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ID
3836797
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de São Felipe D'Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No tocante à competência para legislar sobre matéria ambiental, estabelecida na Carta Magna, compete:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CF/88

    (A - INCORRETA) - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    (B - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação.

    (C - CORRETA) - Art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    (D - INCORRETA) - Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

    (E - INCORRETA) - Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza.

  • Olha a sacanagem monstra do comando da questão. Ela pede a competência para LEGISLAR, ou seja, tudo que está na competência material estaria fora automaticamente.

    A não ser que o examinador não se atentou à terminologia.

  • LEMBRANDO QUE:

    PRIVATIVAMENTE - SÓ A UNIÃO

    CONCORRENTEMENTE - U, E e DF (NÃO ENTRA MUNICÍPIOS)

    COMUM - U, E, DF e M.

  • Complementando:

    MATERIAL

    Regra geral -> Compete a todos os entes proteger o meio ambiente (competência material comum, art. 23).

    Exceção -> Competência material exclusiva da União (Indelegáveis, art. 21)

    Ex: explorar serviços e instalações nucleares, explorar serviços e instalações de energia elétrica e aproveitamento dos cursos de água.

    LEGISLATIVA

    Regra geral -> competência concorrente para legislar sobre meio ambiente e responsabilidade por dano ao ma (U, E e DF; art. 24)

    Exceção -> municípios podem legislar sobre ma, desde que tratem de interesse local e no intuito de suplementar legislação estadual e federal no que couber.

    * Cabe privativamente a União legislar sobre (art. 22):

    -Direito agrário;

    -Populações indígenas;

    -águas;

    -energia;

    -jazidas;

    -minas e outros recursos minerais e metalurgia; e

    -atividades nucleares de qualquer natureza.

    ** As competências legislativas privativas da União podem ser delegadas aos Estados e Distrito Federal por Lei complementar em questões específicas.

    Material de Direito Ambiental do Professor Rosseval Júnior.

  • Excepcionalmente, no caso de legislação sobre ÁGUAS, ENERGIAS, JAZIDAS, MINAS e OUTROS RECURSOS MINERAIS, bem como ATIVIDADES NUCLEARES de qualquer natureza, caberá privativamente à União legislar sobre o assunto, por força do artigo 22, incisos IV, XII, XXVI da CF/88.

  • Falou em "patrimônio"? Ou é competência administrativa comum da U/E/M/DF ou é competência legislativa concorrente da U/E/DF.

  • A questão exige conhecimento acerca da competência para legislar sobre matéria ambiental e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    Errado. Trata-se de competência comum, isto é, tanto da União, Estados, DF e Municípios, nos termos do art. 23, III, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    b) à União, ao Estados e aos Municípios legislar concorrentemente sobre desapropriação.

    Errado. Os Municípios participam de competências concorrentes. Além do mais, trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    c) à União legislar privativamente sobre águas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. É competência privativa da União legislar sobre águas. Inteligência do art. 22, IV, da CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    d) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre flora e fauna.

    Errado. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, VII, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    e) à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre atividades nucleares de qualquer natureza.

    Errado. Trata-se de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVI, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

    Gabarito: C

  • CAPACETE D PIMENTAS

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial ou propaganda comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Desapropriação

    Processual

    Informática

    Marítimo

    Energia

    Nacionalidade 

    Trânsito 

    Aguá

    Seguridade Social