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Lei n.º 8.987/95 Art. 6o. § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
a) Princípio da Continuidade dos serviços públicos : Por atender as necessidades essenciais da coletividade, o serviço público não pode parar; por este motivo um dos princípios em matéria de serviço público é o princípio da continuidade do serviço público. --> GABARITO
b) Eficiência : prestar o serviço com qualidade aos usuários e a um baixo custo de despesas.
c) Modicidade das tarifas : À luz desse princípio, os serviços públicos devem ser custeados a preços módicos, tal que assegure à concessionária (ou a permissionária) retorno satisfatório sobre o capital investido. Afasta-se a legitimidade de lucros exorbitantes e como finalidade principal.
d) Universalidade (Generalidade/igualdade dos usuários): Serviço público deve beneficiar o maior número possível de usuários, com tratamento isonômico e impessoal.
e) Cortesia: o serviço público deve ser prestado com cortesia, com educação e urbanidade.
f) Adaptabilidade ( Atualidade): o serviço deve se modernizar de acordo com a evolução da tecnologia.
Foco, guerreiros !
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Princípios (Requisitos)
→ Continuidade: permanência do serviço público. Não viola esse princípio em situação de emergência ou aviso prévio quando houver motivos técnicos ou inadimplemento do usuário.
· É garantido o direito de greve, porém deve ser mantida uma continuidade mínima.
· Obs.: STJ. Jurisprudência em Teses nº 13/2014 - 5. É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde.
→ Regularidade: deverão obedecer a um padrão de qualidade.
→ Modicidade: deve haver tarifas razoáveis - não podem os usuários dos serviços públicos pagarem um preço que os onerem excessivamente, para não deixar ninguém desamparado de serviço público.
→ Eficiência: serviço prestado com o menor dispêndio possível de tempo, recursos e pessoal, mantendo sua qualidade.
→ Segurança: não pode colocar a segurança das pessoas em risco ou causar-lhes prejuízo.
→ Atualidade: deve haver sua atualização e modernização das técnicas, materiais, equipamentos e instalações dentro dos limites de orçamento – mutabilidade.
→ Generalidade: devem ser prestados com a maior amplitude possível, beneficiando o maior número possível de indivíduos.
Letra C
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A) Incorreta - O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.
B) Incorreta - Princípio da igualdade: os serviços públicos devem ser prestados de modo isonômico a todos os usuários, sem privilégios ou discriminações. Com base no mesmo princípio, deve-se dar tratamento especial a usuários em condições faticamente diferenciadas, como ocorre nos casos de transporte público adaptado para portadores de deficiência e das tarifas mais reduzidas para usuários economicamente hipossuficientes.
C) Correto - Princípio da continuidade: signica que a prestação do serviço público não pode sofrer interrupção, devendo ser promovida de forma contínua e sem intervalo.
Lei n. 8.987/95, Art. 6°, § 3º. “Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I – motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II – por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade”.
D) Incorreta - justificativa letra A.
E) Incorreta - justificativa letra C.
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Apenas complemento....
O princípio da continuidade, também chamado de Principio da Permanência, consiste na proibição da interrupção total do desempenho de atividades do serviço público prestadas a população e seus usuários. Entende-se que, o serviço público consiste na forma pelo qual o Poder Público executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados.
Princípios dos serviços púbicos>
CRESÇA GUARDA MUNICIPAL'-> ''CRESCA GM''
Continuidade;
Regularidade;
Eficiência;
Segurança;
Cortesia;
Atualidade;
Generalidade;
Modicidade
Fonte: Índia C.
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Eis os comentários sobre cada uma das opções:
a) Errado:
Bem ao contrário do aqui aduzido, um dos princípios informativos dos serviços públicos vem a ser o da mutabilidade ou atualidade, em razão do qual os serviços públicos devem estar sempre abertos a modificações decorrentes da evolução social ou tecnológica, de modo que não se pode pretender engessar a prestação do serviço, mantendo-o alijado de eventuais melhorias científicas ou mesmo de alterações da realidade social.
Trata-se de princípio contemplado no art. 6º, §§1º e 2º, da Lei 8.987/95:
"Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
§
1o Serviço adequado é o que
satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§
2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço."
b) Errado:
Na verdade, vigora no âmbito dos serviços públicos o princípio da igualdade, neutralidade ou uniformidade, que deriva do próprio primado da impessoalidade. Em síntese, os serviços devem ser prestados de maneira isonômica a todos que satisfaçam as condições respectivas, sem distinções de tratamento.
É importante asseverar, contudo, que a ideia de igualdade deve ser vista em sua faceta material, sem descurar, portanto, de eventuais indivíduos que se encontrem em posição jurídica que legitime tratamento diferenciado. Daí a norma do art. 13 da Lei 8.987/95 assim estabelecer:
"Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas
e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de
usuários."
Não se pode afirmar, contudo, que haja uma orientação genérica para se efetivar tratamentos diferenciados em razão da "classificação
social" dos usuários.
c) Certo:
Realmente, como regra geral, os serviços públicos não podem sofrer soluções de continuidade, ou seja, não devem ser interrompidos, em vista dos prejuízos daí decorrentes para os usuários. Esta ideia vem a ser o conteúdo do princípio da continuidade dos serviços públicos, também previsto no art. 6º, §1º, da Lei 8.987/95, acima transcrito.
d) Errado:
De novo, não é correto afirmar, de maneira genérica e ampla, que seja legítimo tratar diversamente os usuários dos serviços públicos, o que contraria a regra geral, extraído do princípio da igualdade, uniformidade ou neutralidade, anteriormente comentado.
e) Errado:
A presente afirmativa viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, que estabelece a regra de que os serviços não podem ser interrompidos, ressalvados apenas as exceções legais, de maneira que o tema não fica submetida a livre critério da Administração.
Gabarito do professor: C