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ID
3838819
Banca
FCM
Órgão
IFN-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie as afirmações abaixo sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas previstos na Lei nº 8.112/90.


I - O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

II - O adicional de insalubridade será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem.

III - O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

IV - Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.


Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112/90

    Subseção IV

    Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

    Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.

    § 1O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    § 2O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    Art. 69.  Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

    Art. 71.  O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

  • Gabarito D

    Errada II 

    Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    Corretas I, III e IV

    I- Art. 68,§ 1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    III- Art. 68, § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    IV-Art. 72. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    Lei 8.112/90

  • A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETO. Art. 68, §1º, lei nº 8.112/90: o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    ITEM II: INCORRETO. O servidor que exerce atividades em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem têm direito ao adicional de penosidade, e não de periculosidade.

    Art. 71 lei nº 8.112/90: o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    ITEM III: CORRETO. Art. 68, §2º, lei nº 8.112/90: o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    ITEM IV: CORRETO. Art. 72 lei nº 8.112/90: os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.

    GABARITO: D

  • Sobre os adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas

     

     O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

     

    O direito ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos

    riscos que deram causa a sua concessão.

     

    Os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas

    serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação

    ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria

    .

  • IIII ? COMO ASSIM BRASIL.

  • Insalubridade e periculosidade não podem ser acumulados

    Se trabalhar em local ermo, fronteiras ou com condições limitantes --> adicional de atividade penosa

    Servidora gestante ou lactante não trabalha em local insalubre ou periculoso

  • GABARITO: LETRA D

    COMENTÁRIO DA MONITORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão exige o conhecimento da lei nº 8.112/90, que regulamenta o regime jurídico único dos servidores públicos federais. Vamos aos itens:

    ITEM I: CORRETOArt. 68, §1º, lei nº 8.112/90: o servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

    ITEM II: INCORRETO. O servidor que exerce atividades em zonas de fronteira ou localidades cujas condições de vida o justifiquem têm direito ao adicional de penosidade, e não de periculosidade.

    Art. 71 lei nº 8.112/90: o adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.

    ITEM III: CORRETOArt. 68, §2º, lei nº 8.112/90: o direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

    ITEM IV: CORRETOArt. 72 lei nº 8.112/90: os locais de trabalho e os servidores que operam com raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria.