SóProvas


ID
3835000
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do procedimento penal previsto na Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, relacionado com a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab ( A) 11.343/06- Drogas

    Vamos aos itens

    A) Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Não esquecer que antigamente era previsto um rol de 8 testemunhas..há um bom tempo o rol é de 5 ( vi uma questão que abordava essa temática)

    B) Como funciona a destruição das drogas?

    Sem Prisão flagrante= 30 dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. ( Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.    )

    c prisão em flagrante= DELTA (Delegado) em 15 dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (Art.50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. )

    Plantações ilícitas= Imediatamente destruídas

     ( Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A)

    C) Como dito na assertiva B) depende de como foi apreendida e 2º não é feita pelo escrivão em caso de flagrante

    D) O IP na lei de drogas funciona assim:

    30 dias preso

    90 dias solto Nos dois casos os prazos podem ser duplicados.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    E) Na Audiência não pode falar muito não!!

    Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    b) ERRADO: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    c) ERRADO: Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    e) ERRADO: Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • LETRA A - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    LETRA B - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.

    LETRA C - A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.

    LETRA D - O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.

    LETRA E - Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.

  • GAB A

    CASO VOCÊ NÃO SOUBESSE A LETRA DA LEI LEVARIA ESSA HIPÓTESE

    COMO FOI APF LEMBRE-SE TEM QUE SER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL VER A SITUAÇÃO DO PRESO,ENTÃO 72 H É MUITO TEMPO

  • Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. (com prisão em flagrante)

    O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.

    Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz

  • Esqueminha básico sobre destruição de drogas.

    COM flagrante -> COM decisão judicial (destruição depende de dec. judicial) . Prazo: 15 dias após a decisão + Presença do MP e autoridade sanitária.

    SEM flagrante-> SEM decisão judicial (destruição independe de decisão judicial). Prazo: 30 dias contados da apreensão. De ofício pelo Delegado.

    Fonte: art. 50- A c/c art. 50, §4, Lei de Drogas.

  • LETRA A - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    B- 24 horas

    C- delegado não e escrivão

    D-30 preso / 90 solto

    E-20 minutos prorrogável por mais 10

  • A) Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. CORRETO

    B) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas. ERRADO

    O CORRETO: 24h

    C) A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária. ERRADO

    O CORRETO: Será pelo delegado;

    Prazo de ATÉ 15 dias (SE FOR EM FLAGRANTE) e IMEDIATAMENTE, se NÃO for em flagrante, a destruição das drogas será no máximo 30 dias - com autorização judicial;

    Na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

    D) O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto. ERRADO

    O CORRETO: SOLTO - 90 dias

    PRESO - 30 dias

    E) Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um. ERRADO

    O CORRETO: PRORROGÁVEL por MAIS 10MIN, mediante AUTORIZAÇÃO do juiz.

  • A)Correta, letra da lei.

    B) Vista ao MP será em 24h

    C) Executada pelo delegado no prazo de 15 dias, se em flagrante; em 30 dias, sem flagrante.

    D) 30 dias se preso, ou 90 dias se solto. Duplicável pelo juiz ouvido o MP, a pedido do delegado.

    E) 20 minutos + Prorrogável por mais 10 a critério do juiz

  • Artigo 55 da lei 11.343==="oferecida a denúncia, o Juiz ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito,no prazo de 10 dias"

  • GAB A.

    PRAZOS LEI DE DROGAS!

    - PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ DADO VISTA AO MP EM 24H

    - DEFESA PRÉVIA NO PRAZO DE 10 DIAS.

    - DESTRUIÇÃO DAS DROGAS 15 DIAS SENDO EXECUTADA PELO O DELEGADO NA PRESENÇA DO MP/AUTORIDADE SANITÁRIA.

    - INQUÉRITO POLICIAL 30 DIAS SE PRESO E 90 DIAS SE SOLTO.

    - NA AUDIÊNCIA 20 MINUTOS PRORROGÁVEIS POR MAIS 10 MINUTOS.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS E QUEM QUISER CHAMA NO INBOX É DE GRAÇA, QUERO SÓ AJUDAR VOCÊS.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    b) ERRADO: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    c) ERRADO: Art. 50, § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.

    d) ERRADO: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    e) ERRADO: Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • A fim de responder à questão, o candidato deve analisar cada uma das assertivas contidas nos itens da questão e confrontá-las com a norma que rege a matéria.
    Item (A) - Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, “Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (B) - De acordo com o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006, “ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas". Com efeito, o prazo de 72 (setenta e duas) horas mencionados neste item está incorreto, sendo a presente alternativa falsa.
    Item (C) - Nos termos do § 4º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 “a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária". A proposição contida neste item diz que a atribuição para a destruição das drogas é do escrivão de polícia, estando a presente alternativa falsa.
    Item (D) - Conforme dispõe o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, “o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto". Do confronto da assertiva contida neste item com o dispositivo legal que rege a matéria, verifica-se que a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - De acordo com o disposto no artigo 57 da Lei nº 11.343/2006, “a audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz". Diversamente do que consta da proposição contida neste item, o prazo para a sustentação oral é prorrogável, sendo a presente alternativa falsa.
    Gabarito do professor: (A)


  • Não confundir que a defesa preliminar no procedimento de crimes contra funcionários públicos tem o prazo de 15 dias.

    Já a defesa preliminar no procedimento dos crimes de drogas o prazo são 10 dias.

