SóProvas


ID
3835057
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa que indica corretamente que órgão possuiu a incumbência de estimular e promover a pesquisa criminológica.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Pesquisa Criminológica LEMBRA POLÍTICA CRIMINAL

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Regra geral

    MP=> fiscaliza a execução

    Juiz da execução => Aplicar a lei de execução

    Conselho penitenciário => órgão consultivo

    Departamento penitenciário => Acompanha a aplicação da normal

    CNPCP=> Orgão mais técnico

  • Gabarito: E

    Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • ASSERTIVA - E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • GABARITO: E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • GAB : E

    Art. 64. Ao CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA , no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica

  • A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial dos “órgãos da execução penal”, que estão localizados no art. 61, da LEP:

    Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública".

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução, nos termos do art. 67, da LEP. Ainda, o art. 68 traz rol complementar de incumbências do Ministério Público.

    Letra B: incorreta. As competências do Juízo da Execução estão elencadas no art. 66, da LEP.

    Letra C: incorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, nos termos do art. 69, da LEP.

    Letra D: incorreta. “O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer”, nos termos do art. 74, da LEP.

    Letra E: correta. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministro da Justiça (art. 62), traz em seu inciso IV, dentre outras incumbências previstas no art. 64, da LEP, a de “estimular e promover a pesquisa criminológica” (inciso IV).

    Gabarito: Letra E.

  • A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
    Assim, nos termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
    “Art. 61. São órgãos da execução penal:
    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
    II - o Juízo da Execução;
    III - o Ministério Público;
    IV - o Conselho Penitenciário;
    V - os Departamentos Penitenciários;
    VI - o Patronato;
    VII - o Conselho da Comunidade;
    VIII - a Defensoria Pública".
    Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".
    Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).

    Gabarito do professor: (E) 



  • ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO DA PENAL

    Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade.

    VIII - a Defensoria Pública. 

    CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Regra geral

    MP=> fiscaliza a execução

    Juiz da execução => Aplicar a lei de execução

    Conselho penitenciário => órgão consultivo

    Departamento penitenciário => Acompanha a aplicação da normal

    CNPCP=> Orgão mais técnico

  • A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.

    Assim, nos termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:

    “Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade;

    VIII - a Defensoria Pública".

    Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".

    Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).

    Gabarito do professor: (E) 

  • Na dúvida, o nome do órgão ajuda: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    Política Criminal faz lembrar de? CRIMINOLOGIA.

  • Gab E

    Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    será integrado por 13 (treze) membros 

    mandato dos membros terá duração de 2 (dois) anos

    renovado 1/3 (um terço) em cada

    estimular e promover a pesquisa criminológica

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadualincumbe:

    - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • quem pode muito, pode pouco

  • A - Ministério Público

    Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.

    (outras incumbências art. 68)

    B - Juízo da Execução

    Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.

    (outras incumbências art. 66)

    C - Conselho Penitenciário

    Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.

    (outras incumbências art. 70)

    D - Departamento Penitenciário Local

    Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

    E - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária

    I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;

    II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;

    III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;

    V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;

    VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;

    VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;

    VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;

    IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

  • GABARITO E

    ESTIMULAR é verbo que se relaciona a atribuição do Conselho Nacional e não ao Conselho Penitenciário.

    CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE

    PROPOR

    INSPECIONAR/FISCALIZAR

    REPRESENTAR

    ESTIMULAR

    PROMOVER

    ESTABELECER (GABARITO)

    CONTRIBUIR

    ELABORAR

    CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA

    SUPERVISIONAR

    EMITIR

    INSPECIONAR

    APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA

    DILIGENCIAR

    APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.

    VISITAR (pelo menos mensalmente)

    ENTREVISTAR

  • A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.

    Assim, nos termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:

    “Art. 61. São órgãos da execução penal:

    I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

    II - o Juízo da Execução;

    III - o Ministério Público;

    IV - o Conselho Penitenciário;

    V - os Departamentos Penitenciários;

    VI - o Patronato;

    VII - o Conselho da Comunidade;

    VIII - a Defensoria Pública".

    Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".

    Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).

    Gabarito do professor: (E) 

  • Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:

    IV - estimular e promover a pesquisa criminológica

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!