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Oficialmente a questão foi anulada pela banca no MS 5011472-43.2019.8.24.0020/SC.
MAS em relação aos itens caso interesse:
A) O crime pode ser perseguido mediante ação penal pública ou ação penal de iniciativa privada. Já a contravenção penal só é perseguida mediante ação penal pública incondicionada.
B) Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se
admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada
pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De
fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de
então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos
casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e
subsidiária da pública).
C) Nas infrações de menor potencial ofensivo, quais sejam, os crimes com pena
máxima não superior a dois anos e todas as contravenções penais comuns, tratadas pela
Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados), o legislador, visando imprimir celeridade, prevê,
como regra, no art. 69, a substituição do inquérito policial pela elaboração do termo
circunstanciado de ocorrência (TCO)
D) A apuração de infrações penais tem início com o inquérito policial.
E) Vide comentários anteriores.
Fonte: Nestor Távora
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É duro quando se tem uma banca TOSCA redigindo a questão. Ainda que o Sistema Jurídico (com base na Doutrina) tenha a alternativa "B" como a correta, o Código de Processo Penal referendaria a "C". Questiona-se o que o CPP diz; e não a Doutrina. Nessa linha, art. 26/CPP: A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Difícil quando se tenta adivinhar o que pede o examinador.
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A questão disse "De acordo com o Código de Processo Penal", apesar da revogação tácita do art. 26 do CPP, seu texto ainda está lá, então a letra C está correta
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Comando da questão: "segundo o CPP":
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Portanto, ainda que tenha havido revogação tácita, o dispositivo ainda enocntra-se expresso no CPP, e deveria ter sido seguido pela banca, haja vista que o comando da questão é claro quando pede a resolução segundo orientações do CPP, e não doutrina, ou jurisprudência.
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Gab. B
Compete ao MP.
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LEMBRANDO QUE COMPETÊNCIA ESTÁ LIGADA À JURISDIÇÃO, PORTANTO, SÓ OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS POSSUEM COMPETÊNCIA... AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM COMPETÊNCIA, E SIM ATRIBUIÇÃO, PARA ATUAR EM DETERMINADA CIRCUNSCRIÇÃO.
JUIZ - COMPETÊNCIA - JURISDIÇÃO
DELEGADO - ATRIBUIÇÃO - CIRCUNSCRIÇÃO
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A ação penal nas contravenções penais, de acordo com o art. 17 do Decreto-lei nº 3.688/41, é sempre pública incondicionada.
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Delegado e membros do MP: atribuições
Magistrados: competência
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Comando da questão: "segundo o CPP":
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Portanto, ainda que tenha havido revogação tácita, o dispositivo ainda encontra-se expresso no CPP, e deveria ter sido seguido pela banca, haja vista que o comando da questão é claro quando pede a resolução segundo orientações do CPP, e não doutrina, ou jurisprudência.
DE OUTRO LADO, SEGUIDO A ORIENTAÇÃO DOUTRINÁRIA, TEM-SE QUE, Segundo Nestor Távora;o artigo 26 do CPP não foi recepcionado pela Constituição de 1988, não se
admitindo mais que nas contravenções a ação penal tenha início por portaria baixada
pelo delegado ou pelo magistrado (que se chamava de processo judicialiforme). De
fato, a partir da nova ordem constitucional, a titularidade da ação penal foi, a partir de
então, conferida privativamente ao Ministério Público (art. 129, I), admitindo-se, nos
casos previstos, a iniciativa privada (ação penal privada exclusiva, personalíssima e
subsidiária da pública).
OBRIGADA
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Ridículo quando alguém coloca na questão pede "Segundo o CPP".. Como eu vou colocar em pauta algo que não tem aplicabilidade? O Correto é questionar "porque pedir isso?" e não justificar porque querendo confortar o ego de quem acertou e não aceita o fato que está desatualizado. Tem 811 artigos o CPP e a banca cobra o revogado. Pagamos inscrições altíssimas pra copiarem e colarem qualquer coisa!
PERTENCELEMOS!
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Gab B
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Aqui vai ocorrer um termo circunstanciado (TC) onde o MP irá propor alguns acordos do JECRIM.
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Sobre a alternativa ''C'', acredito que o processo judicialiforme ainda possa causar dúvidas. Nesse sentido Renato Brasileiro esclarece:
Até o advento da Constituição Federal de 1988, era possível que o órgão jurisdicional desse início a um processo penal condenatório de ofício (processo judicialiforme). Era o que ocorria nas hipóteses estabelecidas na Lei nº 4.611/65 (crimes culposos de lesão corporal ou de homicídio) e nos casos de contravenções penais: vide arts. 26 e 531 (o art. 531 teve sua redação alterada pela Lei nº 11.719/08). Consistia o processo judicialiforme, assim, na possibilidade de se dar início a um processo penal através de auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade policial ou judiciária, daí por que era denominado de ação penal ex officio (sem provocação). Com a outorga da titularidade da ação penal pública ao Ministério Público pela Constituição Federal, doutrina e jurisprudência já eram uníssonas em apontar que os arts. 26 e 531 (em sua redação original) não haviam sido recepcionados pela Carta Magna de 1988. Com a reforma processual de 2008, não há mais qualquer dúvida acerca da inaplicabilidade de tais dispositivos: a uma, porque o art. 531 teve sua redação modificada, dispondo, atualmente, sobre o procedimento sumário; a duas, porque o art. 257, I, do CPP, passou a prever de maneira expressa que ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida no CPP, revogando, tacitamente, o art. 26 do CPP.