  • A) Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias. (CORRETO)

    B) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas. (24 H) - ART. 50

    C) A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária. (SERÁ EXECUTADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA COMPETENTE NO PRAZO DE 15 DIAS NA PRESENÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA AUTORIDADE SANITÁRIA)-ART. 50 § 4

    D) O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto. (PRAZO DE 30 DIAS INDICIADO PRESO E 90 DIAS INDICIADO SOLTO)-ART.51

    E) Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um. ( AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E AO DEFENSOR DO ACUSADO, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO PRAZO DE 20 MINUTOS PRORROGÁVEL POR MAIS 10)-ART.57

  • letra A- CORRETA

    Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por

    escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    B- ERRADA

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação

    ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público,

    em 24 (vinte e quatro) horas.

  • A) ALTERNATIVA CORRETA, com base no art. 55 da lei 11343: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    B) ALTERNATIVA INCORRETA: Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 24 horas, conforme art. 50 da lei 11343.

    C) ALTERNATIVA INCORRETA, conforme se abstrai dos arts. 50,§4º e 50-A da lei 11343:

    § 4º A destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. 

    Art. 50-A.  A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo.

    D) ALTERNATIVA INCORRETA

    E) ALTERNATIVA INCORRETA:

    Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • O quê que o procedimento processual da lei de drogas tem de pertinência com a função de agente penitenciário?

  • Gab: A

    Art : 55

  • Relembrando que, de acordo com o STF, no interrogatório do acusado, deve-se seguir a ordem prevista no art. 400 do CPP e não a ordem do art. 57 da Lei de Drogas.

  • quem estudou um pouquinho mata essa questão fácil, então meu caro estude, estude e estude e revise, faça questões e muitas questões

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • As outras alternativas fogem tanto do senso comum que dar pra matar a questão por eliminação.

  • A) - Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

    Art 55 da Lei nº 11.343/2006, “Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias".

    B) - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas.

    “ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 horas".

    C) - A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária.

    Nos termos do § 4º do artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 “a destruição das drogas será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária". A proposição contida neste item diz que a atribuição para a destruição das drogas é do escrivão de polícia, estando a presente alternativa falsa.

    D) - O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto.

    Art 51 da Lei nº 11.343/2006, “o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto".

    E) - Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao defensor do acusado e ao representante do Ministério Público, pelo prazo improrrogável de 20 minutos para cada um.

    Art 57 da Lei nº 11.343/2006, “a audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz". 

  • Atenção ao prazo do item C) Art. 50-A. A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. (Redação dada pela Lei nº 13.840, de 2019)

  • Vale lembrar que o STF decidiu que o interrogatório do acusado será o último ato do processo, inclusive no processamento dos crimes de que trata a Lei de Drogas. A regra após a decisão do STF é a do art. 400 do CPP:

    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no , bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.   

  • Tráfico de drogas.

    30 dias - Preso

    90 dias - Solto

    Pega o bisú :

    30 kilos de maconha por 90 reais.

  • Complemento

    • Plantação -----> Destruição imediata (com ou sem flagrante) -----> próprio delegado (não precisa de autorização judicial). 
    • Droga apreendida com flagrante -----> Destruição em 15 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa. 
    • Droga apreendida sem flagrante -----> Incineração em 30 dias -----> Juiz determina -----> Delegado executa. 

    fonte: bizu do qc

  • Juiz imediatamente. MP em 24h.

  • Literalidade do art. 55, cáput.

    Alternativa: A

  • Galera, gostaria de aproveitar a oportunidade para indicar esse curso maravilhoso para Redação. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Ele MUDOU O JOGO para mim:

     https://go.hotmart.com/Q52663110A

    Não se esqueça que redação também reprova.

  • Gabarito: A

    Com relação a letra D os prazos são 30 dias se preso e 90 dias se solto.

    Exceção: poderá ser duplicado a pedido do delegado.

  • Em complemento:

    Sem prisão em flagrante - 30 dias ( Art. 50-A )

    com prisão em flagrante - 15 dias - feita pelo Delta - na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária. ( Art. 50, § 4º )

    Plantações ilícitas - Imediatamente destruídas ( Art. 32.)

  • GAB - A

    B - Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 72 horas. 24 HORAS

    C - A destruição das drogas será executada pelo escrivão de polícia no prazo de 90 dias na presença do Delegado de Polícia e da autoridade sanitária. DELEGADO

    D - O inquérito policial será concluído no prazo de 60 dias, se o indiciado estiver preso, e de 120 dias, quando solto. 30 DIAS SE PRESO, 90 DIAS SE SOLTO, PODENDO SER DOBRADO O PRAZO PELO JUIZ CONSULTADO O M.P, QUANDO PEDIDO PELO DELEGADO.

  • Que venha PCPR @@
  • PM-MG 2021

  • Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente ( primeiro MP), ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • B) Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará comunicação imediata ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao representante do Ministério Público, em 24 horas.

    C) Destruição das drogas:

    COM FLAGRANTE

    15 dias

    SEM FLAGRANTE

    30 dias

    PRECISA:

    • Autorização Judicial
    • Presença do MP e da Vigilância Sanitária

    Destruição da plantação:

    IMEDIATA

    Precisa: presença do MP e da Vigilância Sanitária

    Não precisa: autorização judicial

    A destruição das drogas/plantação será executada pelo delegado de polícia.

    D) Prazos - Inquérito Policial

    Lei de Drogas

    Preso: 30 dias/duplicável

    Solto: 90 dias/duplicável

    E) Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente ( primeiro MP), ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.

  • Acertei a questão, mas acho um crime cobrar prazos e tamanho de penas em concursos. Fiz um levantamento longo e no concurso que irei realizar, existem 856 tipos de pena e 267 prazos. Qual a chance de um ser humano saber de todas?