de projétil disparado, conforme marcação e testes obrigatoriamente realizados pelo fabricante;

    XI – informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta.

    Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

    der aos seguintes requisitos:

  • Já errei essa 5 muitas vezes. Maledita .

  • Sabe aquele vacilo de ler a questao até quase o final e tudo estar batendo?? Aí vc assume que tah tudo certo... e esquece de ler o "E NO EXTERIOR"... SACANAGEM... foi um erro nao por desconhecimento, mas por desatenção. Maaaaas... erro é erro. O bom é que essa é a hora de errar!!!

  • ( F ) 4. cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e no exterior.

  • Assertiva A

    1. cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade.

    2. identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro.

    3. cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

  • E eu ainda extrapolei o texto imaginando uma exportação "e no exterior".

  • Cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País - incorreto

    Gabarito: A

  •  no País e no exterior.

  • LEI 10.826 /Estatuto do desarmamento

    Art. 2 --> Ao Sinarm compete:

    I – identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

    II – cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País

    VII – cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais;

    VIII – cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade;

  • como q pode ne a pessoa ter tanta certeza e errar de vacilo pq quer comer o ovo no c# da galinha ainda

  • 4. ❎ não tinha como ser importada no exterior... lógica