SóProvas


ID
3835054
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 24.

    §2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    Correto:

    Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.

    Errado. Trata-se de obrigação do estabelecimento, não faculdade.

    Art. 24,§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.

    Errado. Para a progressão, temos somente os requisitos objetivo (tempo já cumprido no regime) e subjetivo (bom comportamento carcerário, que é atestado pelo diretor da penitenciária). Além disso, o enunciado violaria ao princípio da liberdade religiosa, posto que os presos que não adotassem religião restariam prejudicados face aos presos religiosos para progredir.

    Art. 3º, parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

    A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.

    Errado. Não há restrição de posse de livros religiosos, sendo um direito incluso nas regras mínimas da ONU para o tratamento de presos.

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa

    A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.

    Errado conforme o primeiro enunciado.

  • Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    BA critério do gestor da unidade, poderá ser destinado ( deve ter local adequado), no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.

    assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena. (não existe isso)

    posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos. (não existe isso na lep)

    atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.

  • A)CORRETA Art. 24. §2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    B)ERRADA A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.

    Art. 24 § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    C)ERRADA A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.

    Para a progressão, temos somente os requisitos objetivo (tempo já cumprido no regime) e subjetivo (bom comportamento carcerário, que é atestado pelo diretor da penitenciária). Além disso, o enunciado violaria ao princípio da liberdade religiosa, posto que os presos que não adotassem religião restariam prejudicados face aos presos religiosos para progredir.

    D)ERRADA A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.

    a LEP nada diz sobre essa restrição

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    E)ERRADA A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social

    Art. 24.§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    qualquer erro me avisem

    você já foi muito longe para desistir agora .força guerreiro

  • LETRA A - Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    LETRA B - A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.

    LETRA C - A assistência religiosa será prestada aos presos e aos internados como forma de ressocialização e como um indicativo para a progressão da pena.

    LETRA D - A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.

    LETRA E - A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    b) ERRADO: Art. 24, § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    c) ERRADO: Art. 3º, Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

    d) ERRADO: Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    e) ERRADO: Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • GAB A

    Só lembrar que o país é laico.

  • mamão !!!

  • GABARITO A

    Artigo 24, §2º da Lei de Execução Penal.

    Um ponto importante é que pelo fato de o Estado Brasileiro ser laico, não pode a administração penitenciária escolher a religião que irá prestar a assistência religiosa aos presos nos estabelecimentos penais. A religião que se cadastrar, através de seus representantes e preencher os requisitos legais, ter um número razoável de presos que queiram aquela determinada assistência religiosa, poderá exercê-la.

    As atividades religiosas nos estabelecimentos penais são realizadas de forma coletiva, dentro das galerias ou pavilhões.

    O que fazer com o preso ou grupo de presos que se manifestar contrário à participar de determinada atividade religiosa?

    O preso que se recusar a participar da atividade religiosa, prestada de forma coletiva, deve ser retirado daquele local, pois, caso contrário, estaria sendo obrigado a participar, sendo, então, violado o §2º do artigo 24 da LEP.

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  • Responderei não apenas com a LEP, mas também de acordo com a Portaria nº11 (Manual de Assistência) que cairá na prova do Depen2020.

    A questão pediu apenas de acordo com a LEP, mas resolvi tentar contribuir de outra maneira também.

    a)Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

    Certo.

    LEP "§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."

    b)A critério do gestor da unidade, poderá ser destinado, no estabelecimento prisional, um local apropriado para os cultos religiosos.

    Errado.

    LEP "§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos"

    Não é a critério do diretor.

    d)A posse de livros de instrução religiosa somente será permitida nos locais próprios para os cultos religiosos.

    Errado.

    "PORTARIA DISPF Nº 11, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015"

    "Art. 92. Tanto quanto possível, o preso poderá ter em sua posse livros de ritos e práticas religiosas de suas crenças.  "

    § 4º. O preso poderá ter consigo até 05 (cinco) livros, revistas, gibis ou passatempos, conforme sua capacidade de leitura, devendo esses serem substituídos semanalmente.  

    § 5º. Não serão contabilizados, para fins do parágrafo anterior, um dicionário, um livro utilizado para profecia da religião do preso e uma harpa cristã ou hinário ou um livro correlato. Esses materiais serão substituídos apenas quando seu estado de conservação assim o recomendar.  

    e)A atividade religiosa, com liberdade de culto, será obrigatória, integrando-se no sistema de assistência social.

    Errado.

    PORTARIA DISPF Nº 11, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015

    Art. 87. Será respeitada a objeção do preso em receber visita de qualquer representante religioso, ou participar de celebrações religiosas.

  • Para responder corretamente à questão, cabe ao candidato confrontar as afirmativas dela constantes com as disposições legais pertinentes.

    Item (A) - De acordo com o disposto expressamente no § 2º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa". Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.

    Item (B) - Nos termos do disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos". O estabelecimento de local apropriado para os cultos religiosos não é, portanto, de discricionariedade do gestor da unidade e sim obrigação legal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.

    Item (C) - Nos termos do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". É, portanto, um direito conferido aos condenados. O exercício desse direito não pode ser caracterizado como um critério subjetivo para a progressão de regime. O critério subjetivo, de acordo com a norma legal, é a boa conduta carcerária do condenado. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.

    Item (D) - De acordo com o 24 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa". A posse de livros religiosos, nos termos da lei, não é restrita aos locais próprios dos cultos. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Item (E) - Nos termos explícitos do § 2º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa". Logo, a assertiva contida neste item é falsa. 

    Gabarito do professor: (A)


  • Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

    Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.

    Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Gab A

    Art 24°- §2°- nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • Item (B) - Nos termos do disposto no § 1º do artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, "no estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos". O estabelecimento de local apropriado para os cultos religiosos não é, portanto, de discricionariedade do gestor da unidade e sim obrigação legal. Sendo assim, a presente assertiva está incorreta.

  • Gab A

    Art24°- A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-´lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    §1°- No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos

    §2°- Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • SEÇÃO VII

    Da Assistência Religiosa

    Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

    § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

    § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

  • LETRA A

    Art. 24.

    §2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa

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