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GABARITO C
CF/88
(A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
(B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.
(C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.
(D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.
(E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.
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Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.
A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.
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LEMBRANDO QUE:
PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO
CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)
COMUM - U, E, DF e M.
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Complementando:
MATERIAL
Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).
Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)
Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.
LEGISLATIVA
Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)
Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.
* Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):
-Direito agrário;
-Populações indígenas;
-águas;
-energia;
-jazidas;
-minas e outros recursos minerais e metalurgia; e
-atividades nucleares de qualquer natureza.
** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.
Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.
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Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.
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Falou em "patrimônio"? Ou é competência administrativa comum da U/E/M/DF ou é competência legislativa concorrente da U/E/DF.
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A questão exige conhecimento acerca da competência para legislar sobre matéria ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
Errado. Trata-se de competência comum, isto é, tanto da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
b) à União, ao Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre desapropriação.
Errado. Os Municípios participam de competências concorrentes. Além do mais, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
c) à União legislar privativamente sobre águas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. É competência privativa da União legislar sobre águas. Inteligência do art. 22, IV, da CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre flora e fauna.
Errado. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.
Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;
Gabarito: C
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CAPACETE D PIMENTAS
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial ou propaganda comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Desapropriação
Processual
Informática
Marítimo
Energia
Nacionalidade
Trânsito
Aguá
Seguridade Social