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CERTO a) Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
ERRADO b) Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele
ERRADO c) Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
ERRADO d) Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal. (ALTERNATIVA QUESTIONÁVEL, TENDO EM VISTA QUE, VIA DE REGRA, A RESPONSABILIDADE CIVIL REALMENTE INDEPENDE DA CRIMINAL..)
ERRADO e) Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior (RESP OBJ).
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PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, A e B CORRETAS.
O Fato da D está incompleta não a torna errada, até pq, A responsabilidade civil é independente da criminal
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Questão mal redigida. Passível de anulação,
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NÃO DEPENDO É IGUAL INDEPENDE, NULA
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A O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
B o empregador não é responsável pela reparação civil por seus empregados, serviçal e preposta, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: II - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
C o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
D a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal. (...)
A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
E mesmo provando a culpa da vítima ou força maior, o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado.
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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Pessoal, apenas para relembrar:
A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.
A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.
STJ. 4ª Turma. REsp 1436401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599).
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Se marcou a A acertou, mas se marcou a D, acertou também.
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Olhei agorinha no site da Banca e a questão não foi anulada não, manteve-se a alternativa A.
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Gabarito A
Atenção para o parágrafo único.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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Alternativa A) O incapaz responde pelos prejuízo que causar, exceto se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
Alternativa D) A responsabilidade civil independe da criminal, em regra, exceto que foram reconhecidos na esfera penal a ausência de autoria e materialidade.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) Trata-se do art. 928 do CC: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Estamos diante da responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. Correta;
B) O responsável pela reparação do dano é todo aquele que causar prejuízo a outrem (art. 927 do CC); contudo, há casos em que a pessoa pode responder não pelo ato próprio, mas por ato de terceiro, como é o caso do art. 932, III do CC: “SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELA REPARAÇÃO CIVIL: o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele".
E mais: “São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932" (art. 942, § único do CC). Isso significa que, a pessoa que sofre o dano, poderá cobrar do empregado ou do empregador, lembrando que a solidariedade não se presume, mas decorre da lei ou da vontade das partes (art. 265 do CC).
Caso o empregador indeniza a vítima, o art. 934 assegura-lhe o direito de regresso, consequência natural da responsabilidade indireta: “Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".
Incorreta;
C) Dispõe o art. 943 do CC que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la TRANSMITEM-SE com a herança".
De acordo com o art. 5º, XLV da CRFB, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". Estamos diante do Princípio da Responsabilidade Pessoal, também denominado de Princípio da Intranscendência da Pena, em que a responsabilidade penal é personalíssima e intransferível, mas o mesmo não ocorre com a responsabilidade não penal, ou seja, com a responsabilidade civil de reparar o dano, sendo a obrigação transmitida aos herdeiros do autor do fato.
Incorreta;
D) A assertiva está incompleta, dispondo o art. 935 do CC que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal". Em consonância com o referido dispositivo legal, temos o art. 91, I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude.
Incorreta;
E) Diz o legislador, no art. 936 do CC, que “dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, SE NÃO PROVAR CULPA DA VÍTIMA OU FORÇA MAIOR". O dono ou o detentor somente se eximirá se demonstrar a quebra do nexo causal em decorrência da culpa exclusiva da vítima ou evento de força maior, sendo seu este ônus. Ressalte-se que se trata de responsabilidade objetiva: “A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro" (Enunciado 452 do CJF).
Incorreta.
Resposta: A
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Existem duas questões certas? Pode até ser, mas o examinador pediu letra de lei, então a letra A é o gabarito.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
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Artigo 928 do CC==="O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes"
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Não adiante brigar com bancas. É aquele negócio. Mas sempre quando me deparo com duas assertivas corretas, atenho-me à mais completa.
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marquei D. questão digna de anulação
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Parabéns para a banca, ficou uma M.
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Letra A correta.
Galera, se fosse Cespe a letra d estaria certa, uma vez que consideram questões incompletas certas, porém, a maioria das outras brancas é considerado a alternativa completa ou mais completa.
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Duas respostas com uma delas mais certa. Tipo de questão que demonstra a preguiça do examinador. Não tem o que inventar, vem o "super examinador" e coloca uma questão que acha que esta errada por estar incompleta.
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acho que quando se fala em " nos termos da legislação" ela quer letra de lei, não é ?
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Ao meu ver existe duas questões corretas.
letra A com base no artigo 928 do CC e letra D com base no artigo 935 do CC.
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Não imagino uma situação em que o responsável pelo incapaz não tenha obrigação de fazê-lo!!!! ( Art 928 cc)
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Questão deveria ser anulada.
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Sem dúvida a questão deveria ser anulada...duas questões corretas...A e D!
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existem duas questões corretas, mas a letra D não tem nada a ver com o que pede no enunciado. logo, a A está correta.
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Além do já comentado pelos colegas, nem sempre um ato que enseja reparação civil tem qualquer efeito na esfera criminal.
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Gabarito A)
Responsabilidade civil dos pais: Objetiva e solidária;
Responsabilidade civil do filho: Subsidiária, condicional, mitigada e equitativa.
CJF - Enunciado 41: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil. (I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos).
Fonte: Qconcursos
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Sobre o erro da alternativa D...
O CPP regra o seguinte:
Art. 65, CPP - Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 66, CPP - Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.
Ou seja, num caso exclui-se a possibilidade de responsabilização no cível pelo reconhecimento, na seara penal, de excludentes de responsabilidade. No outro, quando a sentença penal reconhecer a inexistência do fato, impossibilita-se a responsabilização no cível.
Quando a alternativa afirma: "a responsabilidade civil não dependente da responsabilidade criminal." ela assim, de pronto, está incorreta pois há casos em que de fato depende (como nos dois acima).
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A alternativa D não está, por si, errada. Ela traz a regra geral. Já a alternativa A traz toda a literalidade da lei e, por comparação, está mais completa.
Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
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A questão não foi anulada. Consideraram a 'alternativa A' a única opção correta. Essa banca comete vários erros assim. Pra quem for fazer prova com ela tem que cuidar pra sempre marcar a alternativa 'mais certa'. Pra quem quiser conferir: http://www.ibade.org.br/Concurso/422/RespostasRecursos