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Princípios Constitucionais Previdenciários:
Art. 194, CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - SELETIVIDADE e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados
Artigo muito didático sobre o assunto: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=389
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Em face da limitação dos recursos existentes, devem ser definidos critérios de seleção dos protegidos.Ex. o salário-família é assegurado apenas aos segurados que tenham dependentes, enquadrados nas categorias de empregados e avulsos, desde que de baixa renda.
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PRINCÍPIOS ESPECÍFICOS EXPLÍCITOS“Art. 194. (...)Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;=> Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviçosTrata-se de princípio dirigido ao legislador. Pela seletividade, poderá eleger os riscos e contingênciassociais a serem cobertos.Já a distributividade implica a criação de critérios/requisitos para o acesso ao objeto de proteção, deforma a atingir o maior número de pessoas e a proporcionar uma cobertura mais ampla.Seguridade Social tem caráter social. Seu objetivo é distribuir renda, principalmente para as pessoasde baixa renda. Como os recursos são finitos e as necessidades da população são “infinitas”, o sistema temde estabelecer preferência de acordo com as possibilidades econômico-financeiras. Melhor dizendo, devetratar desigualmente os desiguais, favorecendo, portanto, os indivíduos que se encontram em situaçãoinferior.Esse princípio permite que se restrinja o recebimento do auxílio-reclusão e do salário-famíliaexclusivamente às famílias de baixa renda, configuradas em valor relacionado com o salário-de-contribuição.Em regra, pelo princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, todos os cidadãos teriamdireito a todos os benefícios. O princípio da seletividade e distributividade permite que se faça uma seleçãode segurados necessitados para obtenção dos benefícios citados. Portanto, o princípio da seletividade edistributividade impõem limites ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento.
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Seletividade | A seletividade deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, de acordo com o interesse público. |
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A) Seletividade na prestação dos benefícios e serviços: Implica que tais prestações sejam fornecidas apenas a quem realmente necessitar, desde que se enquadre nas situações que a lei definir. Somente poderão usifruir do auxilio doença, por exemplo, os segurados que se encontrarem em situação de incapacidade temporária para o trabalho.
B) Universalidade na cobertura e no atendimento: Esse princípio prega que todos devem estar cobertos pela proteção social. A saúde e a assistência social estão disponponíveis a todos que necessitem dos seus serviços. Significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais.
C) Eqüidade na forma de participação no custeio: Equidade, em bem apertada síntese, siginifica justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições.
D) Diversidade da base de financiamento: Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. O objetivo desse ordenamento é diminuiro risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.
E) Democratização e descentralização da administração: A CF estabelece o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com partcipação dos trabalhadores, dos empregadores, dosaposentados e do Governo nos orgãos colegiados. A gestão quadripartite da seguridade sicial deve contar com a participação de representantes de todos os grupos que se relacionam diretamente com a seguridade social.
Gabarito: A
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O princípio da seletividade guarda estrita relação com a Reserva do Possível, sendo necessário selecionar para distribuir ante a imposssibilidade do atendimento indiscriminado a todos.
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Seletividade é uma forma de ponderação ao princípio da universalidade.
As necessidades de benefícios são maiores do que as possibilidades do sistema.
Assim, deve-se selecionar as situações de risco a serem cobertas e não as pessoas a serem protegidas.
O princípio da reserva do possível reconhece que as prestações da seguridade social serão devidas na medida das possibilidades orçamentárias.
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Princípio do caráter democrático e descentralizado da Administração mediante gestão quadripartite com a participação de trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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A seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja,
na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela seguridade
social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema
protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau
de proteção.11 Os benefícios da assistência social, por exemplo, serão
concedidos apenas aos "necessitados"; os benefícios salário-família e o
auxílio-reclusão só serão concedidos aos beneficiários de baixa renda
(atualmente, para aqueles que tenham renda mensal inferior ou igual a
R$1.025,81 valor atualizado para o exercício de 2014).
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O princípio da seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles efetivamente necessite, razão pela qual a Seguridade Social deve apontar os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. Vale dizer, para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para aquele que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas o auxílio-doença. Não há um único benefício ou serviço, mas vários, que serão concedidos e mantidos de forma seletiva, conforme a necessidade da pessoa.(CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO E JOÃO BATISTA LAZZARI)
Gab: A
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Um dos princípios constitucionais da seguridade social é a
“seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços”
(CF, art. 194, parágrafo único, I).
Para CASTRO & LAZZARI, a
seletividade pressupõe que os benefícios são concedidos a quem deles
efetivamente necessite, razão pela qual a seguridade social deve apontar
os requisitos para a concessão de benefícios e serviços. A
distributividade refere-se à distribuição de renda e bem-estar social.Diante do acima exposto, conclui-se que o princípio da “seletividade
da prestação dos benefícios e serviços” é o que mais se aproxima da
situação apresentada pela questão ora comentada.
Gabarito: A
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Um dos Princípios constitucionais é a Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços sendo que esse principio deve ser prestado nos casos de real necessidade, algumas prestação serão intensives somente a algumas parcelas da população..
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A seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços acaba funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social, pois enquanto este afirma o dever de ser atendido todos os necessitados, aquele lastreia a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços da seguridade social, bem como os requisitos para sua concessão, uma vez que não há possibilidade de se cobrir todos os eventos desejados, havendo, assim, a necessidade de selecionar os riscos sociais mais relevantes com o intuito de otimização administrativa dos recursos.
Fonte: Frederico Amado.
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a banca foi boazinha ,pois daria para complicar dividindo o princípio .
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GABARITO: A
Questão: Para um trabalhador que não possua dependentes, o benefício salário-família não será concedido; para o trabalhador que se encontre incapaz temporariamente para o trabalho, por motivo de doença, não será concedida a aposentadoria por invalidez, mas auxílio doença. Nesses casos, está sendo aplicado, especificamente, o princípio constitucional da
SELETIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS: está SELECIONANDO os riscos para fazer a distribuição