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LETRA E
Pesquisa Criminológica LEMBRA POLÍTICA CRIMINAL
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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Regra geral
MP=> fiscaliza a execução
Juiz da execução => Aplicar a lei de execução
Conselho penitenciário => órgão consultivo
Departamento penitenciário => Acompanha a aplicação da normal
CNPCP=> Orgão mais técnico
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Gabarito: E
Art. 63. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária será integrado por 13 (treze) membros designados através de ato do Ministério da Justiça, dentre professores e profissionais da área do Direito Penal, Processual Penal, Penitenciário e ciências correlatas, bem como por representantes da comunidade e dos Ministérios da área social.
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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ASSERTIVA - E
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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GABARITO: E
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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GAB : E
Art. 64. Ao CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA , no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica
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A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial dos “órgãos da execução penal”, que estão localizados no art. 61, da LEP:
“Art. 61. São órgãos da execução penal: I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; II - o Juízo da Execução; III - o Ministério Público; IV - o Conselho Penitenciário; V - os Departamentos Penitenciários; VI - o Patronato; VII - o Conselho da Comunidade; VIII - a Defensoria Pública".
Passamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução, nos termos do art. 67, da LEP. Ainda, o art. 68 traz rol complementar de incumbências do Ministério Público.
Letra B: incorreta. As competências do Juízo da Execução estão elencadas no art. 66, da LEP.
Letra C: incorreta. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, nos termos do art. 69, da LEP.
Letra D: incorreta. “O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer”, nos termos do art. 74, da LEP.
Letra E: correta. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministro da Justiça (art. 62), traz em seu inciso IV, dentre outras incumbências previstas no art. 64, da LEP, a de “estimular e promover a pesquisa criminológica” (inciso IV).
Gabarito: Letra E.
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A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
Assim, nos
termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
“Art. 61.
São órgãos da execução penal:
I - o
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o
Juízo da Execução;
III - o
Ministério Público;
IV - o
Conselho Penitenciário;
V - os
Departamentos Penitenciários;
VI - o
Patronato;
VII - o
Conselho da Comunidade;
VIII - a
Defensoria Pública".
Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso
IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou
estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".
Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).
Gabarito do professor: (E)
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ÓRGÃOS DA EXECUÇÃO DA PENAL
Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade.
VIII - a Defensoria Pública.
CONSELHO NACIONAL DE POLITICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
-
Regra geral
MP=> fiscaliza a execução
Juiz da execução => Aplicar a lei de execução
Conselho penitenciário => órgão consultivo
Departamento penitenciário => Acompanha a aplicação da normal
CNPCP=> Orgão mais técnico
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A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
Assim, nos termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
“Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública".
Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".
Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).
Gabarito do professor: (E)
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Na dúvida, o nome do órgão ajuda: Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Política Criminal faz lembrar de? CRIMINOLOGIA.
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Gab E
Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
será integrado por 13 (treze) membros
mandato dos membros terá duração de 2 (dois) anos
renovado 1/3 (um terço) em cada
estimular e promover a pesquisa criminológica
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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quem pode muito, pode pouco
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A - Ministério Público
Art. 67. O Ministério Público fiscalizará a execução da pena e da medida de segurança, oficiando no processo executivo e nos incidentes da execução.
(outras incumbências art. 68)
B - Juízo da Execução
Art. 65. A execução penal competirá ao Juiz indicado na lei local de organização judiciária e, na sua ausência, ao da sentença.
(outras incumbências art. 66)
C - Conselho Penitenciário
Art. 69. O Conselho Penitenciário é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena.
(outras incumbências art. 70)
D - Departamento Penitenciário Local
Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.
E - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
I - propor diretrizes da política criminal quanto à prevenção do delito, administração da Justiça Criminal e execução das penas e das medidas de segurança;
II - contribuir na elaboração de planos nacionais de desenvolvimento, sugerindo as metas e prioridades da política criminal e penitenciária;
III - promover a avaliação periódica do sistema criminal para a sua adequação às necessidades do País;
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica;
V - elaborar programa nacional penitenciário de formação e aperfeiçoamento do servidor;
VI - estabelecer regras sobre a arquitetura e construção de estabelecimentos penais e casas de albergados;
VII - estabelecer os critérios para a elaboração da estatística criminal;
VIII - inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos penais, bem assim informar-se, mediante relatórios do Conselho Penitenciário, requisições, visitas ou outros meios, acerca do desenvolvimento da execução penal nos Estados, Territórios e Distrito Federal, propondo às autoridades dela incumbida as medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IX - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo, em caso de violação das normas referentes à execução penal;
X - representar à autoridade competente para a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
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GABARITO E
ESTIMULAR é verbo que se relaciona a atribuição do Conselho Nacional e não ao Conselho Penitenciário.
CONSELHO NACIONAL - ATRIBUIÇÕES - PIRES PECE
PROPOR
INSPECIONAR/FISCALIZAR
REPRESENTAR
ESTIMULAR
PROMOVER
ESTABELECER (GABARITO)
CONTRIBUIR
ELABORAR
CONSELHO PENITENCIÁRIOS - ATRIBUIÇÕES - SEIA
SUPERVISIONAR
EMITIR
INSPECIONAR
APRESENTAR (relatórios 1º trimestre de cada mês) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
CONSELHO DA COMUNIDADE - ATRIBUIÇÕES - DAVI ENTREVISTA
DILIGENCIAR
APRESENTAR (relatorios mensais) Apresentar é o único verbo/atribuição que se repete entre eles.
VISITAR (pelo menos mensalmente)
ENTREVISTAR
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A fim de responder à questão, o candidato deve saber quais são os órgãos de execução e atribuição de cada um deles, nos termos da Lei nº 7.210/1984.
Assim, nos termos do artigo 61 da Lei nº 7.3210/1984, são órgãos da execução penal:
“Art. 61. São órgãos da execução penal:
I - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;
II - o Juízo da Execução;
III - o Ministério Público;
IV - o Conselho Penitenciário;
V - os Departamentos Penitenciários;
VI - o Patronato;
VII - o Conselho da Comunidade;
VIII - a Defensoria Pública".
Por sua vez, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 64 da Lei nº 7.210/1984, “o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe “estimular e promover a pesquisa criminológica".
Do confronto das alternativas constantes da questão com o norma regente, conclui-se que a alternativa correta é a (E).
Gabarito do professor: (E)
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Art. 64. Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no exercício de suas atividades, em âmbito federal ou estadual, incumbe:
IV - estimular e promover a pesquisa criminológica
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!