O bicameralismo da Constituição de 1934 é peculiar, pois o Senado foi definido como órgão de
colaboração com o Legislativo (art. 90) ALVARO AUGUSTO DE BORBA BARRETO
Art 90 - São atribuições privativas do Senado Federal:
a) aprovar, mediante voto secreto, as nomeações de magistrados, nos casos previstos na Constituição; as dos Ministros do Tribunal de Contas, a do Procurador-Geral da República, bem como as designações dos Chefes de Missões diplomáticas no exterior;
b) autorizar a intervenção federal nos Estados, no caso do art. 12, nº III, e os empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
c) iniciar os projetos de lei, a que se refere o art. 41, § 3º;
d) suspender, exceto nos casos de intervenção decretada, a concentração de força federal nos Estados, quando as necessidades de ordem pública não a justifiquem.
Constituição de 1934 que, "acaba" com o bicameralismo, a medida que atribui a função de exercer o Poder Legislativo à Câmara dos Deputados e o Senado representa somente o papel de colaborador. Optou-se pelo unicameralismo que era uma tendência mundial, após a Primeira Guerra. - Fabíola Chagas