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Fiquei na duvida nessa questao, pois entendo que a Presidencia da Republica e os ministerios sao orgaos e nao Entes.
ps: Texto sem acentos.
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Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
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Realmente Ana Vitoria, esta questão está um pouco confusa... mais uma da FCC - Fundação Copia e Cola... ninguém merece, que saudades da ESAF...
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Que questão horrível!. Presidencia da república e ministério sendo considerados como entes da administração!
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Decreto-Lei n 200/67 - "Art. 4 A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista;
d) Fundações Públicas."
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Realmente, outro erro elementar da FCC.
Primeiro, porque a Administração Pública não é composta apenas de órgãos, como faz crer o enunciado da questão.
Segundo porque na resposta dada como correta há tanto entes da Administração Direta( Presidência da República e Ministérios) como entes da Administração Indireta( autarquias, empresas estatais e fundações públicas), e esses últimos não são órgãos públicos.
Assim, estes( entes da Administração Indireta) não compõem a "Administração Publica enquanto conjunto de órgãos..." como pede a questão.
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Concordo com os colegas, questão totalmente passível de anulação!!!
"autarquias; as empresas públicas; as sociedades de economia mista e as fundações públicas"(são órgãos ou entes)???
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Pessoal,
acho que a ideia é confundir mesmo!
Observem que, após o blá-blá-blá inicial, é solicitado que se identifiquem os entes que compõem a Administração Pública [Direita + Indireta].
A questão me parece correta.
Bons estudos!
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Não, amigo... Não está correta, nem mesmo assim.
Isso porque Presidência e Ministério são órgãos, e não entes. O ente que compreende os mencionados órgãos é a União.
Os únicos entes da Adminsitração Direta são União, Estados, DF e Municípios... Portanto, presidência e ministérios são órgãos do ente União. E não entes federais. O único ente federal é a União (e as autarquias federais, Fundações federais, e até mesmo empresas pública e sociedade de economia mistas, cuja maioria do capital social pertença ao ente União).
Lembrando que ente é pessoa jurídica (possui personalidade jurídica), e que órgão não possui personalidade jurídica, não é pessoa. Portanto, presidência e ministério não são entes, porque não possuem personalidade jurídica. Só a União a detém, nesse caso.
Ou seja, outra cagada da FCC.
Deus nos proteja na hora da prova, amém!
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Questão tosca! Sei que Presidência e Ministérios são órgãos.
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Compartilho com a ideia de que a Presidência da República e os ministérios sao órgãos e nao Entes.
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A questão é respondida pela simples pergunta: existe órgãos na Administração Pública INDIRETA?! Ou, há órgãos na estrutura de uma Autarquia (INSS), por exemplo?! A resposta é SIM.
Entendo que a questão é clara ao definir o "gênero" de Administração Pública, cuja é composta por APD e API. Portanto, "entes que a compõe" engloba o conceito de AP no sentido orgânico, estrutural.
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Gente, que questão mais tosca... Um junkie deve tê-la escrito!
"...são entes que a compõem, no âmbito Federal". Sabe-se que ente tem personalidade jurídica própria, o que não ocorre com alguns dos órgãos citados na alternativa dada como correta.
Absurdo!
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Toda vez que se usa conceitos deste dec-lei 200 dá merda..
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Gente, questões possuem erros. Alguns bobos, outros gravíssimos. Muitas vezes, para acertermos uma questão, temos que marcar a "menos errada". Isso aqui não é pós-graduação, em que há um compromisso com o método científico de produção de conhecimento. Isso aqui é concurso público. Infelizmente, algumas vezes, é assim: marcar a menos errada, tentar entrar na cabeça do examinador e deixar de lado alguns erros de conceitos.
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Cheia de erros conceituais.
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ALTERNATIVA CORRETA: Letra "A"
Integram a Administração Direta, na esfera federal, dentre outros, a PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e os MINISTÉRIOS. Por sua vez, as AUTARQUIAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são integrantes da Administração Indireta.
Fonte: Leandro Bortoleto e Luís Felipe Ramos Cirino.
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Resolvi a questão utilizando o conceito de "Administração Pública" quando grafada com letras maiúsculas - conceito sentido subjetivo, formal ou orgânico : conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que a lei definiu como administração pública independente da atividade que exerçam, assim, fazem parte da Administração Pública os órgãos e entidades administrativas ( autarquias , fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
Lógico que órgãos e entidades administrativas não se confundem, são conceitos diferentes, os órgãos são resultados da desconcentração, não possuindo personalidade jurídica e subordinados , já as entidades administrativas possuem personalidade jurídica e estão vinculadas àqueles que as criou, por exemplo.
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[...]Administração Pública como o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Estado visando à satisfação das necessidades coletivas, são entes que a compõem [...]
redação confusa, questão que deveria ter sido anulada.
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São Entes federativos no âmbito do poder executivo e entidades da administração Indireta
"Ente” nos lembra os entes federativos: União, estados, municípios e Distrito Federal. Entidades são as demais componentes da Administração Indireta. Assim entende o professor. Há até entidade espiritual! Há confusão também entre os termos ‘instituição’ e ‘entidade’. No Decreto-lei 200/67, temos a concepção básica do que vem a ser entidade. Há entidade privada, entidade estatal, e começa uma confusão grande. Há autores, entretanto, que não dão importância a essa diferença.
A grande diferença é que, no ente, temos a circunstância política, a presença do Poder Legislativo. Na entidade não existe Poder Legislativo, não há poder de editar leis.
fonte: http://notasdeaula.org/dir8/direito_administrativo2_05-08-11.html