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LEI 8.112/90
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Gabarito Letra D
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. DICA!
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Gabarito Letra D
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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A questão exige conhecimento da Lei 8112/90, em especial da disponibilidade e aproveitamento do servidor.
Nos termos do art. 30, da Lei 8112/90: “Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado”.
Letras A, B, C e E: incorretas. Uma vez que a questão se baseia na literalidade do art. 30, da Lei 8112/90, qualquer outro termo que destoe da redação original do dispositivo estaria errado.
Letra D: correta. É o que preenche a lacuna, como nos mostra o art. 30, da Lei 8112/90 - já transcrito.
Gabarito: Letra D.
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As outras alternativas não são formas de ingressos em cargos públicos.
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Correta, D
Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
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Letra D
Lei nº 8.112/90
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Art. 30.
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GABARITO: LETRA D
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante APROVEITAMENTO obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990