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Art. 5º, inciso XLII, CF.
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XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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A Constituição Federal estabelece que a prática de racismo é crime e) imprescritível, inafiançável e punível com reclusão. Só existem dois crimes inafiançáveis e imprescritíveis no nosso ordenamento jurídico que são o racismo e ação de grupos armados contra...XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Questão bem fácil para uma prova de procurador do Estado..
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RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.
Racismo
Ação de grupos armados[...]
TRATOR TH é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
TRÁfico
TORtura
Terrorismo
Hediondos
O "R" de racismo deve ser associado ao "R" de reclusão. Portanto para crime de Racismo, pena de Reclusão.
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GABARITO: E
O novo perfume 3T CH é sem graça:
3 T = Terrorismo, Tráfico, Tortura
CH = Crime Hediondo
sem graça = insuscetíveis de graça ou anistia
IMPRAGA
São IMPrescritíveis: RAcismo e Grupos Armados
E por fim, basta lembrar que TODOS os crimes acima listados são INAFIANÇÁVEIS.
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TODOS OS CRIMES NA LEI DE RACISMO SÃO PUNIDOS COM RECLUSÃO.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
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Todos os crimes da Lei de Racismo são punidos com RECLUSÃO. DETENÇÃO, NUNCA.
Excessão a essa regra:
Art 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.
§ 2 Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.