Manual de Direito Processual Penal Renato Brasileiro 2019 - 4° ed pag. 325
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Letra "B" - A autoridade policial não possui competência para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção.
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Verificando os comentários conclui:
A questão aparenta ser simples, mas prejudica o candidato mais preparado, por causa da frase "De acordo com o Código de Processo Penal".
A banca QUASE copiou e colou o artigo 26 CPP, pois no artigo afirma que "A Ação Penal, nas contravenções, será iniciada[...]". Já na "alternativa C" eles usam o termo PODERÁ.
Para mim, essa questão tinha que ser anulada por falta de alternativas, pois a alternativa que julgam como correta é um entendimento doutrinário e como já exposto a pergunta versa "De acordo com o Código de Processo Penal".
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Raphael Silva
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos
procedimentos processuais.
A – Errada. Existem duas formas de procedimentos no
processo penal, o procedimento comum que se divide em: ordinário, sumário e
sumaríssimo e o procedimento especial (Ex. lei de drogas, tribunal do júri).
Procedimento comum:
- Ordinário: aplica-se o procedimento “ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima
cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de
liberdade” (art. 394, § 1°, inc. I do Código de Processo Penal).
- Sumário: aplica-se o
procedimento “sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima
cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade” (art.
394, § 1°, inc. II do CPP).
- Sumaríssimo: aplica-se o
procedimento “sumaríssimo, para as
infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei” (art.
394, § 1°, inc. II do CPP).
A lei n° 9.099/95 (lei dos
juizados especiais), em seu artigo 61 define o que são infrações penais de
menor potencial ofensivo afirmando que “Consideram-se
infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as
contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.”
Do exposto, as contravenções penais são
infrações penais de menor potencial ofensivo, aplicando-se o procedimento comum
sumaríssimo. Assim, não é correto afirmar que o procedimento adotado em
relação às contravenções penais (procedimento sumaríssimo) será o mesmo procedimento adotado para os
crimes comuns (procedimento ordinário ou sumário), pois, como visto, a depender
da pena aplicada ao crime o procedimento penal é diferente.
B – Correto. A autoridade policial (Delegado
de Polícia) não tem atribuição para dar
início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção e nem
para qualquer outro tipo de infração penal. A titularidade da ação penal será
sempre do Ministério Público nos casos de ação penal pública e do ofendido nos
casos de ação penal privada. Apesar do art. 26 do Código de Processo Penal estabelece
que “A
ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante
ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial” , este
dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
C – Errada. Conforme afirmado no comentário
da alternativa anterior o art. 26 do Código de Processo Penal não foi
recepcionado pela CF/88.
D – Errada. Verificada a ocorrência de uma
infração penal (crime ou contravenção penal) a sua apuração poderá ser iniciada
pelo Delegado de Polícia através
de um inquérito policial ou Termo Circunstanciado de Ocorrência – T.C.O ou pelo
promotor de justiça através de um procedimento de investigação criminal –
P.I.C. A denúncia será feita pela Ministério Público se o crime for de ação
penal pública e se houver justa causa (elementos mínimos para embasar a
acusação), ou seja, se após a apuração do fato houver autoria e materialidade
do fato. O oferecimento de denúncia sem justa causa poderá configurar o crime
de abuso de autoridade previsto no art. 30 da lei n° 13.869/2019:
Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou
administrativa sem justa causa
fundamentada ou contra quem sabe inocente:.
E – Errada. Não é possível a aplicação de
pena sem processo. Além disso, o inquérito policial é um procedimento administrativo que tem como objetivo esclarecer
a autoria, materialidade e circunstâncias do fato e nos termos do art. 155 do
CPP “O juiz
formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
informativos colhidos na investigação,
ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Gabarito, letra B.
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artigo 26 do CPP==="A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policia"
OBS===este artigo não foi recepcionado pela CF
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Resposta: B
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B – Correto. A autoridade policial (Delegado de Polícia) não tem atribuição para dar início à ação penal para apuração de atos classificados como contravenção e nem para qualquer outro tipo de infração penal. A titularidade da ação penal será sempre do Ministério Público nos casos de ação penal pública e do ofendido nos casos de ação penal privada. Apesar do art. 26 do Código de Processo Penal estabelecer que “A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial” , este dispositivo legal não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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Em 11/01/21 às 13:29, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 14/12/20 às 12:41, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 26/08/20 às 19:02, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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Comando da questão: "segundo o CPP":
Art. 26. A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial.
Portanto, ainda que tenha havido revogação tácita, o dispositivo ainda encontra-se expresso no CPP, e deveria ter sido seguido pela banca, haja vista que o comando da questão é claro quando pede a resolução segundo orientações do CPP, e não doutrina, ou jurisprudência.
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A questão possui duas alternativas corretas (letras B e C). Respondi a letra B, entretanto, entendo que a alternativa C não está errada. Leiam o enunciado: "De acordo com o CPP", ou seja, a letra C também está correta.
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