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Gabarito Letra A para os não assinantes. A única alternativa errada é a última, pois os presos tem direito à religião, seja ela qual for e também o direito de não exerce-lá caso seja essa sua vontade. Como muitas bancas cobram a letra de Lei seca, vou postá-la abaixo a fim de fazermos uma revisão.
(V ) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
"Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado."
(V ) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
"Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade."
(V ) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
"Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado."
(V ) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
"Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade."
(F ) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
"Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."
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BIZU: Leiam todas as opções e veja se dá para responder por eliminação, isso poupa um tempo enorme na hora da prova.
GAB: A
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GABARITO: A
(V) - Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(V) - Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) - Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) - Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) - Art. 24, § 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Assertiva A
Nenhum preso ou internado será obrigado a participar de atividade religiosa.
Força, Fé e Foco (PHDCONCURSO)
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(F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
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GAB A
Lembre que o país é laico, o preso não é obrigado a participar de atividade religiosa.
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o preso não é obrigado a assistir cultos ou cerimônias religiosas, mas não por que o estado é laico, é por que a fé é um exercício livre e racional de opção dos indivíduos inclusive para a total descrença ou ateísmo...
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mamão com açúcar!!! só bora
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Complemento...
( F ) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que é compatível com o art. 126 da Lei de Execução Penal – LEP a remissão pela leitura” (6ª Turma, HC 317.679/SP, j. 15/12/2015).
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Questão fraca, sem talento kkk
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só raciocinar que já mata a questão.
NINGUÉM É OBRIGADO A PARTICIPAR DE CULTO RELIGIOSO
a não ser que seja sua mãe mandando você ir kkkkkkkkk
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LEP
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
OBJETIVOS:
1-EFETIVAR AS DISPOSIÇÕES DA SENTENÇA OU DECISÃO CRIMINAL
2- PROPORCIONAR CONDIÇÕES PARA A HARMÔNICA INTEGRAÇÃO SOCIAL
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso.
Art. 11. A assistência será:
I - material;
II - à saúde;
III -jurídica;
IV - educacional;
V - social;
VI - religiosa.
Da Assistência Educacional
Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
Da Assistência Social
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Da Assistência Religiosa
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Para responder corretamente à questão, impõe-se
a leitura do enunciado da questão e confrontá-lo com cada uma das assertivas
contidas nos itens da questão para que possa extrair, à luz da Lei de Execução
Penal, quais da assertivas são verdadeiras e quais são falsas.
1 - Já em seu artigo 1º, a Lei nº 7.210/1984, trata do escopo da execução penal, senão vejamos: “artigo 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a
harmônica integração social do condenado e do internado." A assertiva contida neste item, se encaixa, portanto, de modo perfeito na mencionada disposição legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
2 - No que tange à assistência ao preso, o artigo 10 da Lei nº 7.210/1984 dispõe expressamente que, "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". A assertiva contida neste item é verdadeira, pois corresponde exatamente ao que prevê o dispositivo legal transcrito.
3 - Nos termos do disposto no artigo 17 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência educacional compreenderá a instrução
escolar e a formação profissional do preso e do internado". A proposição contida neste item reproduz exatamente o que estabelece o dispositivo transcrito. Logo, a assertiva contida neste item é verdadeira.
4 - De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência social tem por finalidade amparar o
preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade". Com efeito, a assertiva contida neste item está em exata consonância com o dispositivo legal transcrito. Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.
5 - O dispositivo da Lei de Execução Penal, que trata sobre a assistência religiosa, é o artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, que assim estabelece, no caput e seus parágrafos, senão vejamos:
"Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de
culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a
participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a
posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para
os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado
poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."
Da leitura do dispositivo transcrito, verifica-se que
o seu parágrafo segundo dispõe explicitamente que a assistência religiosa não
pode ser obrigada a nenhum preso ou internado. Logo, a proposição contida
neste item é falsa.
Das cinco proposições, apenas a quinta é falsa. Por consequência, a alternativa correta é constante do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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Gab : A
Venceremos na raça
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A unica falsa é a última alternativa
(F) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento pena
Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
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Mixuruca,
anotem; Nunca o preso será obrigado a participar de algo religioso.
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( V ) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
( V ) A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
( V ) A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
( F ) A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
( F ) A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, obrigados a participar de atividade religiosa e dos serviços organizados no estabelecimento penal.
GABARITO: A
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LEP - LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984.
(V) Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
(V) Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.
(V) Art. 17. A assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado.
(V) Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
(F) Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.
GAB.: A
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Uma dica ao Qconcursos. Coloquem os cargos de Policial Penal no filtro das carreiras policias e não em outras.
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Para responder corretamente à questão, impõe-se a leitura do enunciado da questão e confrontá-lo com cada uma das assertivas contidas nos itens da questão para que possa extrair, à luz da Lei de Execução Penal, quais da assertivas são verdadeiras e quais são falsas.
1 - Já em seu artigo 1º, a Lei nº 7.210/1984, trata do escopo da execução penal, senão vejamos: “artigo 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado." A assertiva contida neste item, se encaixa, portanto, de modo perfeito na mencionada disposição legal. Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.
2 - No que tange à assistência ao preso, o artigo 10 da Lei nº 7.210/1984 dispõe expressamente que, "a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade". A assertiva contida neste item é verdadeira, pois corresponde exatamente ao que prevê o dispositivo legal transcrito.
3 - Nos termos do disposto no artigo 17 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência educacional compreenderá a instrução escolar e a formação profissional do preso e do internado". A proposição contida neste item reproduz exatamente o que estabelece o dispositivo transcrito. Logo, a assertiva contida neste item é verdadeira.
4 - De acordo com o artigo 20 da Lei nº 7.210/1984, "a assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade". Com efeito, a assertiva contida neste item está em exata consonância com o dispositivo legal transcrito. Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira.
5 - O dispositivo da Lei de Execução Penal, que trata sobre a assistência religiosa, é o artigo 24 da Lei nº 7.210/1984, que assim estabelece, no caput e seus parágrafos, senão vejamos:
"Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa."
Da leitura do dispositivo transcrito, verifica-se que o seu parágrafo segundo dispõe explicitamente que a assistência religiosa não pode ser obrigada a nenhum preso ou internado. Logo, a proposição contida neste item é falsa.
Das cinco proposições, apenas a quinta é falsa. Por consequência, a alternativa correta é constante do item (A) da questão.
Gabarito do professor: (A)
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!