SóProvas


ID
3836749
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que se encontra localizado dentro do distrito H. Após inúmeras consultas informais, Francisco verifica o desejo de grande parte da população distrital em obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem. Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988: 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    (...)

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.         

  • Região metropolitana: Lei complementar estadual, sem consulta prévia

    Incorporação/divisão de estados:Plebiscito pela população interessada, aprovação do Congresso Nacional por lei complementar

    Incorporação/divisão de municípios: Por lei estadual, no período determinado da lei complementar federal. Deve ter plebiscito e estudo de viabilidade municipal.

    Se houver algo errado me mandem mensagem!

  • ops fui de E qual é o erro?

  • Gab: A

    Palavras chaves que me ajudam:

    Estados->plebiscito->lei complementar;

    Municípios->plebiscito->lei estadual->período determinado por lei complementar federal.

  • A questão traz:

    (...) Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.     

  • Gabarito: Letra A

    Criação de município: Lei complementar federal + lei estadual + plebiscito.

    Correta a letra A e a letra E.

    A letra A é a "mais correta".

  • GABARITO: Letra A

    Art.º 18, §4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    Para lembrar:

    --> Incorporação/desmembramento de Estados: Plebiscito + Lei Complementar Federal

    --> Criação de região metropolitana: Lei Complementar Estadual (iniciativa do executivo ou parlamentar)

    --> Incorporação/desmembramento de Municípios: Lei Ordinária Estadual dentro do período determinado por Lei Complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

  • Que questão mais sem nexo, necessáriante para existir a emancipação deve ter :

    1- lei federal autorizando

    2- consultado a viabilidade

    3- plebiscito

    4- fazendo por lei estadual.

    Questão merece anulação, para quem entende de Direito constitucional vê o erro grotesco.

  • Gente, atenção!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lei Federal e Lei Complementar Federal são coisas diferentes. A questão está sem vício.

    O que é necessário para se criar um município? Vide art 18, §4º, já colocado aqui pelos colegas

    Deve existir uma Lei Complementar Federal, determinando um período de tempo no qual os Municípios poderão ser criados (eu só consigo imaginar algo mais ou menos assim: A Lei Complementar Federal xx autoriza a criação de municípios entre o período de 2020 a 2025)**

    2º EVM - Estudo de Viabilidade Municipal

    Faz-se um Plebscito com a população do Município

    Por fim, se tudo der certo, o respectivo Estado edita uma Lei Estadual criando o Município.

    **Até hoje essa lei complementar federal não foi criada. Por isso é proibida a criação de novos municípios desde a CF/88. No entanto, alguns municípios chegaram a ser criados depois de 88 (como é o caso do meu município, que fica no interior de MG, criado em 1992).

    Pra resolver esse problema, o legislador acrescentou o artigo 96 ao ADCT (por meio da EC 57/2008), convalidando os atos de criação dos municípios, cuja lei de criação tenha sido publicada até 31/12/2006.

    Vejam o art 96, do ADCT: "Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação". (Incluído pela Emenda Constitucional nº 57, de 2008).

    Percebam que desde de 2006 nenhum município foi criado (ou se foi criado é questão de tempo até o STF declarar inconstitucional a respectiva lei estadual de criação).

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto a seguir: "Francisco, nascido no interior do estado do Amazonas, viveu durante grande parte da sua vida em sua cidade natal, entretanto hoje é cidadão do município Y, que se encontra localizado dentro do distrito H. Após inúmeras consultas informais, Francisco verifica o desejo de grande parte da população distrital em obter a emancipação do distrito em relação ao município de origem. Em conformidade com as normas constitucionais federais, entre os requisitos para legitimar a criação de um novo Município, são indispensáveis:"

    Para responder a questão, necessário ter em mente o art. 18, §4º, CF:

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

    Vejamos as alternativas:

    a) lei estadual e plebiscito.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 18, §4º, CF.

    b) lei estadual e referendo.

    Errado. De fato, para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual. Porém, a consulta se dá mediante plebiscito e não referendo.

    c) lei municipal e plebiscito.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual.

    d) lei municipal e referendo.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual. Além disto, consulta se dá mediante plebiscito e não referendo.

    e) lei federal e plebiscito.

    Errado. Para criação, incorporação, fusão ou desmembramento é necessária lei estadual.

    Gabarito: A

  • Junta a IBADE e QADRIX da uma banca boa

  • ORDEM CRONOLÓGICA DE ACONTECIMENTOS:

    1º - Estudos de VIABILIDADE MUNICIPAL;

    2º - PLEBISCITO às populações interessadas

    3º - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL determina o período para...

    4º - LEI ESTADUAL criar, incorporar, fusionar ou desmembrar os Municípios envolvidos.

  • A observação do Jessé é boa, mas para todos os efeitos ...

     Criação de estados: Lei Complementar de iniciativa do CN.

    ( § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.)

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal

    (§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.  )

    Criação de regiões metropolitanas: Lei Complementar do estado

    ( § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).

    Criação de distritos: Competência do município observada a legislação ESTADUAL.

    (Art.30, IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;)

  • Item A

    Criação de municípios: Lei estadual dentro do período de lei complementar federal + Plebiscito.

  • GABARITO LETRA A

    Art. 18.§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual; dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    ---------------------------------------------

    > A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios: FEITO POR LEI ESTADUAL.

    > O período determinado para as hipóteses citadas anterior é feito por: LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

    > CONSULTA PRÉVIA: PLEBISCITO

  • criar novo municipio; PE 18 CF

    Plebiscito, lei Estadual= 18 cf/88

  • ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    TERRITÓRIOS FEDERAIS

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    ESTADOS

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    MUNICÍPIOS

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

  • A questão trata da criação de Municípios e depende do conhecimento da Constituição Federal para sua resolução. 
     Art. 18, § 4º: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".  
    Portanto, a criação de Municípios depende de lei estadual, lei complementar federal que determina o período possível e de um plebiscito.
    O erro da alternativa "e" consiste em afirmar apenas lei federal, que é o mesmo que lei ordinária federal. Para criação do Município, é necessário lei complementar federal.
    Gabarito do professor: a. 



  • GENTE, um macete que me fez gravar e nunca mais errar:

    criar município precisa de plebiscito. município plebiscito. veja como combina!

  • A alternativa "E" não está errada, questão com duas respostas corretas (ou todas erradas, se for exigir todos os requisitos para a criação de Municípios).

  • Resumo para formação de novos estados ou municípios:

    1- Estados

    Podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outro, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante as seguintes etapas:

    -1º = Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito; ( caráter terminativo)

     -2º = Oitiva das assembleias legislativas envolvidas,  meramente opinativa,  sem caráter vinculante para o CN.

     -3º = Congresso Nacional, por lei complementar

    **ADIN nº 2.650/DF, STF : toda a população do (s) Estado (s) afetado (s), e não apenas a população da área a ser desmembrada, incorporada ou subdividida

     

    2- Municípios

    Deve ser dentro do período determinado por Lei Complementar Federal (até hoje não editada),  logo é uma norma de eficácia limitada. 

    -1 º = Divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.   

     -2 º = Plebiscito com as populações dos Municípios envolvidos

     -3º = Aprovação Lei Estadual. (  Assembleia legislativa)

     

  • LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

  • Podemos assinalar a letra ‘a’ como nossa resposta, em razão do disposto no art. 18, §4º, CF/88. Vejamos: “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.