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Gabarito: D
CRFB/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Bons estudos.
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litigantes = cada participante de um conflito de interesses judiciais
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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I. FALSO. O direito ao contraditório e à ampla defesa é um direito básico constitucionalmente assegurado aos litigantes (aqueles que integram o processo judicial ou administrativo). (Art. 5º, LV, CF).
[...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
II. FALSO. Para ser dissolvida compulsoriamente ou ter suas atividades suspensas é necessária decisão JUDICIAL, e não de qualquer dos três poderes e, ainda, é NECESSÁRIO, no caso da dissolução compulsória, trânsito em julgado. (art.5º, XIX, CF).
[...] XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
a) INCORRETO. As duas afirmativas são falsas.
b) INCORRETO. A afirmativa I é falsa.
c) INCORRETO. A afirmativa II é falsa.
d) CORRETO.
GABARITO: LETRA “D”
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PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
ASSOCIAÇÕES
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
DISSOLVIDAS- DECISÃO JUDICIAL- TRÂNSITO EM JULGADO
ATIVIDADES SUSPENSAS- DECISÃO JUDICIAL
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Aos litigantes NÃO... essa é a casca de banana
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Acertei no pensamento, e marquei a letra errada, pensem nisso e leiam atentamente, sobretudo, antes de marcar a questão veja se está marcando de acordo.
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Fala sério... banal.
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Eu ia responder mas a resposta dos colegas já estão completas.... Salvar no caderno e depois " papirar", "papirar" e " papirar"...