ID 38443 Banca FCC Órgão TJ-PA Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-PA - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Disciplina Direito Penal Assuntos Antijuridicidade Culpabilidade Imputabilidade penal Legítima defesa São causas que excluem o crime e a culpabilidade, respectivamente: Alternativas omissão da lei e arrependimento eficaz. estado de necessidade e legítima defesa. desconhecimento da lei e exercício regular de direito. erro de proibição inevitável e erro de tipo. legítima defesa e inimputabilidade. Responder Comentários Artigo 23 do CPArt. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Afasta a antijuridicidade (ilicitude). I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) -causas excludentes de ilicitude:.estado de necessidade,.LEGÍTIMA DEFESA,.estrito cumprimento do dever legal.exercício regular do direito.Em qualquer das excludentes o agente responderá pelo excesso que cometer.-causas excludentes de culpabilidade:.anomalia mental, menoridade, embriaguez involuntária e completa (afastatam a IMPUTABILIDADE);.erro de poribição inevitável ( afasta a potencial consciencia da ilicitude); .coação moral irresistível e obediência hierárquica ( afastam a exigibilidade de conduta diversa). RESUMÃOElementos da Culpabilidade:- imputabilidade- potencial consciência de ilicitude- exigibilidade de conduta diversaEXCLUI A CULPABILIDADE* erro de proibição (por inesxistência de potencial conhecimento de ilicitude)* coação irresistível e obediência hierárquica (afastam a exigibilidade de conduta diversa)* menoridade, embriaquez completa e inviluntária e doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado ( afstam a imputabilidade)EXCLUI A ILICITUDE / ANTIJURICIDADE* estado de necessidade* legítima defesa* estrito cumprimento de dever legal* exercício regular de direito Só para acrescentar,Para que haja crime é necessário o preenchimento de dois requisitos: fato típico e antijurídico. Dessa forma, a legítima defesa, por ser uma excludente de ilicitude/antijuridicidade, trata-se de uma causa que exclui o crime.A inimputabilidade, por sua vez, exclui a culpabilidade, que é requisito essencial para a imposição da pena. Enunciado: São causas que excluem o crime e a culpabilidade...Observe que a questão pede as causas que EXCLUEM O CRIME e a CULPABILIDADEQuando se trata da exclusão do crime, trata-se da exclusão da ilicitude, conforme artigo 23 do CP "Não há crime quando o agente pratica o fato: Estado de necessidade, legítima defesa e estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito".Já as causas que excluem a CULPABILIDADE é o detergente IPE: Imputabiidade penal, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa.Bons estudos! GABARITO: ECOMENTÁRIOS (Prof. Pedro Ivo - pontodosconcursos): De acordo com a teoria FINALISTA, crime é fato típico e ilícito, sendo a culpabilidade mero pressuposto de aplicação da pena.Sendo assim, para assinalarmos a alternativa correta devemos buscar inicialmente algum excludente de tipicidade ou ilicitude e, posteriormente, uma excludente de culpabilidade.A única alternativa que preenche essas condições é a letra “A”, pois traz a legítima defesa, que é uma excludente de ilicitude e, posteriormente, a ininputabilidade, que exclui a culpabilidade. FATO TÍPICO ILÍCITO CULPÁVEL (teoria finalista) - dolo - conduta - culpa - resultado - nexo de causalidade - tipicidade ** excludentes L E E E - legítima defesa; - estrito cumprimento do dever legal; - estado de necessidade; - exercício regular de um direito (pressuposto de aplicação da pena) - imputabilidade; - potencial conhecimento da ilicitude; - inexigibilidade de conduta diversa. ** excludentes: MEDECO - menoridade. - embriaguez completa e acidental; - doença mental; - erro de proibição; - coação moral irresistível; - obediência hierárquica Qual o erro da Letra D?Sendo que no meu ver, o erro de proibiçao Inevitável Tambem exclui o Crime. E o Erro de Tipo na modalidade essencial escusável tambem exclui a culpa???Deixo bem claro que concordo com a Letra E, mais discordo da letra D estar errada..Bons EstudosOs estudos é a Revolução do Pobre... Gente, a legítima defesa não exclui a ilicitude? Ou qndo exclui a ilicitude, exclui o crime tbm? Alguém me explique, enviando um recado no meu perfil, por favor! Aqui vai meu entendimento: a resposta é a letra ( E ) pois a legitima defesa é excludente de ilicitude e o que não é ilícito não é crime já a inimputabilidade é uma excludente de culpabilidade nesse caso há crime só não há pena Na verdade, são situações que excluem diretamente os elementos ANTIJURIDICIDADE/ILICITUDE e CULPABILIDADE, respectivamente. De maneira reflexa é que podemos concluir pela exclusão do próprio crime. Fato típico e antijurídico exclui o crime;culpabilidade é isento de pena! Abraços!