SóProvas


ID
3836758
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para que um negócio jurídico seja válido, requer-se que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, seja realizado na forma prescrita em lei. Nesse sentido, o negócio jurídico será nulo exceto quando:

Alternativas
Comentários
  • Aparentemente a questão tem mais de uma assertiva correta, tendo em vista que as letras B, C, D e E trazem hipóteses de anulação do negócio jurídico (ou seja, responde a questão por não serem casos de nulidade):

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito:Letra D.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    -->a questão está pedindo a exceção, que não torna o negócio nulo.

  • a impossibilidade inicial do objeto for relativa.

  • Não consegui compreender muito bem a questão. Sei que está pedindo exceção, mas, por exemplo, o negócio jurídico realizado por relativamente incapaz diz respeito a uma anulabilidade (nulidade relativa), e, portanto, seria anulável, e não nulo. Ou a questão está juntando como "nulo" tanto as nulidades absolutas quanto as relativas?

  • A questão tá um pouco confusa...

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III – o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV – não revestir a forma prescrita em lei; V – for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI – tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
  • Banca péssima.

  • O artigo 171 do Código Civil listou as hipóteses em que um negócio jurídico é considerado anulável:

    “Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I – por incapacidade relativa do agente; II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I – interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II – concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III – sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Quem fez essa prova tem que RECORRER!!!

  • A incapacidade relativa do agente é causa de anulabilidade do negócio jurídico e não nulidade absoluta. Creio que a B também estaria certa em relação ao comando da questão.

  • a questão traz a teoria geral dos negócios inválidos em termos gerais, incluindo a nulidade e anulabilidade

  • Questão passível de anulação.

  • Questão passível de anulação !

    Tanto a letra B e D estão corretas ;

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Banca de fundo de quintal!!

  • Fui logo na B por lembrar desse artigo do CC:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • A banca pergunta: " .. o negócio jurídico será NULO quando, exceto" .

    a) for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade. (art. 166, V, CC - nulo)

    b) por incapacidade relativa do agente (art. 171, I, CC - anulável)

    c) por vício resultante de erro. (art. 171, II, CC - anulável)

    d) a impossibilidade inicial do objeto for relativa (art.106, CC)

    e) por estado de perigo (art. 171, II, CC - anulável).

  • Questões com redações mal feitas tiram a credibilidade do certame.

  • Nula é essa questão!!

  • O comando da questão está incorreto..O comando deveria ser: o negócio jurídico será INVÁLIDO, exceto quando...

  • Expliquem para a banca que Nulo é diferente de Anulável

  • Nessa questão, só errou quem marcou A.

  • A banca tem que saber, pelo menos, a diferença entra um negócio jurídico nulo e um anulável. Péssima redação e questão!

  • Questão confusa e, de acordo com o gabarito defintivo, não foi anulada!

  • A questão está incorreta.

  • Pelo que entendi a questão trata da nulidade lato sensu, ou seja, tanto a nulidade absoluta quanto relativa. Assim, posto que o artigo 106 dispõe que "A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.", não haveria nenhuma espécie de nulidade, constituindo a única resposta correta. Na verdade, é uma questão capciosa.

  • Eu até procurei pra saber se de fato eu tinha errado. Mas as demais alternativas de fato são possibilidades de tornar o negocio juridico ANULÁVEL e não nulo.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) “É nulo o negócio jurídico quando: for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade" (art. 166, V do CC). A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador dispõe que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378). Incorreto;

    B) A incapacidade relativa é CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por incapacidade relativa do agente" (art. 171, II do CC). As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas do art. 4º do CC. Não podemos esquecer que as causas que geram a nulidade são consideradas mais graves, por ofenderem preceitos de ordem pública e, por tal razão, o vício não convalesce com o decurso do tempo (art. 169 do CC). Já as causas que geram a anulabilidade, não são consideradas tão graves, por envolverem os interesses das partes. Por tal razão, o vício deverá ser alegado dentro do prazo decadencial, sob pena de convalescimento (arts. 178 e 179). Correto;

    C) O erro é um vício de consentimento, tratando-se da falsa noção da realidade. É CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme esclarece o legislador, no art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Correto;

    D) De acordo com o art. 106 do CC, “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado". Portanto, NÃO SE TRATA DE NULIDADE E NEM DE ANULABILIDADE do negócio jurídico.

