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o benefício do salário maternidade inicia-se no período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência. A alternativa a está errada pq prevê o início do benefício para até 30 dias após o parto.
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na alternativa "a", salvo engano, o salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa, que será reembolsada.
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o prazo para requerer benefício previdenciário é de 5 anos, que é o prazo prescricional. Se a empregada , por exemplo, "ganhou nenê" e ficou 10 meses sem procurar a previdencia, nada a impede de fazê-lo, levando, claro, os documentos necessário à comprovação do fato gerador do benefício.
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Art.100. O salário - maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa renda mensal igual a sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.
Art.198. A contribuição so segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal: até R$360,00 - 8,0%, de R$360,01 até R$600,00 - 9,0%, de R$600,01 até R$1200,00 - 11,0%.
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A) Lei 8213/91, Art. 72, §1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)B) É de 5 anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htmC e D) Lei 8213/91, Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade, de 60 dias, se a criança tiver entre 1 e 4 anos de idade, e de 30 dias, se a criança tiver de 4 a 8 anos de idade.E) Lei 8213/91, Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.Art. 72, § 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa será pago diretamente pela Previdência Social.
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Item "e" CORRETO
Conforme se verifica no art. 100 do D 3048 - O salário-maternidade da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela prividência social, consite numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. ( grifo o nosso)
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As rendas mensais de benefício são:
a) Segurada empregada: remuneração mensal
b) Segurada empregada doméstica: remuneração mensal
c) Segurada trabalhadora avulsa: vide questão
d) Segurada contribuinte individual: média das últimas doze remunerações, limitada aos 15 meses anteriores.
e) Segurada Especial: salário mínimo, salvo se recolher facultativamente como contribuinte individual, caso em que se aplica a regra acima
Nos casos de adoção, quem paga é o INSS; no caso da segurada empregada que deu a luz, a empresa efetuará o pagamento com respectivo desconto em folha
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A) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada,
que deverá requerer o benefício até 30 dias após o parto. No período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência. b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o parto. No período entre 28 dias antes do parto ou da sua ocorrência.
c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de até um ano de idade. 120
d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4 anos de idade. 60
e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. CORRETA
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Letra"E"
A letra A está errada. Em se tratando de segurada empregada, apesar
do salário maternidade ser devido pela Previdência, deve ser pago pela
empresa;
A letra B está errada. A legislação não fixa o período de até 60 dias após
o parto para requerimento do benefício;
Os períodos das letras C e D estão errados, o correto seria 120 e 60
dias, respectivamente.
Art. 71-A. Lei 8.213/91. À segurada da Previdência Social que adotar ou
obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido saláriomaternidade
pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1
(um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4
(quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8
(oito) anos de idade.
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou
trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração
integral.
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada
do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência
Social.
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Salário maternidade:
201,II,CR- Em caso de gestação e\ou maternidade.
Carência de 10 contribuições mensais para contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial.
Não têm carência: empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
Para segurada especial( trabalhadora rural, trabalha em pequena propriedade), se não tiver 10 contribuições, basta provar que trabalhou por 10 meses.
Para trabalhador avulso e empregada o valor será a remuneração integral da mulher.
Empregada doméstica, último salário de contribuição.
Tempo: 120 dias, somente em hipóteses excepcionais se aumenta- Pode contar do 28 dia antes do parto até 91 dias depois do parto.
Aborto não criminoso: 2 semanas
adoção: até 1 ano: 120 dias
1 a 4: 60 dias
4 a 8: 30 dias.
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A MP nº 619/2013 mudou o art. 71-A da lei 8213/91: agora é devido por 120 dias independente da idade da criança adotada:
"Art. 71-A. À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 619, de 2013)"
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LETRA DA LEI:
Art. 100. O salário-maternidade da segurada
trabalhadora avulsa, pago diretamente pela previdência social, consiste numa
renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho,
devendo aplicar-se à renda mensal do benefício o disposto no art. 198.(Redação dada pelo
Decreto nº 4.862, de 2003)
Art. 101. O
salário-maternidade, observado o disposto nos arts. 35, 198, 199 ou 199-A, pago
diretamente pela previdência social, consistirá:(Redação dada pelo
Decreto nº 6.722, de 2008).
I - em valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição,
para a segurada empregada doméstica;(Incluído pelo Decreto
nº 3.265, de 1999)
II - em um salário mínimo, para a segurada especial;(Incluído pelo Decreto
nº 3.265, de 1999)
III - em um doze avos da soma dos doze últimos
salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para
as seguradas contribuinte individual, facultativa e para as que mantenham a
qualidade de segurada na forma do art. 13.(Redação dada pelo Decreto nº 6.122, de 2007)
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Foi sancionada uma nova lei (Lei nº 12.873) que garante salário maternidade e licença maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança. Inicialmente, este benefício era pago somente às mulheres e o prazo dependia da idade da criança adotada. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Assim, se em um casal adotante a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário maternidade reconhecido pela Previdência, sendo, inclusive, afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.
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o salário maternidade poderá ser requerido em até 5 ( cinco anos) contado da data do fato gerador que é o nascimento da criança.
caso não seja obedecido esse prazo, ocorrerá a chamada prescrição quinquenal.
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Informamos que esta questão encontra-se desatualizada, pois:
A Lei n. 12.873 de 2013 alterou o art. 71-A da Lei 8213/91, unificando o prazo da licença maternidade em 120. Anteriormente o art. 71-A diferenciava o período da licença maternidade de acordo com a idade da criança. Gabarito letra e.
Atenciosamente,
Equipe QC
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Vamos examinar cada uma das assertivas:
a) será pago diretamente pela Previdência Social para a segurada empregada, que deverá requerer o benefício até 30 dias após o parto. Falso, pois o benefício no caso da segurada empregada é pago diretamente pela empresa.
b) deverá ser requerido pela segurada especial e pela empregada doméstica até 60 dias após o parto. Falso, pois o prazo para fazer o pedido do benefício obedece a prescrição quinquenal (pode ser feito até 5 anos do parto).
c) é devido pelo período de 60 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança de até um ano de idade. Falso, pois a adoção de criança INDEPENDENTEMENTE de idade da direito ao benefício à mãe adotante pelo período de 120 dias.
d) é devido pelo período de 45 dias para a segurada da Previdência Social que adotar criança entre 1 e 4 anos de idade. Falso
e) da segurada trabalhadora avulsa, pago diretamente pela Previdência Social, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral equivalente ao mês de trabalho. Verdadeiro.
(A resposta é a letra E).