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ID
3835060
Banca
FEPESE
Órgão
SAP-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ART. 25

    §2o O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, segundo aptidões individuais e demanda do mercado.

  • GAB: C

    Art. 19 - caput. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Comentário do guerreiro aí em baixo está errado.

  • A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.

    ERRADA. Não há previsão legal de preferência por ensino à distância ou presencialmente. Os casos devem ser avaliados no interesse do preso e na possibilidade do estabelecimento.

    Art. 18, §3:  A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

    O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.

    ERRADA. Não há previsão que obrigue o preso a ter desempenho mínimo ou de falta disciplinar para o baixo desempenho. A única possibilidade correlata é a do art. 125, que prevê que o preso em saída temporária para frequentar curso poderá ter seu benefício revogado caso haja baixo aproveitamento:

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado (...) revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    CORRETA.

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.

    ERRADA. Pelo contrário, as instituições privadas podem fazer convênio, caso que serão responsáveis pela certificação do aluno.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.

    ERRADA. O único objetivo específico que deve ser observado é a educação de primeiro grau, pois é obrigatória aos presos (art. 18). Ressalta-se, porém, que mesmo sendo obrigatória, não há sanção disciplinar para o preso que se negue a estudar.

    Embora a assertiva pareça estar correta, induz em erro ao parecer que a assistência somente ocorre mediante a educação escolar. A assistência educacional tem por objetivo a instrução escolar e também a formação profissional. Em outras palavras: o preso deve receber apoio não somente para terminar os estudos, como também para realizar capacitações técnicas.

    Imaginem o exemplo: João, preso, possui diploma de nível superior. No estabelecimento que ele se encontra são lecionadas aulas de vários cursos técnicos (informática, recursos humanos, marcenaria etc). Interessado, ele busca o setor responsável para poder realizar algum curso. A administração pode negar sua matrícula sob o fundamento de que ele já possui nível superior e que, portanto, não tem direito à assistência educacional? Não!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 18, § 3º A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.

    b) ERRADO: Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    c) CERTO: Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    d) ERRADO: Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    e) ERRADO: Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa. Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.  

  • E o português aí em cima (embaixo) tá errado também, Bruno Rafael! kkk

    Valeu, Guerreiro!

  • LETRA C

    ART. 25

    §2o O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, segundo aptidões individuais e demanda do mercado.

    FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)

  • EDUCACIONAL

    -> ensino

                   Básico

                   Fundamental

                   Profissional (ministrado nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    -> é OBRIGATÓRIO o ensino fundamental e básico

  • Aplicação do Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Para encontrar a resposta correta, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens e a verificação de sua conformidade com o disposto na Lei nº 7.210/1984. 
    Item (A) - A assistência educacional do preso e do internado pode ser feita tanto na modalidade presencial como na modalidade à distância. Não há na Lei nº 7.210/1984 nenhuma previsão quanto à preferência de uma ou outra modalidade. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - De acordo com o disposto no artigo 45 da Lei nº 7.210/1984, "não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar". Não há na Lei nº 7.1210/1984 previsão de falta administrativa consubstanciada na não obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas em projetos de ensino. Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Item (C) -  Nos termos explícitos do artigo 19 da Lei nº 7.210/1984, “o ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico". Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (D) - O artigo 20 da Lei nº 7.210/1984 prevê explicitamente que "as atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados". Com  efeito, a assertiva constante deste item está equivocada. 
    Item (E) - Embora o artigo 18 - A da Lei nº 7.210/1984 determine a implantação do ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, a fim de atender ao preceito constitucional de sua universalização, de acordo com o artigo 18 da Lei nº 7.210/1984, apenas o ensino de 1º grau será obrigatório. Sendo assim, pode se dizer que o objetivo específico da lei é apenas o de  assistência educacional prestado ao preso ou internado. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
    Gabarito do professor: (C) 
  • Art. 11. A assistência será:

    I - material;

    II - à saúde;

    III -jurídica;

    IV - educacional;

    V - social;

    VI - religiosa.

    ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

    Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.

    Art. 18. O ensino de 1º grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unidade Federativa.

    Art. 18-A. O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.         

    § 1 O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.                       

    § 2 Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.                       

    § 3 A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas. 

    Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.

    Art. 20. As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados.

    Art. 125. O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso.

    Parágrafo único. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

  • Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Pós Covid-19, ctz que a preferência é pelo ensino na modalidade a distância

  • Aplicação do Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Gab C

    Art19°- O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Item (E) - Embora o artigo 18 - A da Lei nº 7.210/1984 determine a implantação do ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, a fim de atender ao preceito constitucional de sua universalização, de acordo com o artigo 18 da Lei nº 7.210/1984, apenas o ensino de 1º grau será obrigatório. Sendo assim, pode se dizer que o objetivo específico da lei é apenas o de  assistência educacional prestado ao preso ou internado. Com efeito, a presente alternativa é falsa.

    Gabarito do professor: (C) 

  • A - A assistência educacional do preso e do internado deverá ser feita, preferencialmente, na modalidade a distância.

    Resposta: Não, o parágrafo 3 do artigo 18 A diz: "A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas"

    B - O preso e o internado que participarem dos projetos de ensino deverão assegurar a obtenção de proficiência mínima nas matérias cursadas, sob pena de falta administrativa.

    Resposta: Não. Sobre punição em caso de mal rendimento de curso, está no artigo 125: "O benefício será automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave, desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso."

    O benefício a que se refere tal artigo é a saída temporária empregado aos condenados que cumprem pena em regime semi-aberto

    Obs: Nota-se um erro de concordância em: o preso e o internado que participarem....

    C - O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

    Resposta: Sim, de acordo com o Artigo 19 "O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico."

    D - É vedada a delegação ou qualquer tipo de participação de entidades privadas nas atividades educacionais das unidades ou estabelecimentos prisionais.

    Resposta: Não, de acordo com o artigo 20: "As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados."

    E - A instrução escolar de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau é o objetivo específico da assistência educacional prestado ao preso ou internado.

    Resposta: Não, O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.

    Gabarito: C

  • Gab C

    Art25°- §2°- O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, segundo aptidões individuais e demanda do mercado.

  • c) CERTO: Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.

  • Mano, quanto a letra B kkkkkk pessoal encontra tipificação do ...

    • Estratégia: Sem tipificação legal (Art. 125: O benefício DA SAÍDA TEMPORÁRIA ....) 
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