    Um dos requisitos de validade do negócio jurídico é que o objeto seja possível (art. 104, II do CC), pois, sendo impossível, será nulo. A impossibilidade pode ser física ou jurídica. Esta decorre da proibição expressa pelo ordenamento jurídico a respeito de determinado bem, como a herança de pessoa viva (CC, art. 426), bem como o comércio de bens gravados com a cláusula de inalienabilidade. Já a impossibilidade física decorre das leis naturais.

    A impossibilidade física pode ser absoluta, alcançando a todos indistintamente, como a lei que impede o cumprimento da obrigação de colocar toda a água dos oceanos em um copo d'água; ou relativa, que atinge o devedor, mas não alcança outras pessoas, não constituindo obstáculo para o negócio jurídico (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 323-324). Correto;

    E) “Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa" (art. 156 do CC). Estamos diante de um vício de consentimento, CAUSA DE ANULABILIDADE do negócio jurídico, conforme nos informa o art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

    Por último, é bom salientar que a letra D foi considerada correta pela banca. Acontece que, considerando o enunciado da questão (“o negócio jurídico será nulo exceto quando"), chega-se à conclusão que as assertivas B, C e E também estão corretas, pois, de fato, são vícios que geram não a nulidade, mas a anulabilidade do negócio jurídico. Então, “o negócio jurídico será nulo exceto quando" por incapacidade relativa do agente, por vício resultante de erro e por estado de perigo, já que são causas não de nulidade, mas de anulabilidade, bem quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. Correto.






    Resposta: D


    Gabarito do Professor: B, C, D e E
     
  • Será que não tinha um Código Civil perto na hora de fazer a questão?

  • Questao mal formulada, Sr. Ibadem afora dolo e simulaçao ha anulabilidade.

  • que raiva essas questões... pqp

  • Questão ridícula de uma banca examinadora ridícula.... Amadores!

  • A banca com certeza não sabe a diferença entre nulidade e anulabilidade. Da letra B até a E nenhuma das hipóteses são de nulidade, ou seja, são todas "exceções" ao comando do enunciado. Nula é essa questão.

  • Vc quer treinar e acaba se frustrando.

  • Estado de perigo é defeito que torna o NJ anulável, e não nulo.

  • E a banca não anulou essa questão! É inacreditável! Vejam a justificativa:

    "A questão formulada apresenta somente uma resposta adequada. O negócio jurídico será nulo, exceto quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. A opção correta está esculpida em conformidade com o artigo 106, caput, do Código Civil de 2002, que diz “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos. Gabarito mantido."

    A banca só esqueceu que as alternativas B, C, D e E são hipóteses de anulação e que, portanto, há mais de um gabarito para a questão.

  • Questão Mequetrefe

  • Teria sido melhor se a banca tivesse colocado "inválido" ao invés de "nulo", pois sabemos que há a diferença entre nulidade e anulabilidade, pois o próprio código, inclusive, faz essa diferença enumerando as hipóteses de nulidade no art. 166 e as anulabilidade no art. 171.

  • Por se tratar de erro grosseiríssimo, até o Poder Judiciário acolheria pedido para anulação da questão, desde que o candidato comprove que, com a anulação da questão, logrará êxito na habilitação para próxima fase, ou, a depender do caso, ser aprovado no certame.

  • Que zona essa questão

  • Grosseiro demais. Impressiona.

  • Que diabo de questão...

  • É você Dilma (Banca IBADE)?

  • Gente, alguém sabe dizer se a questão foi anulada? Há um erro crasso quanto a inobservância da diferença entre os conceitos dos institutos de anulabilidade e nulidade.

