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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º São modalidades de garantia:
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
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Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 1º São modalidades de garantia:
§ 1 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
GAB: C
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Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
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ESPÉCIES DE GARANTIAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO (Fudeu, DST!)
Fiança Bancária
Depósito em Dinheiro
Seguro Garantia
Título da Dívida Pública
Gab: "C"
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Modalidades de garantias no contrato administrativo
1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública
2- Seguro-garantia
3- fiança bancária
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A análise desta questão pressupõe o acionamento da norma do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:
"Art. 56(...)
§ 1o Caberá ao
contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos
da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária."
Como daí se extrai, a única alternativa que contempla, corretamente, as modalidades de garantia previstas na lei de licitações e contratos vem a ser a Letra C. Todas as demais divergem do figurino legal, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: C
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OFERECIMENTO DE GARANTIA - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADM;
MODALIDADE DE GARANTIA - QUEM ESCOLHE É O CONTRATADO.
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Não sei se vai ajudar vocês mas fiz esse ''mnemônico'' e ele me ajuda kk
Modalidades de garantias no contrato administrativo
Criança segure o calção!
Criança lembra: ( Fiança)
Segure: ( Seguro)
Calção: (Caução)