SóProvas


ID
384376
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com o art. 71 da Constituição Federal de 1988, compete ao Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, realizar inspeções e auditorias de diversas naturezas. Supondo que o Tribunal de Contas realize auditoria em uma entidade pública com a finalidade de confirmar os valores apresentados nas demonstrações financeiras, ele está realizando uma auditoria


Alternativas
Comentários
  • Eis os tipos de fiscalização em mnemônico:
    "LEVANTe AUDITOR! ACOMPANHe a INSPEÇÃO do MONITOR.

    Levantamento, auditoria, acompanhamento, inspeção e monitoramento.

    Com relação à questão temos que:

    a) Correta - Se o TC está de posse das demonstrações financeiras e irá compará-las com o programado, logo, temos que há uma AUDITORIA contábil;
    b) Errada - O acompanhamento de gestão faz parte do tipo de fiscalização denominado ACOMPANHAMENTO;
    c) Errada - Pois, pressupõe-se que uma fiscalização de gestão ocorre concomitante a mesma;
    d) Errada - Isso faz parte da natureza dos TC's, pois é um método de análise que visa ou procura a melhor maneira de tomar decisões a fim de conseguir os melhores resultados; e
    e) Errada - Não encontrei nada que falasse sobre auditoria especial. Conheço a tomada de contas especial.
    Para reforçar, cito trecho do RITCU, qual seja:
    "Art. 239. Auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para:
    I - examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sugeitos a sua jurisdição, quanto ao aspecto contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial;"
  • A questão trata dos tipos (natureza) das fiscalizações, quais sejam, contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

    A resposta certa é a letra A, contábil.

    A fiscalização contábil se dá quando há a análise de lançamentos e escrituração contábil.

    Financeira é quando fiscaliza a arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    Orçamentária é quando se fiscaliza a elaboração e execução dos orçamentos.

    Operacional visa avaliar o grau de cumprimento dos objetivos e metas previstos na Lei Orçamentária. Tem a ver com a eficiência, eficácia e economicidade.É basicamente ver o desempenho do administrador com o dinheiro público.

    Patrimonial é a fiscalização da guarda e da administração de bens móveis e imóveis.

  • Gabarito: a

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa a). 

    As auditorias "acompanhamento de gestão" (alternativa b) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

    Já as auditorias de gestão (alternativa c) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas.

    Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa d), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo.

    Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa e) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Comentário do Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

     

    Auditoria Contábil: auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras  possui natureza contábil


    Auditorias de acompanhamento de gestão são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades.

     

    Auditorias de gestão referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos 
    administradores públicos pelo Tribunal de Contas. 
     

    Auditorias de natureza operacional, servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. 
     

    Auditorias especiais é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. 
    Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

  • Comentário:

    Uma auditoria realizada para verificar lançamentos e escrituração das demonstrações financeiras possui natureza contábil (alternativa “a”). As auditorias de acompanhamento de gestão (alternativa “b”) são fiscalizações de caráter concomitante, realizadas em tempo real, com o objetivo de coibir tempestivamente a ocorrência de irregularidades. Já as auditorias de gestão (alternativa “c”) referem-se às fiscalizações realizadas pelos órgãos de controle interno para subsidiar o julgamento das contas dos administradores públicos pelo Tribunal de Contas. Quanto às auditorias de natureza operacional (alternativa “d”), servem para avaliar a economicidade, eficiência, eficácia e efetividade de processos administrativos e programas de governo. Por fim, a finalidade das auditorias especiais (alternativa “e”) é definida nas normas próprias de cada órgão de controle. Por exemplo, na CGU, a auditoria especial objetiva o exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum ou extraordinária. Já no TCU, não há previsão de auditorias especiais.

    Gabarito: alternativa “a”