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Gabarito letra A para os não assinantes.
LEP: "Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. "
Revisão sobre os regimes:
►CASA DE ALBERGADO:
-ABERTO
-Restrição de Direitos;
-Limitação de fim de semana
►COLÔNIA AGRÍCOLA
-semiaberto
►CADEIA PÚBLICA
-Provisórios;
►PENITENCIÁRIAS
-Fechado.
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GABARITO: A
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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ASSERTIVA: A
Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
FORÇA, FÉ E FOCO! (PHDCONCURSO)
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GAB A
Art. 119 LEP - A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
A título de conhecimentos,
A legislação local especificará as faltas disciplinares leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
"sei que é difícil, mas não desista"
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Pensa aí: complementar, para comprimento de PPL em regime aberto.
Quem pode ter um interesse complementar de legislar como a pessoa seguira sua PPL em regime aberto?
Agora considera que, entre as alternativas, temos: LOCAL...e o resto de FEDERAL pra cima... pronto!
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Apenas complemento sobre os regimes:
Fechado: pena superior a 8 (oito) anos
Aberto: superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)
Semiaberto: não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos
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LEP: "Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. "
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Assertiva A
normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. Legislação local
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LEP: "Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. "
cópia e cola do art!
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- Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
- Art. 56. São recompensas:
I - o elogio;
II - a concessão de regalias.
Parágrafo único. A legislação local e os regulamentos estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias.
- Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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Para responder corretamente à questão, impõe-se a leitura do seu enunciado e a confrontação com cada uma das assertivas contidas nos itens da questão para que possa se extrair, à luz da Lei de Execução Penal, qual da assertivas é verdadeira.
O dispositivo legal que trata da legislação que deve estabelecer
normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em
regime aberto é o artigo 119 da Li nº 7.210/1984, que tem a seguinte disposição:
“a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento
da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código
Penal)".
Do confronto da lei com as opções contidas nos itens da
questão, conclui-se que, com toda a evidência, a assertiva contida se encontra
na alternativa (A).
Gabarito do professor: (A)
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto ( ).
GAB: A
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Só a leitura da lei faz a gente passar despercebido pelos arts.(esse foi um deles), é a questão que nos faz acordar mesmo!
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Gabarito do professor: (A)
Para responder corretamente à questão, impõe-se a leitura do seu enunciado e a confrontação com cada uma das assertivas contidas nos itens da questão para que possa se extrair, à luz da Lei de Execução Penal, qual da assertivas é verdadeira.
O dispositivo legal que trata da legislação que deve estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto é o artigo 119 da Li nº 7.210/1984, que tem a seguinte disposição: “a legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal)".
Do confronto da lei com as opções contidas nos itens da questão, conclui-se que, com toda a evidência, a assertiva contida se encontra na alternativa (A).
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observar que é regime aberto
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto (artigo 36, § 1º, do Código Penal).
-Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
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Art. 119. A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
Art. 49. As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.
Parágrafo único. Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
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Mas, na prática, a legislação local é municipal ou estadual?
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GAB A
Art. 119 LEP - A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
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LEGISLAÇAO LOCAL MEDIAS E LEVES TAMBEM
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Essa é o tipo de questão que derruba muita gente, principalmente quem estudou pouco.
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GABARITO LETRA "A"
LEP: Art. 119 - A legislação local poderá estabelecer normas complementares para o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto.
"A persistência é o caminho do êxito". Chaplin