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Artigo retirado da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; Letra "E"
b) templos de qualquer culto; Letra "C"
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; Letra "B"
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Letra "A"
Como a questão pede a alternativa INCORRETA, a única que não está no rol do artigo 150, VI, CF/88, é a letra "D" que é o GABARITO.
Espero ter ajudado!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre limitações ao poder de tributar. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão".
Alternativa B - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;".
Alternativa C - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) b) templos de qualquer culto;".
Alternativa D - Incorreta! Não está elencada no artigo 150 da CRFB/88, não se tratando de limitação ao poder de tributar do Estado.
Alternativa E - Correta. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: (...) a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).
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Até acertei a questão pela lógica, mas se lermos o caput da questão juntamente com a alternativa, todas estão errada.
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Todo mundo já reclamou, mas não custo reiterar. Que redação tosca!
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As
limitações ao poder de tributar, em sentido amplo, representam
impedimentos da Constituição Federal à
competência estatal de
impor
coativamente as diversas espécies tributárias existentes. Uma
dessas limitações se encontra no art. 150, com
a
proibição de instituição de impostos
sobre alguns fatos geradores:
Art.
150: “Sem
prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é
vedado
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI:
instituir
impostos sobre:
a)
patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b)
templos de qualquer culto;
c)
patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos,
inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d)
livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua
impressão.
e)
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em
geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes
materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de
replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser".
Gabarito
do professor: d.
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Vale lembrar:
Templos de qualquer culto não abrange maçonaria.
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Questão terrível de interpretar.
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Uma questão como essa na prova só vai por eliminação e oração.