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ID
38482
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Proposta de Emenda Constitucional quer estabelecer a pena de morte para reincidentes em crimes hediondos, medida a ser referendada por plebiscito. A proposta deve ser considerada

Alternativas
Comentários
  • É inconstitucional por violar o art 5º, inciso XLVII, "a" onde é vedado a instituição de penas de morte SALVO em caso de guerra declarada. Condição amarrada no artigo 60, CF, &4, que determina que não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.
  • Só pra complementar o estudo: Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes;IV - os direitos e garantias individuais.§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Aqui há a aplicação do Princípio da Vedação ao Retrocesso...Existe duas correntes:Radical: que alguns direitos fundamentais não poderiam em hipótese alguma serem extirpados da constituição, nem mesmo por uma nova constituinte, pois, esses direitos estariam consagrados, pelo principio da vedação ao retrocesso aliado ainda aos direitos naturais do homem;Mitigada: há aqui o entendimento de que há o principio da vedação ao retrocesso, mas que em havendo uma nova constituição, haveria liberdade total para disciplinar matérias hoje vedadas pela constituição....
  • Apesar de ter acertado a questão, identifiquei um erro, pois é cláusula pétrea, direitos e garantias INDIVIDUAIS e não fundamentais.
  • Mas, é evidente que a vedação da pena de morte trata-se de um direito individual, além de ser um direito fundamental..Quer direito mais individual, do que não ser punido com a morte pelo Estado/
  • O art. 60, parágrafo 4o, da CF fala em "tendente a abolir" e não em "modificar", como diz a alternativa D. Assim, a EC pode modificar para ampliar os direitos individuais, o que, contudo, não é o caso do enunciado da questão, que pretende ampliar as hipóteses de pena de morte para além daquela constitucionalmente prevista. De toda sorte, a letra D seria a única quase certa!
  • Direitos Fundamentais abrange Direitos Individuais e coletivos, Nacionalidade, Direitos Políticos, Partidos políticos. Dentre outros...OBS.: não constituem um rol taxativo...

  • Alguém explica porque não a letra E? 
    Fiquei em dúvida quanto a D, mas não quis marcar porque a banca era FCC e alternativa falava em Direito Fundamentais e não Direito e Garantias Individuais, por mais que não esteja errado mencionar o gênero no lugar da espécie, tecnicamente é incorreto. Já tendo feito questões, anteriormente, em que a simples falta de literalidade prejudicava a opção.

  • Os direitos individuais são clausulas pétreas , não podendo ser abolidos

  • Concordo com a colega Andrea Lins. Inclusive esse foi o motivo de eu voltar e reler todas as alternativas, acertando por exclusão!

  • GABARITO: D

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVII - não haverá penas:

     

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;