  • Meu Deus, que questão maluca é essa???? Os comentários me confortaram o coração!! kkkk

  • Meu conselho: para um estudo de qualidade, filtre questões somente das bancas boas. Não adianta fazer questão dessas bancas assim. Primeiro porque as questões são muito simplistas (só copia e cola), e segundo por erros grosseiros como este.

  • Não entendi nada kkkkk

  • Essa questão foi uma piada. Alguém sabe se foi anulada? Deveria.

  • Li e reli umas cinco vezes, errei a questão e até agora não entendi nada.

  • Pior que loteria...

  • Banca ridícula.

  • Há uma atecnia na redação da questão.... O correto seria: Nesse sentido o negócio jurídico seria ANULÁVEL, exceto quando

  • Até agora tentando entender!!!!!!!

  • NULO é diferente de ANULÁVEL.

  • Nulo e anulável possuem diferenças gritantes, é vergonhoso um descaso desse tamanho.

  • pior é quando seu concurso é essa banca que faz. Tem que ir pra prova orando

  • Doidice é essa?

  • Gente, verifiquei que houve recurso da questão e olha a resposta da banca para não anular:

    "A questão formulada apresenta somente uma resposta adequada. O negócio jurídico será nulo, exceto quando a impossibilidade inicial do objeto for relativa. A opção correta está esculpida em conformidade com o artigo 106, caput, do Código Civil de 2002, que diz “a impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado”. Sendo assim, a banca resolve indeferir os recursos"

    WTF??? E as outras alternativas????? Com certeza se a questão fosse anulada o filho de alguém não iria passar....

  • Questão nula.

    Incapacidade relativa: anulável.

    Incapacidade absoluta: nulo.

  • Questão que deveria ter sido anulada.

    A incapacidade relativa do agente, a teor do artigo 171, inciso I, do Código Civil, é vício que enseja anulabilidade do negócio jurídico e não sua anulação:

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores" (grifei).

    Logo, tanto o estado de perigo quanto a incapacidade relativa do agente seriam gabaritos possíveis.

  • pelo amor de Deus.
  • Isso aí é hipótese de anulação da questão pelo Poder Judiciário (flagrante ilegalidade).

  • Na referida questão, o termo "nulo" foi utilizado em seu sentido amplo.

  • Os termos "nulo", "anulável", "nulidade relativa" e "nulidade absoluta" variam bastante a depender da doutrina que escolhemos para estudar. É importante entender bem sua aplicação LEGAL e memorizar o que a lei indica especificamente em cada hipótese. Contudo, em questões como essa, temos que trabalhar com base no que as alternativas nos fornecem e marcar a opção que não implica qualquer invalidade do negócio celebrado, sem nos prender muito ao termo "nulo" que foi utilizado.

  • Essa é difícil de acertar.

  • Questão mal feita, mas possível de ser resolvida mesmo com o evidente erro de construção.

    A questão na verdade quer saber qual das hipóteses não é causa de nulidade nem anulabilidade, embora não tenha dito isso da forma correta.

    Tentando achar uma alternativa que não tenha nenhuma relação com as outras, só resta a alternativa D.

    Sempre tem alguma questão bizarra assim nas provas e nem sempre elas são anuladas. Às vezes precisamos ir além do que está escrito para acertar uma questão, tentar entrar na mente do examinador.

    Uma questão pode ser a diferença entre a nomeação e a mera figuração na lista de aprovados.

  • Questão anulável, pois duas alternativas corretas. Após tecer hipóteses específicas de nulidade, a questão pergunta em qual hipótese o negócio será anulável e não nulo. Ora, onde um relativamente incapaz que concluiu um negócio provocará a nulidade, levando em consideração somente a sua idade...........

  • Entendo que o elaborador ao falar em NULO aplicou a expressão em um sentido mais amplo que engloba a nulidade ABSOLUTA e RELATIVA. Por dedução, os itens da questão denotam as tiuações de anulabilidade e nulidade, exceto a alternativa D.

  • Que redação é essa?

  • Mano..... que questão ridícula é essa?

  • Geeeeente!!

    Essa banca tá de parabéns!!

