SóProvas


ID
3836776
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa que demonstra os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros da legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Artigo retirado da CF/88:

    Art. 153, § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    I - importação de produtos estrangeiros; Imposto de Importação (II)

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; Imposto de Exportação (IE)

    IV - produtos industrializados; Imposto sobre Produto Industrializado (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

    Gabarito: C

    Espero ter ajudado!!!

  • Só quem já assistiu exceção ao princípio da legalidade com prof. Sabbag canta:

    _ Importação, exportação, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis.

    Nunca mais você esquece.

    :)

  • São chamados de tributos extrafiscais: imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre a Importação (II) e o Imposto sobre exportação (IE).

    Todos os tributos são criados/extintos , consoante art. 97, inciso I , do CTN, por lei, não existe exceção. Agora,quando se trata de majoração ou redução a regra também é a LEI. art.97, II do CTN. No entanto, existem exceções a alguns impostos que podem ter suas alíquotas alteradas por ato infralegal do poder executivo.

    Exceção ao princípio da legalidade que são 4 impostos e mais dois casos específicos inseridos,posteriormente, por emenda à CF que é o CIDE-combustível e ICMS-combustível.

    Exceção à legalidade em relação à alteração das alíquotas dos tributos:

    II, IE, IOF, IPI (art. 153, parágrafo 1 °, incisos I, II, IV, V, da CF/88), CIDE-combustível (art. 149 e 177, V,§ 4° da CF/88) e ICMS-COMBUSTÍVEL (ART. 155, parágrafo IV, inciso IV, da CF/88) 

    Obs.: o ICMS-COMBUSTÍVEL a alíquota é alterada no CONFAZ por meio de convênios interestaduais (NÂO CONFUNDIR ESSE CONVÊNIO COM O DECRETO DO GOVERNADOR, PORQUE ELES SÃO COISAS DISTINTAS). Sendo que a diferença para os demais tributos que neste as alíquotas são livremente alteradas, ou seja, não existe na lei limite máximo e mínimo. O ICMS-Combustíveis se submete à deliberação dos Estados e do DF, mas pode ter a alíquota livremente fixada, sem se sujeitar ao rito legal, coisa que não acontece com os demais tributos que as alíquotas são alteradas por ato infralegal entre o valor máximo e mínimo estabelecido em lei.

     Por exemplo neste caso fictício, se a lei fala que o cide-combustível pode ter alíquota no máximo de 30% e mínimo de 10% , por decreto,o presidente da república só poderá alterá-la entre esses percentuais.

    e ainda, para aprimorar os conhecimentos, têm-se duas matérias que também são exceções ao princípio da legalidade, dado que podem ser alteradas por decreto, são elas.:

    -Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

    -Alteração do prazo para recolhimento dos tributos.

    Gabarito letra "C"

    fontes:CF/88 e estratégia concursos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. ITR e IGF não foram contemplados com essa possibilidade.

    Alternativa B - Incorreta. IR e ITR não foram contemplados com essa possibilidade.

    Alternativa C - Correta! IPI, IOF e II (IE também, mas a alternativa escolheu não mencioná-lo). Art. 153, CRFB/88: "Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; VI - propriedade territorial rural; VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar. § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V".

    Alternativa D - Incorreta. IGF não foi contemplado com essa possibilidade.

    Alternativa E - Incorreta. IR e ITBI não foram contemplados com essa possibilidade.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • Resposta C.

    Exceções ao princípio da legalidade: A CF prevê seis tributos cujas ALÍQUOTAS podem ser MODIFICADAS por meio de ATO DO PODER EXECUTIVO: a) imposto de importação (II); b) imposto de exportação (IE); c) imposto sobre operações financeiras (IOF); d) imposto sobre produtos industrializados (IPI); e) ICMS/combustíveis; e f) Cide/combustíveis.

    MAZZA, 2019.

  • Segundo o princípio da legalidade tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e ao Município exigir ou majorar tributos sem lei que o estabeleça. Esse princípio está consagrado no art. 150 da Constituição Federal. Contudo, existem exceções, como a seguir:

    Art. 153: “Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V”.

    O vocábulo "alterar" significa modificar, tanto para aumentar quanto para diminuir.
    Gabarito do professor: c.

  • O Poder Executivo pode alterar as alíquotas dos impostos extrafiscais, que são:

    • II
    • IE
    • IPI
    • IOF
    • CIDE-combustíveis
    • ICMS-combustíveis