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DOS DIREITOS
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
PARÁGRAFO ÚNICO. OS DIREITOS PREVISTOS NOS INCISOS V, X E XV PODERÃO SER SUSPENSOS OU RESTRINGIDOS MEDIANTE ATO MOTIVADO DO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO.
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GABARITO: E
Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:
1 - CERTO: XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento penal federal;
2 - CERTO: XI - chamamento nominal;
3 - CERTO: II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
4 - CERTO: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; e
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LETRA E
Art. 37. Constituem direitos básicos e comuns dos presos condenados ou provisórios:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCRUSO)
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Esse horário de lazer me pegou.
O momento de errar aqui.
go, go, go
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DIREITOS
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
LEP
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A questão exige conhecimento da Lei 7210/84 – Lei de Execução Penal (LEP), em especial no que se refere aos direitos dos presos.
Os direitos do preso estão elencados no art. 41, da LEP e “impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios” (art. 40, da LEP).
Afirmativa 1: correta, nos termos do art. 41, XIII, da LEP: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento”.
Afirmativa 2: correta, nos termos do art. 41, XI, da LEP: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) XI - chamamento nominal”.
Afirmativa 3: correta , nos termos do art. 41, II e V, da LEP: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...) II - atribuição de trabalho e sua remuneração; (...) V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação”.
Afirmativa 4: correta, nos termos do art. 41, XIV, da LEP: “Art. 41 - Constituem direitos do preso: (...)XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito”.
DICA: Atenção ao parágrafo único do art. 41, da LEP: “Art. 41 (...)Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento”.
Logo, temos 1, 2, 3 e 4 corretas.
Gabarito: Letra E.
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DIREITOS DO PRESO
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
XI - chamamento nominal;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das afirmativas e o cotejo delas com os dispositivos da Lei de Execução Penal.
Afirmativa (1) - A presente assertiva consta do inciso XIII do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa constante deste item está correta.
Afirmativa (2) - A presente assertiva consta do inciso XI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta.
Afirmativa (3) - A primeira parte da proposição está prevista no inciso II do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A segunda parte da proposição está prevista implicitamente no inciso VI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.
Afirmativa (4) - A presente assertiva consta do inciso XIV do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta. A afirmativa contida neste item está correta.
Todas as afirmativas estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)
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atribui= distribuir proporção,
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horário de lazer?
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PARA ACERTAR ESSA QUESTAO É SÓ VOCE PENSAR NOS SEUS DIREITOS E MAIS UM POUCO. RSRSR
OS PRESOS TEM MAIS DIREITO QUE O CIDADÃO TRABALHADOR.PQP
#Não briguem com a banca.errou continua#
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É incrível como tem artigos que só pegamos a visão depois da resolução das questões, por mais que voce tenha um leitura acirrada da lei é a questão que sempre vai te acordar.
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não existe a palavra lazer na LEP. às vezes as bancas exigem a letra da lei, às vezes interpretações alhures....
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queridxs,
se na 4. " representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito " estivesse representação e petição ao juiz da execução, em defesa de direito.
estaria errada a questao??? pq de qualquer modo o juiz da execuçao tbm é uma autoridade, ou nao??
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NÃO TEM LAZER NA LEP! NÃO TEM LAZER NA LEP! NÃO TEM LAZER NA LEP! Pronto, vc já se descontaminou dessa questão podre e mal feita.
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das afirmativas e o cotejo delas com os dispositivos da Lei de Execução Penal.
Afirmativa (1) - A presente assertiva consta do inciso XIII do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa constante deste item está correta.
Afirmativa (2) - A presente assertiva consta do inciso XI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta.
Afirmativa (3) - A primeira parte da proposição está prevista no inciso II do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A segunda parte da proposição está prevista implicitamente no inciso VI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.
Afirmativa (4) - A presente assertiva consta do inciso XIV do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta. A afirmativa contida neste item está correta.
Todas as afirmativas estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)
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Totalmente cheia de erros, desde a falta de informações como colocar algo que não existe na lei.
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Recreação está na LEP e o sinônimo para fazer errar foi usado LAZER.
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lazer tem não examinador
entrevista com o diretor agendadas
trabalho do preso com ( peculios ))remuneração pra servidor público.
muitos erros nas questões,, vamos cobrar conhecimentos mais de acordo com a lei.
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Acabei de conhecer e já considero essa banca bem ruim.
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AGORA VAI UMA DICA!!!
Para quem vai fazer Policia Penal de Minas Gerais que esta com o edital autorizado e previsto para julho desse ano, e esta precisando de um curso preparatório atualizado e 100% focado no edital, deixo aqui minha indicação do preparatório que me ajudou a garantir a aprovação no concurso da Policia Penal de Goiás. Se quer garantir essa aprovação tem que começar a focar antes do edital, se diferenciando da manada que só estuda quando o edital esta na praça, então não perde tempo caveira. Fica a sugestão.
Link do site: https://go.hotmart.com/I54404098L
FORÇA E HONRA!!!
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Sei la.... além do lazer pensei também que atribuição de trabalho é dever e não direito.
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A resposta está no artigo 40 da referida Lei:
1. audiência especial com o diretor do estabelecimento.
Sim, de acordo com o inciso XIII é direito do preso ter audiência especial com o diretor do estabelecimento;
2. ser chamado nominalmente.
Sim, de acordo com o inciso XI é direito do preso o chamamento nominal;
3. atribuição de trabalho, remuneração e horário de lazer.
Sim e não, de acordo com o Inciso II, o preso tem o direito de trabalhar. Já nos inciso V e VI está a questão do laser, a qual se refere a banca.
Observe: inciso V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
incisoVI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena.
4. representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
Sim, de acordo com o inciso XIV é direito do preso a representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
Gabarito: E
CONCLUSÃO: Banca AMADORA.
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achei estranho o termo "atribuição", que no dicionário está relacionado ao dever e não à obrigação.
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A palavra " petição " me quebrou. Petição e um termo muito jurídico pra associar a um detento.
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lazer ?
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Na dúvida, marca tudo, Preso é quem mais tem direitos no Brasil sil sil sil!
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Lep. Art 41:
V: Proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação (lazer ?)
XIII: Audiência especial com o diretor do estabelecimento.
XI: Chamamento nominal. (Não de admite chamamento numeral)
XIV: Representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
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Haha pensei que trabalho fosse dever, não Direito!
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A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das afirmativas e o cotejo delas com os dispositivos da Lei de Execução Penal.
Afirmativa (1) - A presente assertiva consta do inciso XIII do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa constante deste item está correta.
Afirmativa (2) - A presente assertiva consta do inciso XI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta.
Afirmativa (3) - A primeira parte da proposição está prevista no inciso II do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A segunda parte da proposição está prevista implicitamente no inciso VI do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. Sendo assim, as assertivas contidas neste item estão corretas.
Afirmativa (4) - A presente assertiva consta do inciso XIV do artigo 41 da Lei nº 7.210/1984. A afirmativa contida neste item está correta. A afirmativa contida neste item está correta.
Todas as afirmativas estão corretas, sendo verdadeira a alternativa (E).
Gabarito do professor: (E)
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Até o preso tem lazer e eu aqui nessa vida bandida que é estudar p concurso publico.
2022 ano da minha vitoria e de muitos aqui também.
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Essa banca é totalmente sem critério, uma questão ela coloca errado a opção que está incompleta, porém certa, em outra questão ela coloca palavra que não existe na letra da lei e considera certa.
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Remuneração? Nem todos!!!
E no caso da prestação de serviço à comunidade. Pode se entender como trabalho. Nesse caso não é remunerado.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!