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ID
3844075
Banca
FUNDATEC
Órgão
IF Farroupilha - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/1990, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado decorrente da reintegração do anterior ocupante é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.112/1990

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com

    a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Gab. B

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa correta em relação a um caso descrito no enunciado. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990.

    Vejamos cada uma das alternativas:

    (A)- Transferência. ERRADO.

    Errado. A transferência caracterizava-se por ser a passagem de um servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, sendo uma forma de vacância e de provimento. Ela implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.  (Revogada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).

    (B)- Recondução. CERTO.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (C)- Readaptação. ERRADO.

    Ocorre em virtude de uma limitação física ou mental sofrida pelo servidor impossibilitando-o de exercer as suas atuais funções.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    (D)- Reversão. ERRADO.

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou     

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    (E)- Adequação de quadros. ERRADO.

    Não existe previsão na Lei 8.112/1990.

    Gabarito: Alternativa B.

  • Gabarito B

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    (...)

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Lei 8.112/90

  • Correta, B

    Recondução é o retorno, à atividade, do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de não aprovação em estágio probatório em outro cargo, desistência do cargo a que estava submetido a estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior do cargo.

  • Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • GABARITO: LETRA B

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990