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ID
3836773
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em se tratando de prazo, o réu poderá oferecer contestação no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Lei nº 13.105/2015 - NCPC

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

  • Prazos CPC

    Regra Geral - 15 Dias p/Recursos, exceto Embargos de Declaração(5 dias)

  • GABARITO: A

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • CONTES15ÇÃO

  • CONTESTAÇÃO - TERMO INICIAL

    "O dispositivo sob exame fixa diferentes termos iniciais para o prazo de oferta de contestação,

    na dependência da realização, ou não, da audiência de conciliação ou de mediação (art. 334).

    O prazo quinzenal terá curso no primeiro dia útil seguinte: a) ao encerramento dessa audiência,

    motivado (i) pelo não comparecimento de qualquer das partes, (ii) se, comparecendo, não houver

    autocomposição ou, (iii), sendo a última sessão de conciliação e inconciliadas as partes, a audiência

    for encerrada (inciso I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência formulado pelo

    réu, em virtude do manifesto desinteresse de ambas as partes na composição consensual (inciso

    II); e c) nos termos iniciais estabelecidos pelo art. 231, se inadmissível a autocomposição.

    Havendo litisconsórcio passivo, o CPC/2015 indica outros termos iniciais de prazo para a

    oferta da contestação: (i) como o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação depende

    da expressa manifestação de vontade das partes, os réus defendidos por patronos diferentes

    poderão formular autonomamente os respectivos pedidos, iniciando-se o prazo de resposta, nesse

    caso, a contar do protocolo dos correspondentes requerimentos (art. 335, § 1º); (ii) não sendo

    realizada a audiência, em virtude da inadmissibilidade de autocomposição e o autor desistir da

    ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para a contestação do litisconsorte passivo remanescente

    terá fluência a partir da intimação da sentença homologatória da desistência (§ 2º).

    Finalmente, não sendo o caso de incidência de qualquer das normas particulares até aqui examinadas,

    valerá a disciplina geral estabelecida pelo art. 231 e, no que interessa ao tema sob exame,

    a previsão do § 1º, no sentido de que, havendo litisconsortes passivos, o prazo de cada um deles

    terá fluência a contar da última das datas estabelecidas em seus incisos I a VI – se e quando, é

    evidente, tiverem patronos distintos".

    Fonte:CPC Anotado OAB PR e AASP, Tucci e outros autores

  • GABARITO: A

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art.335 do CPC:

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

     

    Esta pequena definição legal é crucial para resposta da questão.

    Vamos apreciar as alternativas da questão:

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o prazo de 15 dias, previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. O prazo não corresponde ao previsto no art. 335 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Adendo: se for FAZENDA PÚBLICA, dobra.

  • O tipo de questão que não me faz desistir kkkkkk

    simbora povo!!!!