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Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Lei nº 7.347/85Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
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Alguém mais poderia explicar esta questão?
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A Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) dispõe que:
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
Como a CF dispõe que cabe aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas (art. 132), conclui-se que o Estado tem total legitimidade para, por meio de seus procuradores, utilizar a Ação Civil Pública no combate das agressões ao interesses tutelados pela Lei da Ação Civil Pública, que são (art. 1º):
Meio-ambiente;
Consumidor;
Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
Ordem econômica e da economia popular;
Ordem urbanística.
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A ação penal pública e o inquérito civil são privativos do MP. Já a ação civil pública é matéria concorrente.
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Alguém poderia explicar por-que não é a c?
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Erro da alternativa C:
CF, Art. 132.Os Procuradores dos Estados e do DF, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
A CF não fala em representação extrajudicial!!!
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Art. 5o da Lei 7.347/85:
Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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O erro nas alternativas C e D, está no "exclusivamente" e "privativamente".
Estados e Municípios, embora tenha constituído carreira de Procuradores, podem contratar advogados especializados, inclusive com inexigibilidade de licitação (art. 23, II, da Lei 8.666/93) para representação jurídica de determinada causa e/ou consultoria.
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ok pessoal. Concordo. No entanto, vejam o enunciado da questão -> "normas constitucionais pertinentes à advocacia pública".
Toda questão deve ser interpretada sistematicamente. Levar o candidato à erro, é comportamento abusivo.
A Legitimidade para propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos de PGE não se encontra na Constituição Federal!!!
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>>> OBJETIVIDADE <<<
Essa questão realmente exige bastante do candidato. No entendo, tentarei explicar a questão de forma mais objetiva e direta possível.
FUNDAMENTAÇÃO:
* Em atenção às normas constitucionais pertinentes à advocacia pública, os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal:
a) devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.
ERRADO:
* Como regra, as ações populares intentadas em face da unidade federada devem ser contestadas por sua respectiva procuradoria. Porém, o § 3º do art. 6º da Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular) dispõe que tal contestação não será obrigatória, bem como ainda permite que tais órgãos atuem ao lado do autor, quando assim for melhor ao interesse público.
* Logo, o item encontra-se errado, pois, traz a seguinte afirmativa: “devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares”.
* Art. 6, § 3º da Lei 4.717/65 – A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
(continuação)...
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>>> OBJETIVIDADE <<<
b) podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade peranteo Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
ERRADO:
* O art. 103 da CF e o art. 2º da Lei 9.868/1999, que estabelecem taxativamente os legitimados para proporem ADIN perante o STF, não inclui os Procuradores Estaduais, não obstante inclua os governadores estaduais.
Entretanto, destaca-se que quem é o legitimado para propor a ADIN é o governador, e não os Procuradores. Assim, o item encontra-se errado, pois afirma que os procuradores estaduais é quem irão propor tal ADIN perante o STF.
* Obs: eu entendo que esta resposta também pode ser dada como correta, uma vez que os governadores intentarão tal ação por intermédio de suas procuradorias (mesmo raciocínio do item "E").
* Art. 103 da CF e art. 2º da Lei 9.868/1999 – Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
(continuação...)
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>>> OBJETIVIDADE <<<
c) exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.
ERRADO:
Consoante o art. 132 da CF, as Procuradorias dos Estados e do DF exercerão apenas a representação judicial e a consultoria jurídica do respectivo ente. Em outras palavras, as procuradorias não exercem a representação extrajudicial.
Dessa forma, o item encontra-se errado, pois afirma que exercerão a representação judicial e extrajudicial.
Art. 132da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
d) exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.
ERRADO:
Essa consultoria jurídica somente se aplica ao Poder Executivo, ficando excluído, portanto, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário.
Outro erro é que a consultoria jurídica é de competência exclusiva das Procuradorias, porém não privativa, uma vez que, segundo o art. 25, II c/c art. 13, V, ambos da Lei 8.666/93, os Estados podem contratar advogados especializados, nos termos da lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas
(continuação...)
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>>> OBJETIVIDADE <<<
e) podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.
CERTO:
Segundo o art. 5º III da Lei 7.347/1985, os Estados também são legitimados para propor ação civil pública. E, como esses são representados por suas respectivas Procuradorias (art. 132 da CF), tal item encontra-se correto.
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
Art. 132 da CF – Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federada.
Espero ter ajudado !!!
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ao contrario do que muitos fundamentaram, o erro da letra C é o seguinte:
ao dizer que os procuradores exercem com exclusividade a representação judicial e extrajudicial, a banca não teve a intenção de dizer que apenas esta é a função daqueles, mas que a competencia para tais representações é privativa dos procuradores, o que é errado. segundo o art. 131,ab initio, CF, a representação judicial e extrajudicial poderá ser feita diretamente ou através de órgão vinculado. ou seja, a competencia para representar não é necessariamente apenas dos procuradores, podendo ser exercida por orgao vinculado.
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Benedito, acredito que vc está equivocado.
O art. 131 menciona a representação da U, ao passo que o art. 132 o dos E/DF... ... todos, obviamente, como Advocacias Públicas.
A presente questão quer saber sobre os Procuradores dos E/DF, logo, tomamos por base o art. 132. Nesse artigo não há menção à representação EXTRAJUDICIAL (diferente do que ocorre no art. 131... perceba que há outras diferenças... como participação da OAB).
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a)devem, obrigatoriamente, contestar todas as ações populares propostas em face da unidade federada que representam.Errado, do município quem contesta é o seu procurador
b)podem, representando o Estado, propor ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal ou o Tribunal de Justiça.
c)exercem, com exclusividade, a representação judicial e extrajudicial das respectivas unidades federadas.Errado, art 123, da cf.
d)exercem, privativamente, a consultoria jurídica dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das respectivas unidades federadas.Errado. 1. Pode ser contrato também outro profissional. 2 Apenas do executivo, conforme o art. 132 da cf.
e)podem, representando o Estado, propor ações civis públicas para a proteção do meio ambiente ou de outros interesses difusos.Correta,art 5º da Lei 7.347 c/c 132 da CF.
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Quanto à letra C:
Os Procuradores do Estado representam sim extrajudicialmente a unidade federativa respectiva. A ideia de prestar "consultoria jurídica" é uma representação extrajudicial do Estado. O erro da questão está no "exclusivamente", isso porque é possível, por exemplo, que o Governador represente extrajudicialmente o Estado em determinado pronunciamento oficial.