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Letra A
I. CORRETO
-> Abertura do processo é de ofício ou provocado.
II. CORRETO
-> Princípio da Informalidade
"Que a Força esteja com você!" - Yoda
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Conforme a Lei 9.784/1999
Art. 2°. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
Gab. A
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A questão versou sobre "processo administrativo" de acordo com o parágrafo único do artigo 2º da lei nº 9.784/99:
I. VERDADEIRA. A assertiva está nos termos do parágrafo único do artigo 2º da lei de processo administrativo, que dispõe:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
II. VERDADEIRA. A assertiva está nos termos do artigo 2º da lei de processo administrativo, que dispõe que:
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
Portanto, as duas afirmativas são verdadeiras.
GABARITO: LETRA "A".
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GABARITO: LETRA A
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
(...)
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.