ID 3838 Banca FCC Órgão TRF - 4ª REGIÃO Ano 2007 Provas FCC - 2007 - TRF - 4ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Tributário Assuntos IPI Tributos Federais O imposto previsto sobre produtos industrializados Alternativas não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. será cumulativo, não havendo compensação nas operações efetuadas pelo contribuinte. incidirá, dentre outras hipóteses, sobre os produtos industrializados que forem destinados ao exterior. será seletivo, em função da essencialidade do produto, havendo dispositivo constitucional neste sentido. não terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto. Responder Comentários Artigo 153 CF/88 § 3º - O imposto previsto no inciso IV:(IPI) I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores; III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. Resposta: Da) Falso. “...a instituição ou majoração, bem como a revogação de benefícios como isenção, relativamente ao imposto sobre produtos industrializados, não estão submetidas à observância da anterioridade de exercício prevista no art. 150, inciso III, b, da CRFB. Isso porque o §1º do mesmo artigo expressamente o excepciona. Terão de observar, contudo, a anterioridade nonagesimal mínima, prevista no art. 150, III, “c”, da CRFB, pois o rol de exceções desta, também previsto no §1º do mesmo artigo, não abrange o IPI...” (PAULSEN, L.; ISBN 8573484136; p. 79).b) Falso. O IPI será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. O saldo verificado, em determinado período, em favor do contribuinte transfere-se para o período ou períodos seguintes. (CTN, art. 49, § único).c) Falso. O IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior. (CF88, art. 153, §3º, III).d) Certo. O IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto. (CF88, art. 153, §3º, I e CTN, art. 48).e) Falso. Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. (CF88, art. 153, §3º, IV, EC 42, 19/12/2003). § 3º - O imposto previsto no inciso IV:(IPI)I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;II - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;III - não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.IV - terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei. Complementando:IPI: DEVE ser seletivoICMS: PODE ser seletivo GABARITO LETRA D CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre: IV - produtos industrializados; (IPI) § 3º O imposto previsto no inciso IV: I - será seletivo, em função da essencialidade do produto; A- errado. Não se sujeita a anterioridade de exercício.B - errado. É não cumulativo.C - errado. Exportações são imunes.D - certo.E - errado. Terá impacto reduzido nos bens de capital.