SóProvas


ID
3836695
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os pareceres aprovados pelo setor jurídico sobre editais de licitação e minutas de contrato possuem natureza de cunho:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    *Em regra, os pareceres emitidos pelos órgãos públicos são de cunho opinativo. No entanto, no que se refere a avaliação de documentos relacionados à licitação, a exemplo dos contratos e convênios, são considerados pareceres técnicos VINCULANTES.

    Gabarito letra a.

  • Para licitação, os pareceres não são opinativos (como na regra), mas sim vinculantes

  • A meu ver, o gabarito está errado, pois a SUBMISSÃO dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à assessoria jurídica é OBRIGATÓRIA, todavia, a MANIFESTAÇÃO do advogado ou procurador a respeito NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE.

    Nesse sentido, "EMBORA SEJA OBRIGATÓRIA A SUBMISSÃO DO CONTRATO E, EVENTUALMENTE, DE SEU TERMO ADITIVO, AO EXAME DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, SUA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL NÃO GANHA CONTORNO DE VINCULATIVIDADE” (MS 29.137).

  • NULA!

    "Vale ressaltar, ainda, que o parecer jurídico é meramente opinativo

     e, segundo a jurisprudência do STF, o parecer puramente consultivo não gera responsabilização do parecerista"

    (STF. Plenário. MS 24.631, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 1o.2.2008). 

  • Observem que as letras A e D são excludentes, logo, a correta seria uma delas.

  • Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

  • u ver, o gabarito está errado, pois a SUBMISSÃO dos contratos, acordos, convênios ou ajustes à assessoria jurídica é OBRIGATÓRIA, todavia, a MANIFESTAÇÃO do advogado ou procurador a respeito NÃO TEM CARÁTER VINCULANTE.

    Nesse sentido, "EMBORA SEJA OBRIGATÓRIA A SUBMISSÃO DO CONTRATO E, EVENTUALMENTE, DE SEU TERMO ADITIVO, AO EXAME DE LEGALIDADE PELO ÓRGÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA, SUA MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL NÃO GANHA CONTORNO DE VINCULATIVIDADE” (MS 29.137).

  • STF

    ... "a manifestação levada a efeito foi de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. Ou seja,parecer tem natureza obrigatória (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93), porém não vinculante.

  • Lei 8666/93

    Art. 38. Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

    *Em regra, os pareceres emitidos pelos órgãos públicos são de cunho opinativo. No entanto, no que se refere a avaliação de documentos relacionados à licitação, a exemplo dos contratos e convênios, são considerados pareceres técnicos VINCULANTES.

    COMENTÁRIO DE Elaine

    Advogado público. Responsabilidade. (...) Prevendo o art. 38 da Lei 8.666/1993 que a manifestação da assessoria jurídica quanto a editais de licitação, contratos, acordos, convênios e ajustes não se limita a simples opinião, alcançando a aprovação, ou não, descabe a recusa à convocação do TCU para serem prestados esclarecimentos. [, rel. min. Marco Aurélio, j. 9-8-2007, P, DJE de 20-6-2008.]

    COMENTÁRIO DE Silviney Cetano

  • "Opinativo", "pontos de vista" e "mera opinião" são a mesma coisa?

  • O STF entendeu que o parecer do art. 38 da Lei n. 8.666/1993 que aprova minuta de edital de contratos e licitação é um caso de parecer VINCULANTE.

    FONTE: GRAN CURSOS

  • TCU, Acórdão 1337/2011-Plenário | Relator: WALTON ALENCAR RODRIGUES: Parecer jurídico em processo licitatório, exarado com fundamento no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, não constitui ato meramente opinativo e pode levar à responsabilização do emitente.

    TCU, Acórdão 434/2016-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS: O parecerista jurídico pode ser responsabilizado por parecer vinculante, a exemplo do previsto no art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, se verificada culpa em sentido amplo (dolo ou culpa strictu sensu) na prática da irregularidade apurada.

    TCU, Acórdão 607/2011-Plenário | Relator: ANDRÉ DE CARVALHO: O parecer jurídico é obrigatório no processo licitatório e, como tal, possui caráter vinculante, podendo levar à responsabilização do parecerista quando emite o documento com erro grosseiro e inescusável.

  • Eu queria saber de onde essa banca tirou que o Parecer é Vinculante???

    Nem o parecer dos Conselhos da República e da Defesa Nacional, vincula nos casos de intervenção Federal e nos Estados de Defesa e de Sítio, imagina.

  • vamo pedir comentário aí galera, cada pessoa fala uma coisa

  • • PARECERES OU NOTAS TÉCNICAS - São manifestações dos órgãos técnicos da Administração que retratam a opinião sobre determinado tema submetido à sua apreciação e que visam orientar o gestor na tomada de decisões.Tais manifestações devem obrigatoriamente ser observadas quando a lei lhes confere caráter vinculativo, como é o caso do art. 38, parágrafo único da Lei n° 8.666/93, que determina que os editais de licitação e contratos administra

    tivos devem ser aprovados pelo órgão jurídico competente. Nessas situações a opinião da consultoria jurídica será vinculante.

    FONTE: Sinopse Direito Administrativo. Ronny Charles. 10ªed, pág 197. 2020

  • STJ: Parecer obrigatório e não vinculante, o administrador tem liberdade para emitir o ato ainda que com parecer contrário da sua consultoria jurídica.

    STF: Trata-se de parecer obrigatório e vinculante.

  • Lendo os comentários dos colegas gostaria de acrescentar que devemos responder conforme a questão. Muitos candidatos já pensam em sumulas, jurisprudências e tal, não que esteja errado, mas a questão requer uma mera "decoreba". Que a força esteja com vocês.

  • De fato, o parecer possui caráter opinativo, PORÉM, se aprovado pelo setor jurídico do órgão, terão força vinculante.

  • - Parecerista responde também numa eventual ação de responsabilidade civil do estado??

    Inf. 455 STF há três espécies de parecer:

    Facultativo: não responde.

    Obrigatório e não vinculante: não responde.

    Obrigatório e vinculante: aqui parecerista responde!!

    fonte - anotações das aulas do prof. André Uchoa.

  • Caráter vinculativo.

  • Parecer consiste no ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".         

    Gabarito do Professor: Letra A. 

    DICA: Existem três espécies de parecer:
    1) Facultativo: quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não. Ademais, não é vinculante para quem solicitar.
    2) Obrigatório: quando a lei exige o parecer como pressuposto para a prática do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer, o que não lhe confere caráter vinculado.
    3) Vinculante: quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 262.

  • Parecer consiste no ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração Pública emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".         

    Gabarito do Professor: Letra A. 

    DICA: Existem três espécies de parecer:

    1) Facultativo: quando fica a critério da Administração solicitá-lo ou não. Ademais, não é vinculante para quem solicitar.

    2) Obrigatório: quando a lei exige o parecer como pressuposto para a prática do ato. A obrigatoriedade diz respeito à solicitação do parecer, o que não lhe confere caráter vinculado.

    3) Vinculante: quando a Administração é obrigada a solicitá-lo e a acatar a sua conclusão.

  • LETRA A.

    No caso mencionado no enunciado o parecer terá caráter vinculante, uma vez que a Administração é obrigada a solicitá-lo e acatar a sua conclusão. Isso porque, o art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/93 estabelece que "as minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração".  

    QC.