SóProvas


ID
3836779
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal no seu art. 146, III, a, indica que Lei Complementar, é necessário expor a definição dos fatos geradores da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Entretanto, caso não exista Lei Complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os Estados:

Alternativas
Comentários
  • Artigos retirados da CF/88:

    a) Art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: III - reservada a lei complementar;  

    b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. GABARITO

    c) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    d) Art. 24, § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. A CF/88 não fala nada a respeito de convênio

    e) Não há na CF/88 nada a respeito de comunicar a União para que promulgue a lei.

    Espero ter ajudado!!!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico,

    PUFETO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamentário

      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridade.

    Para mais dicas, acompanhem meu insta: lalaconcurs

  • É o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.

    "IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

  • o caso da instituição do IPVA pelos Estados, em que pese a ausência de prévia Lei Complementar Federal com tais definições.

    "IPVA e Competência Legislativa. Deixando a União de editar as normas gerais disciplinadoras do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º) e ficam autorizados a editarem as leis necessárias à aplicação do sistema tributário nacional previsto na CF (ADCT, art. 34, § 3º). Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitara a pretensão de contribuinte do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de eximir-se do pagamento do tributo, sob a alegação de que o Estado de São Paulo não poderia instituí-lo, dado que não possui competência para suprir a ausência de lei complementar estabelecendo as normas gerais (CF, 146, III, a). STF, RE 236.931/SP, rel. Min. Ilmar Galvão, 10/08/1999."

    Gostei

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre impostos estaduais.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A CRFB/88 veda a edição de medida provisória sobre matéria reservada a lei complementar. Art. 62, § 1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    Alternativa B - Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral. Art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 24, § 3º, CRFB/88: "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Alternativa D - Incorreta. Não há previsão na CRFB/88 a respeito de convênio.

    Alternativa E- Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A competência de legislar sobre direito tributário é concorrente, conforme art. 24 da Constituição Federal:

    Art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

    Art. 146: “Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    Inexistindo a norma geral acerca da legislação tributária, os Estados podem exercer sua competência plena, instituindo e criando seus impostos.

    "Art. 24 (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito do professor: b.


  • o CONFAZ (convênio entre Estados) é criado para casos de concessão de benefícios e isenções sobre impostos estaduais e não para criação de normas gerais de tributação ante a inexistência de lei federal.

  • LETRA B

    Art. 24: “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico."

    Art. 146: “Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes".

    Inexistindo a norma geral acerca da legislação tributária, os Estados podem exercer sua competência plena, instituindo e criando seus impostos.

    "Art. 24 (...)

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".