-
Gabarito C -
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
-
I-Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal. (ERRADO)
II - Princípio da Primazia da decisão de mérito. Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.(CORRETO)
-
As alternativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos a comentar diretamente cada uma delas.
Afirmativa I) O procedimento da carta rogatória é de jurisdição contenciosa e nele devem ser asseguradas todas as garantias do devido processo legal, senão vejamos: "Art. 36, caput, CPC/15. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal". Afirmativa incorreta.
Afirmativa II) O princípio da duração razoável do processo informa que o processo como um todo - o que inclui a fase de conhecimento e de execução - deve ser concluído em tempo razoável, pois, se assim não for, não cumprirá, de fato, a sua função de assegurar o direito ou de impedir a violação do mesmo. Este princípio está positivado no art. 4º, do CPC/15, nos seguintes termos: "As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
Gabarito: C
✏️Carta Rogatória é um instrumento jurídico para comunicação entre as Justiças de países diferentes. Quando há a necessidade de cumprimento de uma diligência do processo em outro país - por exemplo, o depoimento de uma testemunha que mora no exterior - é enviada uma Carta Rogatória para formalização do ato processual.
Para não esquecer mais: Rogo ( carta rogatória) a Alemanha que me envie a Fulana de Tal para testemunhar aqui no Brasil.
-
Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
-
O art. 36, CPC não cai no TJ SP Escrevente
MAS
O artigo 215, inciso I, CPC fala em jurisdição voluntária e esse artigo cai no TJ SP Escrevente.
Vamos dar uma olhada o que é Jurisdição:
JURISDIÇÃO - PARTE 01
A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional (art. 16, CPC).
Espécies de Jurisdição
» Jurisdição contenciosa – As partes ocupam polos antagônicos na relação jurídica processual, recorrendo as vias ordinárias. É aquela função que o Estado desempenha na pacificação ou composição dos litígios. Pressupõe controvérsia entre as partes (lide), a ser solucionada pelo juiz. A relação jurídica processual é tríplice, sendo dois parciais (demandante e demandado) e um imparcial (juiz).
A jurisdição contenciosa é aquela exercida com o objetivo de compor litígios.
» Jurisdição voluntária – Não existe um conflito entre as partes, pois as vontades são convergentes. Assim, as partes pretendem obter o mesmo bem da vida; tem a mesma pretensão, mas precisam da intervenção do Judiciário para que esse acordo de vontades produza efeitos jurídicos almejados. Entende-se que nesta modalidade não existem partes, somente interessados, já que ambos pretendem obter o mesmo bem da vida e, portanto, não estão em situação antagônica na demanda judicial.
A jurisdição voluntária é aquela relacionada à integração e fiscalização de negócios jurídicos particulares.
Ações de jurisdição voluntária dentro do CPC:
- Notificação e da interpelação
- Alienação Judicial
- Divórcio e da Separação Consensuais, da extinção consensual de união estável e da alteração do regime de bens do matrimônio
- Testamentos (bens maiores) e codicilos (bens de pequeno valor / joias).
- Herança jacente
- Bens dos ausentes
- Das Coisas Vagas
- Da interdição (e para alguns, não existe mais, pois pode só ter incapacidade por idade e não por deficiência).
- Disposições comuns à tutela e à curatela
- Da organização e da fiscalização das fundações
- Da ratificação dos protestos marítimos e dos processos testemunháveis formados a bordo
Ação de usucapião - É ação de ̶ ̶̶̶j̶̶̶u̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶s̶̶̶d̶̶̶i̶̶̶ç̶̶̶ã̶̶̶o̶̶̶ ̶̶̶v̶̶̶o̶̶̶l̶̶̶u̶̶̶n̶̶̶t̶̶̶á̶̶̶r̶̶̶i̶̶̶a̶̶̶, destinada a declarar a propriedade, cuja sentença terá efeito ex tunc. ERRADO É de jurisdição contenciosa.
-
JURISDIÇÃO - PARTE 02
A jurisdição voluntária é aquela na qual não há lide, não há discussão, mas há a necessidade de se submeter o caso à Justiça. Determinado caso é levado ao Judiciário, não porque as partes não se entendem, mas porque a lei assim o determina. Imagine o caso do divórcio amigável. O casal resolveu se separar, dividiu seus bens, decidiu sobre a guarda dos filhos menores, arrumou tudo, sem discussão. Ainda assim, essa questão deverá ser levada ao juiz para que ele homologue a separação. Isso porque a lei determina que, em caso de divórcio que envolva bens e filhos menores, por mais que o casal acorde em como proceder, é preciso que um juiz "controle" essa decisão e homologue o acordo.
A notificação tem a peculiaridade de estar prevista apenas na jurisdição voluntária (arts. 726 a 729 do CPC).
De fato, a jurisdição pode ser contenciosa ou voluntária. Na jurisdição voluntária, em verdade, não há lide, inexiste pretensão resistida. Sobre o tema, assim escreveu Fredie Diddier Jr.:
“ A jurisdição voluntária é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Busca-se do Poder Judiciário a integração da vontade para torna-la apta a produzir determinada situação jurídica. Há certos efeitos jurídicos decorrentes da vontade humana, que somente podem ser obtidos após a integração dessa vontade perante o Estado-juiz, que o faz após a fiscalização dos requisitos legais para a obtenção do resultado almejado" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed.: Salvador, Jus Podivm, 2016. p. 187).
A jurisdição é uma das funções de Estado e visa a solucionar conflitos entre sujeitos que declaram direito a um determinado bem, podendo ser entendida também como a atividade de um órgão julgador, singular ou plural, tendente a esse mesmo fim. Poderá ser contenciosa ou voluntária, sendo exemplo caracterizador desta última o não julgamento de pretensões antagônicas, não impondo ao julgador escolher entre tutelar um ou outro interessado. CORRETO.
O procedimento de carta rogatória é de jurisdição contenciosa perante o STJ e deve ser assegurada as partes e as garantias do devido processo legal. Não cai no TJ SP Escrevente – Art. 36, caput, CPC.
ADMETEC. 2018. I. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e, portanto ̶N̶Ã̶O̶ pode assegurar às partes as garantias do devido processo legal. ERRADO. Art. 36, caput, CPC.
-
Estudo para o Escrevente do TJ SP
Eu falei sobre o artigo 215. Porém eu seu caput fala em férias forenses....
Vocês sabem o que é férias forenses?
Dê uma olhada:
Está com dificuldade para saber o que é Férias Forenses x Recesso Judiciário x Férias do Advogado x Feriados????
Olhar essa tabela que pode ajudar:
https://ibb.co/jWFqz2z
Em caso de erro acessar (somente remover os espaços e apertar enter)
www . ibb . co / jWFqz2z
Q1295551
Q785070
Q702520
Q677105
Q1120529
Q1611678
Q1318941