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CF. Art. 5o. VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
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GAB ( C )
I. ❌ XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Aqui são válidas as anotações de Gilmar Mendes : "O caráter paramilitar que torna imprópria a associação, afinal, não tem que ver necessariamente com a finalidade do ente, mas com o modo como desenvolve as suas atividades, em desafio ao monopólio da força bruta pelo Estado. O caráter paramilitar liga-se ao desempenho de atividades bélicas pela associação, tenham os seus membros armas ou não. É típico da associação paramilitar a adoção de estrutura interna similar às das forças militares regulares – apresentando hierarquia bem definida e adotando o princípio da obediência". ( Grifo pessoal )
II. ✔ VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias
ATENTO: É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.
Íntegra do Informativo 935
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos as alternativas comentadas:
I. ERRADO. O direito de associar-se é LIVRE EXCETO se houver caráter PARAMILITAR (art. 5º, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
II. CORRETO. Nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias. (art. 5º, VI, CF):
Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
a) ERRADO. A afirmativa I é falsa.
b) ERRADO. A afirmativa I é falsa e a II é verdadeira.
c) CORRETO.
d) ERRADO. A afirmativa II é verdadeira.
GABARITO: LETRA “C”
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar
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