    Nota 10 pela burrice de quem elaborou a questão

  • Galera, infelizmente esse gabarito é injustificável, nulidade e anulabilidade são institutos jurídicos distintos, Banca não é doutrinador, tão menos forma jurisprudência!

  • A banca usou a palavra nulo no seu sentido amplo (q é pouco usado). Nulo no sentido amplo se divide em dois: nulo absoluto (ou nulo no sentido estrito) e nulo relativo (mais conhecido como anulável).

    Assim ela queria o não fosse nulo no sentido amplo, ou seja, o q não fosse nem nulo no sentido estrito, nem anulável.

    A única alternativa q não é nulo nem anulável é a D:

    *Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado*

  • A banca não sabe a diferença entre nulo e anulável.

  • Até onde eu sabia RELATIVAMENTE INCAPAZ tornaria o ato anulável

  • Por incapacidade RELATIVA do agente, o negócio é ANULÁVEL (Art.171, inc. I, CC); será NULO por incapacidade ABSOLUTA (Art.166, I, CC)!!!

    Por favor, ao menos revisem as questões antes de colocá-las na prova! Horrorosos!

  • IBADE kkkk infelizmente qualquer um é professor, examinador, corretor, hoje em dia tá complicado. Ninguém corrige nada, revisa nada, só apertam ctrl P e já era.

  • O Qconcursos também ein... vou te falar, como deixam essas porcarias de questões, não tem mais o mínimo crivo, ficam vangloriando que tem milhões de questões, mas desatualizadas, anuladas e como essa aí...

  • Gab. D

    A banca considerou o termo NULO como nulo e anulável. Todas as hipóteses são negócios jurídicos nulos ou anuláveis, exceto uma:

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto NÃO INVALIDA o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    Esse tipo de questão não é o ideal, mas quando surgir algo assim tenta ir na menos errada.

  • Eu acertei a questão por exclusão das outras alternativas, porém a questão tá mal formulada.

  • Qconcurso deveria retirar essa questão .. aliás deveria revisar e retirar muitas questões mal formuladas que colocam aqui !!! quem não presta atenção sai prejudicado (aprende errado).

  • questão toda confusa e errada..
  • Fiquei super feliz de ter acertado de acordo com o gabarito da Professora Taise Sossai <3

    Questao incorreta: A

  • A banca considerou o termo nulo como gênero.

    Dessa forma, a nulidade (gênero) possui 2 espécies:

    --> nulidade absoluta: Negócio jurídico nulo

    --> nulidade relativa: mais conhecida como anulabilidade.

    Assim, temos que a letra A corresponde a um negócio jurídico nulo.

    Enquanto as letras B, C, E correspondem a negócios jurídicos anuláveis (nulidade relativa).

    Por eliminação temos como gabarito a letra D.

  • A banca considerou o termo nulo como gênero.

    Dessa forma, a nulidade (gênero) possui 2 espécies:

    --> nulidade absoluta: Negócio jurídico nulo

    --> nulidade relativa: mais conhecida como anulabilidade.

    Assim, temos que a letra A corresponde a um negócio jurídico nulo.

    Enquanto as letras B, C, E correspondem a negócios jurídicos anuláveis (nulidade relativa).

    Por eliminação temos como gabarito a letra D.

  • examinador excelente....nota 2

  • Direto ao ponto:

    O examinador foi maldoso? foi sim... tratou da nulidade como gênero o que não ocorre normalmente, justamente para evitar confusão. Normalmente o termo invalidade é que se divide em nulidade absoluta ou nulidade relativa//anulabilidade.

    A) Essa alternativa traz uma causa de nulidade absoluta - art. 166, V.

    B) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

    c) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

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    D) Essa alternativa traz uma hipótese na qual a regra não é a nulidade relativa//anulabilidade. Isso porque, quando há impossibilidade inicial relativa o negócio é valido.

    Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    E) Essa alternativa traz uma causa de nulidade relativa

    Conclusão: A unica alternativa que responde a questão é a D, pois retrata hipótese na qual não há nenhum tipo de nulidade, nem absoluta, nem inicial.

  • Trataram negócio nulo e anulável como se fosse a mesma coisa.