-
LETRA B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
1. o preso em regime aberto.
2. o liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
3. o liberado condicional, durante o período de prova.
4. o acusado que tiver a prisão ilegal relaxada até o julgamento final do processo.
-
A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial no que se refere à figura do egresso.
Nos termos do art. 26, da LEP: “Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei: I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; II - o liberado condicional, durante o período de prova”.
Tal condição busca garantir uma assistência no retorno à vida em liberdade (art. 25, da LEP) e reinserção ao mercado de trabalho (art. 27, da LEP).
Passamos às alternativas.
Afirmativa 1: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.
Afirmativa 2: correta. É o que consta no mencionado art. 26, I, da LEP.
Afirmativa 3: correta. É o que consta no mencionado art. 26, II, da LEP.
Afirmativa 4: incorreta. Não consta no rol do art. 26, da LEP.
Logo, temos 2 e 3 corretas.
Gabarito: Letra B.
-
EGRESSO
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
LEI N° 7.210/84
GABARITO: B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Com intuito de responder à questão, deve-se analisar cada uma as assertivas e verificar quais delas estão em conformidade com norma regente.
De
acordo com o artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se
egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um)
ano a contar da saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de prova".
Com efeito, as afirmativas corretas são as constantes dos itens (2) e (3) da questão.
Sendo assim, a alternativa correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Quando falar de egresso lembrar de PATRONATO
-
I FEDERAL N° 7.210/84
GABARITO: B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
→ Deixo de fazer parte da sociedade "EGRESSO"
1 - Ainda está cumprindo pena
2 - ART. 26, I
3 - ART.26, II
4 - Réu ainda não condenado. "preso provisório"
-
Egressos :
- Liberado CONDICIONAL no PERÍODO DE PROVA
- Liberado DEFINITIVO por 1 ano da saída do estabelecimento
Pra cima depenianos, vamos arrasar com o cespe nesse Bloco III , 60 PONTOS já é meu.
-
Com intuito de responder à questão, deve-se analisar cada uma as assertivas e verificar quais delas estão em conformidade com norma regente.
De acordo com o artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de prova".
Com efeito, as afirmativas corretas são as constantes dos itens (2) e (3) da questão.
Sendo assim, a alternativa correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Gab B
Art26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
II- O liberado condicional, durante o período de prova.
-
Conforme previsão expressa do art.26 da LEP , considera-se egresso:
- o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
- o liberado condicional, durante o período de prova.
GAB: B
-
EGRESSO
Assistência
l - ORIENTAÇÃO E APAIO PARA REINTEGRÁ-LO À VIDA EM LIBERDADE.
ll - Concessão => ALOJAMENTO + ALIMENTAÇÃO + ESBELECIMENTO ADEQUADO
(prazo 2 meses, prorrogado única vez, comprovado empenho)
Considera-se
l- LIBERADO DEFINITIVO (Prazo de 1 ano a contar da saída)
ll - LIBERADO CONDICIONAL (Durante o período de prova)
-
I FEDERAL N° 7.210/84
GABARITO: B
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
LEP - 7.210/84
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Seção VIII - Da assistência ao egresso.
Art. 25: A assistência ao egresso consiste:
I-. na orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.
II- Na concessão se necessário, de alojamento e alimentação, em estabelecimento adequado, pelo prazo de 2 meses (Pode ser prorrogado uma única vez).
Art. 26: Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento.
II- O liberado condicional, durante o período de prova.
Art. 27: O serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
Gab B
Art26°- Considera-se egresso para os efeitos desta lei:
I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 ano a contar da saída do estabelecimento
II- O liberado condicional, durante o período de prova.
-
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
Egresso
-
Com intuito de responder à questão, deve-se analisar cada uma as assertivas e verificar quais delas estão em conformidade com norma regente.
De acordo com o artigo 26 da Lei nº 7.210/1984 e seus incisos, "considera-se egresso para os efeitos desta lei o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento; e o liberado condicional, durante o período de prova".
Com efeito, as afirmativas corretas são as constantes dos itens (2) e (3) da questão.
Sendo assim, a alternativa correta é a constante no item (B).
Gabarito do professor: (B)
Art. 26. Considera-se egresso para os efeitos desta Lei:
I - o liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento;
II - o liberado condicional, durante o período de prova.
-
Assistência ao Egresso
Orientação e apoio para reintegrá-lo à vida em liberdade.
Concessão, se necessário, alojamento e alimentação em estabelecimento adequado.
Prazo - 2 meses, poderá ser prorrogado uma única vez.
Quem é o Egresso?
Liberado Definitivo – prazo de 1 ano (a contar da saída do estabelecimento).
Liberado Condicional – durante período de prova.
Observação!
A assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho.
-
Não vá além da questão!!! PARA A LEP ...somente os dois quesitos
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
Copie e cole o Link no seu navegador: https://go.hotmart.com/C56088960V
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!